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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, que autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Engenheiro Elétrico para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.379/2025, de 16 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 261/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-12 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01, voto contrário da Vereadora Fabrícia Souza da Fonseca), à Secretaria para encaminhamento.
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 12.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-06-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.06.2025.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 21/2025, que autoriza o
Município de Montenegro/RS a realizar
contratação temporária de Engenheiro
Elétrico para atendimento da necessidade
excepcional e urgente na Secretaria
Municipal de Obras Públicas (SMOP) e
dá outras providências.
- Altera a redação dada ao caput do artigo 3º pelo Projeto de Lei
Complementar nº 21/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o
Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Engenheiro
Elétrico para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria
Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências, como segue:
“Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo
determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período,
mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.”
(NR)
- Substitui as expressões “Engenheiro Elétrico” por “Engenheiro
Eletricista” e do termo “Arquiteto” por “Engenheiro”.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa sanar incorreção de técnica legislativa, bem
reduzir o prazo previsto para a contratação temporária do Engenheiro Eletricista,
reconhecendo, igualmente, a necessidade da contratação temporária, mas
ressalvando a necessidade de que a Administração tome as medidas necessárias
para a realização de concurso público.
Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 10 de junho de 2025.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/u4WzAEAw utilizando a chave 'EB24F991'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (EB24F991) no site:
https://citta.click/u4WzAEAw
Documento
EMENDA
000010 / 2025 -
Protocolo 001133 de 12/06/2025 13:14:58
EB24F991
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
12/06/2025 13:14:52
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
12/06/2025 11:16:07
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.681591, -51.458535
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CPF:
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CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
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RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 12/06/2025 14:41

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