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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 7.092, de 1º de
setembro de 2023 que reorganiza o
Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, e dá outras
providências.
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 7.092, de 1° de
setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O COMDEMA reunir-se-á com a presença de pelo menos
a metade mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos
membros presentes no Plenário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7505-9911-75EE-91EE e informe o código 7505-9911-75EE-91EE
Autenticação do documento no site https://citta.click/5uR6JnTt utilizando a chave 'A97C7264'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 99/2025-GP-AAL Montenegro, 16 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar
dispositivo da Lei n.º 7.092, de 1º de setembro de 2023 que reorganiza o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, e dá outras
providências.
A presente proposta visa alterar o artigo 6º da Lei nº 7.092, de 1º
de setembro de 2023, que reorganiza o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente
– COMDEMA, a fim de atender recomendação do Ministério Público,
manifestada por meio do Procedimento nº 01610.002.300/2020.
A sugestão apresentada pelo Ministério Público refere-se à
necessidade de explicitação quanto ao quórum mínimo para a realização das
reuniões do COMDEMA, bem como ao quórum de votação para suas
deliberações. Conforme apontado, a redação atual do dispositivo poderia gerar
dúvidas quanto à legalidade e à validade dos atos deliberativos do Conselho,
sendo necessário harmonizar a norma com os princípios da legalidade, da
segurança jurídica e da participação efetiva dos conselheiros.
A modificação ora proposta tem por objetivo reforçar a legitimidade
das decisões do COMDEMA, garantindo que as deliberações ocorram com
quórum qualificado mínimo, promovendo a representatividade e a participação
democrática no processo decisório ambiental do Município.
Dessa forma, busca-se o aprimoramento da governança ambiental
local, em consonância com os princípios da administração pública e com as
orientações do Ministério Público, sem prejuízo da celeridade e da
funcionalidade dos trabalhos do Conselho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 15:36:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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