ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$ 27.500,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde
no Anexo I
– Metas e Prioridades, a ação
“Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025”,
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1682 Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 27.500,00
Valor total: R$ 27.500,00 rec.1621 dest.0000293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
os valores recebidos do Governo Estadual, através da Portaria SES/RS nº 322/2025, no
valor de R$ 27.500,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BED8-4BE3-BC20-9205 e informe o código BED8-4BE3-BC20-9205
Autenticação do documento no site https://citta.click/Pansgy75 utilizando a chave '4DEBECEB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 95/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a necessidade
de utilização do recurso recebido através da Portaria SES 322/2025 de 09 de maio de
2025, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$ 27.500,00
(Vinte e sete mil e quinhentos reais), para o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025.
O crédito do recurso foi realizado na data de 29/05/2025 e já está
disponível para o Município utilizar.
O recurso disponibilizado visa contemplar as seguintes estratégias:
I. Abertura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto
Atendimentos municipais em horário estendido e aos finais desemana, conforme as
necessidades identificadas no perfil epidemiológico do território, assegurando-se,
inclusive, ofuncionamento da sala de vacinação;
II. Possibilitar a contratação de profissionais em quantidade
suficiente para suprir o aumento de acesso aos serviços emrazão de síndromes
respiratórias e demais doenças e agravos potencializados neste período;
III. Dar acesso ao cuidado integral para o paciente, atendido na
unidade, conforme estadiamento clínico, incluindo terapiamedicamentosa prescrita;
IV. Intensificar as ações de vacinação ampliando dias e horários de
acesso ao atendimento e implementar a busca ativa defaltosos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BED8-4BE3-BC20-9205
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/06/2025 15:09:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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