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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
native_id19798

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.399/2025, de 06 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Aguardando deliberação e parecer.
2025-07-22 Reunião Realizada Reunião realizada.
2025-06-17 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 270/2025/CM, convidando representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para reunião da CGP.
2025-06-17 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria Geral do Município para prestarem esclarecimentos sobre a matéria em questão.
2025-06-13 Em tramitação Parecer recomenda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico seja ouvida e preste esclarecimentos para melhor análise do presente Projeto de Lei.
2025-06-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-06-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.06.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei n.º 6.742 
de 18 de dezembro de 2020, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
SULBORO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PRODUTOS 
QUÍMICOS LTDA. 
Art. 1° Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro 
de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTD
A, conforme 
segue:
“Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I 
– isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 
10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado 
de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito 
centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; 
II 
– repasse financeiro na ordem de R$ 75.000 (setenta e cindo mil 
reis) para auxílio na obra de instalação da empresa no município de Montenegro. 
§1º O valor referido no inciso II do presente dispositivo será repassado 
à empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela 
aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à publicação 
desta lei. 
§2º A segunda parcela será disponibilizada decorridos 30 (trinta) dias 
a partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada após 
transcorridos 30 (trinta) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela 
será disponibilizada 30 (trinta) dias após o recebimento da terceira parcela.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A03A-E02A-E1AF-DFEA e informe o código A03A-E02A-E1AF-DFEA
Autenticação do documento no site https://citta.click/b2M0hqIk utilizando a chave '6D85D64B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 96
/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a alterar 
dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. 
A empresa informa que não foi possível utilizar as horas máquina 
destinadas aos serviços de terraplanagem em razão da demora na disponibilização do
equipamento por parte do ente público, o que entrou em contraste com a necessidade
de agilidade na execução da obra de instalação, com prazos previamente definidos para 
o início das atividades operacionais. 
Dessa forma, visando manter a viabilidade do empreendimento e garantir 
o cumprimento do cronograma de execução, a empresa optou por realizar a contratação 
direta dos serviços, arcando com os respectivos custos. 
Considerando que o incentivo previsto originalmente (horas máquina) 
não pôde ser aproveitado por fatores alheios à vontade da empresa, solicita-se a 
substituição do referido incentivo pelo valor previsto em horas máquinas, como forma 
de manter o equilíbrio do apoio concedido no processo de atração do empreendimento. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A03A-E02A-E1AF-DFEA e informe o código A03A-E02A-E1AF-DFEA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A03A-E02A-E1AF-DFEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/06/2025 13:44:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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