br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 27.500,00.
native_id19797

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.384/2025, de 26 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 275/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-06-17 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-06-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-06-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-06-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-06-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.06.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 27.500,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde 
no Anexo I 
– Metas e Prioridades, a ação 
“Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025”, 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção primária à saúde 
 1682 Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025 
 3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 27.500,00 
 Valor total: R$ 27.500,00 rec.1621 dest.0000293 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos do Governo Estadual, através da Portaria SES/RS nº 322/2025, no 
valor de R$ 27.500,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BED8-4BE3-BC20-9205 e informe o código BED8-4BE3-BC20-9205
Autenticação do documento no site https://citta.click/Pansgy75 utilizando a chave '4DEBECEB'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 95/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a necessidade 
de utilização do recurso recebido através da Portaria SES 322/2025 de 09 de maio de 
2025, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$ 27.500,00 
(Vinte e sete mil e quinhentos reais), para o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025. 
O crédito do recurso foi realizado na data de 29/05/2025 e já está 
disponível para o Município utilizar. 
O recurso disponibilizado visa contemplar as seguintes estratégias: 
I. Abertura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto 
Atendimentos municipais em horário estendido e aos finais desemana, conforme as 
necessidades identificadas no perfil epidemiológico do território, assegurando-se, 
inclusive, ofuncionamento da sala de vacinação; 
II. Possibilitar a contratação de profissionais em quantidade 
suficiente para suprir o aumento de acesso aos serviços emrazão de síndromes 
respiratórias e demais doenças e agravos potencializados neste período; 
III. Dar acesso ao cuidado integral para o paciente, atendido na 
unidade, conforme estadiamento clínico, incluindo terapiamedicamentosa prescrita; 
IV. Intensificar as ações de vacinação ampliando dias e horários de 
acesso ao atendimento e implementar a busca ativa defaltosos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BED8-4BE3-BC20-9205 e informe o código BED8-4BE3-BC20-9205
Autenticação do documento no site https://citta.click/Pansgy75 utilizando a chave '4DEBECEB'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BED8-4BE3-BC20-9205
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/06/2025 15:09:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BED8-4BE3-BC20-9205
Autenticação do documento no site https://citta.click/Pansgy75 utilizando a chave '4DEBECEB'

open original →