ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Município de
Montenegro/RS a realizar
contratação temporária de
Médico Veterinário para atender
o Acordo de Cooperação
Técnica com a União e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
temporária de 01 (um) Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação
Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do artigo 37, inciso IX,
da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação temporária justifica-se para aplicação conjunta de
ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo
determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período,
mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.
Parágrafo único. A jornada de trabalho será de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36).
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os
princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo
seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização do contrato
temporário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D33E-CC44-04AD-DFC7 e informe o código D33E-CC44-04AD-DFC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/MhSFmzcb utilizando a chave '2C2A1261'
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
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Ofício n.º 97/2025-GP - AAL Montenegro, 12 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
autorizar o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico
Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras
providências.
A medida se justifica pela necessidade de atender às obrigações
assumidas pelo Município no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º
14/2025, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária
do Ministério da Agricultura e Pecuária. Tal acordo visa o fortalecimento das ações de
defesa sanitária animal, fiscalização de produtos de origem animal, entre outras
atribuições essenciais à preservação da saúde pública e à segurança alimentar.
A contratação ora proposta tem caráter temporário e excepcional,
justificada pela inexistência, no presente momento, de profissional disponível no quadro
permanente do Município para o desempenho das atividades pactuadas com o Governo
Federal. Ressalta-se que a contratação observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo realizada conforme os
critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Considerando a urgência e a relevância do cumprimento das metas e
obrigações estabelecidas no referido Acordo de Cooperação Técnica, é imprescindível
a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de viabilizar a atuação efetiva do Município na
área de defesa agropecuária e garantir o cumprimento de suas responsabilidades
institucionais junto à União.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, certos de que os nobres vereadores reconhecerão a
importância e a urgência da matéria.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/06/2025 11:54:54 GMT-03:00
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