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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências.
native_id19799

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.385/2025, de 26 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 275/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-06-17 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-06-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-06-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-06-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-06-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.06.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 
Médico Veterinário para atender 
o Acordo de Cooperação 
Técnica com a União e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação 
temporária de 01 (um) Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação 
Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa 
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do artigo 37, inciso IX, 
da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se para aplicação conjunta de 
ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. 
Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo 
determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, 
mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. 
Parágrafo único. A jornada de trabalho será de 12 (doze) horas de 
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36). 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os 
princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos 
administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo 
seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização do contrato 
temporário. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D33E-CC44-04AD-DFC7 e informe o código D33E-CC44-04AD-DFC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/MhSFmzcb utilizando a chave '2C2A1261'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 97/2025-GP - AAL Montenegro, 12 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico 
Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras 
providências. 
A medida se justifica pela necessidade de atender às obrigações 
assumidas pelo Município no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º 
14/2025, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária 
do Ministério da Agricultura e Pecuária. Tal acordo visa o fortalecimento das ações de 
defesa sanitária animal, fiscalização de produtos de origem animal, entre outras 
atribuições essenciais à preservação da saúde pública e à segurança alimentar. 
A contratação ora proposta tem caráter temporário e excepcional, 
justificada pela inexistência, no presente momento, de profissional disponível no quadro 
permanente do Município para o desempenho das atividades pactuadas com o Governo 
Federal. Ressalta-se que a contratação observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo realizada conforme os 
critérios estabelecidos pela legislação vigente. 
Considerando a urgência e a relevância do cumprimento das metas e 
obrigações estabelecidas no referido Acordo de Cooperação Técnica, é imprescindível 
a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de viabilizar a atuação efetiva do Município na 
área de defesa agropecuária e garantir o cumprimento de suas responsabilidades 
institucionais junto à União. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação desta 
Colenda Câmara Municipal, certos de que os nobres vereadores reconhecerão a 
importância e a urgência da matéria. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/06/2025 11:54:54 GMT-03:00
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