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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º 6.742
de 18 de dezembro de 2020, que
autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
SULBORO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA.
Art. 1° Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro
de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTD
A, conforme
segue:
“Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
I
– isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de
10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado
de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial;
II
– repasse financeiro na ordem de R$ 75.000 (setenta e cindo mil
reis) para auxílio na obra de instalação da empresa no município de Montenegro.
§1º O valor referido no inciso II do presente dispositivo será repassado
à empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela
aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à publicação
desta lei.
§2º A segunda parcela será disponibilizada decorridos 30 (trinta) dias
a partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada após
transcorridos 30 (trinta) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela
será disponibilizada 30 (trinta) dias após o recebimento da terceira parcela.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A03A-E02A-E1AF-DFEA e informe o código A03A-E02A-E1AF-DFEA
Autenticação do documento no site https://citta.click/b2M0hqIk utilizando a chave '6D85D64B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 96
/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a alterar
dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
A empresa informa que não foi possível utilizar as horas máquina
destinadas aos serviços de terraplanagem em razão da demora na disponibilização do
equipamento por parte do ente público, o que entrou em contraste com a necessidade
de agilidade na execução da obra de instalação, com prazos previamente definidos para
o início das atividades operacionais.
Dessa forma, visando manter a viabilidade do empreendimento e garantir
o cumprimento do cronograma de execução, a empresa optou por realizar a contratação
direta dos serviços, arcando com os respectivos custos.
Considerando que o incentivo previsto originalmente (horas máquina)
não pôde ser aproveitado por fatores alheios à vontade da empresa, solicita-se a
substituição do referido incentivo pelo valor previsto em horas máquinas, como forma
de manter o equilíbrio do apoio concedido no processo de atração do empreendimento.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/06/2025 13:44:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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