ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.° 3.943, de 2003,
que estabelece o Plano de Carreira
do Magistério Público do
Município.
Art. 1.º Altera o art. 41 da LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. O profissional da educação que estiver lotado em escola de difícil
acesso ou escola de campo, fará jus a uma gratificação após declaração de residência, a
uma distância mínima da escola regulamentada por decreto.
§ 1º As escolas de difícil acesso e escolas de campo serão classificadas em
decreto pelo Prefeito Municipal atendendo ao menos um dos seguintes requisitos mínimos:
I - localização na zona rural, com distância de mais de três quilômetros da
zona urbana do Município;
II - localização na zona de expansão da ocupação - ZEO;
III - localização na zona industrial e atacadista
– ZIA.
§ 2º O profissional lotado em escola considerada de difícil acesso ou escola
de campo, perceberá, como gratificação, respectivamente 25% (vinte e cinco por cento),
30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico da
categoria docente, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou
máxima.
” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
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8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 93/2025-GP - AAL Montenegro, 05 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município.
A alteração se faz necessária para se adequar a novas demandas em
relação à Lei 7.294, datada de 16 de dezembro de 2024, a qual promoveu modificações
no zoneamento municipal.
A partir desse momento, as instituições educacionais municipais Carlos
Frederico Schubert, Professora Maria Josepha Alves de Oliveira e Henrique Pedro
Zimmermann deixaram de estar localizadas em zona rural, passando a integrar a área
urbana, na Zona de Expansão da Ocupação
– ZEO e na Zona Industrial e Atacadista.
–
ZIA.
Nesse sentido, informa-se que as solicitações de benefício por difícil de
acesso, destinadas aos servidores lotados nessas unidades, tiveram que ser
canceladas a partir do mês de junho.
Para tanto, buscando a retomada deste benefício, se faz necessário
estabelecer a identidade destas escolas, como de campo, através de projeto de lei para
que se mantenham as garantias legais que decorrem desta identidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 15:31:30 GMT-03:00
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