ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Município de Montenegro/RS a
realizar contratação temporária de 02 (dois)
Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores
Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um)
Motorista para atendimento da necessidade
excepcional e urgente na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação
– SMDESCH e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo
e 01 (um) Motorista para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação
– SMDESCH, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação temporária justifica-se para promover um atendimento
adequado e eficiente à pessoa migrante e garantir proteção social a todo indivíduo em território
nacional, independentemente de sua origem, etnia, raça, religião, gênero ou orientação sexua
Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo
determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante
processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis e o ANEXO I desta Lei
Complementar.
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos aprovados em concurso
público.
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de
servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do prazo estabelecido.
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da
legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em
substituição permanente dos cargos efetivos, e estará condicionada à realização de concurso
público para provimento definitivo dos cargos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado,
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de
2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação
social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades
de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i)
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k)
apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para
a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos
e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição
de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência
em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o)
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas
de oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa
nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 98/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de autorizar o
Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais,
de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atuação junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH.
A migração internacional é um fenômeno complexo que pode ocorrer por uma
combinação de diversos fatores. Indivíduos ou famílias podem migrar de forma voluntária e em
condições seguras por motivos relacionados a oportunidades de trabalho, maiores possibilidades
de acesso à serviços e bens, laços afetivos, intercâmbios culturais, dentre outras razões. Assim
como a migração pode ocorrer de forma abrupta e sem planejamento quando suas circunstâncias
estão relacionadas à conflitos, guerras, pobreza, mudança climática, desastres ambientais,
perseguição política dentre outras causas que gerem risco e levem as pessoas a saírem de seu
país de origem em situação de vulnerabilidade.
As pessoas que cruzam fronteiras em condições que as colocam em situações
de vulnerabilidade, muitas vezes, se deslocam sem a documentação necessária, e enfrentam
desafios muito particulares como a adaptação cultural e linguística, ausência de redes de apoio,
falta de acesso ao mercado de trabalho e serviços básicos. Em razão disso e de outros fatores
sociais e econômicos, essas populações podem estar mais expostas a situações de violências,
exploração, discriminação e riscos sociais.A assistência social é pautada no respeito a
diversidade e pluralidade humana e visa garantir proteção social a todos que dela necessitem
sem necessidade de contribuição prévia. No Brasil, a proteção social é garantida pela
Constituição Federal a todos que residam em território nacional sejam elas aqui nascidas ou
sejam elas imigrantes ou refugiados.
Nesse sentido, o SUAS tem papel essencial em assegurar proteção social a
pessoa migrante no país e garantir o acesso dessas pessoas aos serviços socioassistenciais é
função de todos os profissionais da Política de Assistência Social. Para promover um
atendimento adequado e eficiente à pessoa migrante, é preciso que os profissionais que atuam
nos serviços socioassistenciais estejam familiarizados com a garantia de acesso a direitos dos
migrantes, promovam a valorização do sujeito e o respeito da pessoa enquanto indivíduo
independente de qualquer particularidade desta. Garantir proteção social a todo indivíduo em
território nacional, independentemente de sua origem, etnia, raça, religião, gênero ou orientação
sexual, é um preceito basilar da nossa democracia e tem como braço de sustentação a
assistência social como promotora de justiça social e cidadania.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1513-8EFA-19DF-B389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 14:09:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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