br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH e dá outras providências.
native_id19803

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.386/2025, de 27 de junho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-06-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 280/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-06-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2025-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.06.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-06-25 Parecer favorável — Analisada a matéria,, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-06-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-06-23 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-06-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.06.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 16 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de Montenegro/RS a 
realizar contratação temporária de 02 (dois) 
Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores 
Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) 
Motorista para atendimento da necessidade 
excepcional e urgente na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação 
– SMDESCH e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação 
temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo 
e 01 (um) Motorista para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se para promover um atendimento 
adequado e eficiente à pessoa migrante e garantir proteção social a todo indivíduo em território 
nacional, independentemente de sua origem, etnia, raça, religião, gênero ou orientação sexua 
Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo 
determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante 
processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis e o ANEXO I desta Lei 
Complementar. 
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da 
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos aprovados em concurso 
público. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de 
servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da 
legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em 
substituição permanente dos cargos efetivos, e estará condicionada à realização de concurso 
público para provimento definitivo dos cargos. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, 
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 
2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1513-8EFA-19DF-B389 e informe o código 1513-8EFA-19DF-B389
Autenticação do documento no site https://citta.click/u_HqzBt1 utilizando a chave '1322894C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, 
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de 
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função 
protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir 
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, 
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação 
social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades 
de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência 
acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; 
h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i) 
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na 
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) 
apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para 
a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos 
e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição 
de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência 
em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades 
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de 
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) 
apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas 
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto 
de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar 
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das 
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de 
trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1513-8EFA-19DF-B389 e informe o código 1513-8EFA-19DF-B389
Autenticação do documento no site https://citta.click/u_HqzBt1 utilizando a chave '1322894C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em 
descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e 
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e 
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de 
intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos 
usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas 
de oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa 
nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1513-8EFA-19DF-B389 e informe o código 1513-8EFA-19DF-B389
Autenticação do documento no site https://citta.click/u_HqzBt1 utilizando a chave '1322894C'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 98/2025-GP - AAL Montenegro, 16 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de autorizar o 
Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, 
de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atuação junto à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH. 
A migração internacional é um fenômeno complexo que pode ocorrer por uma 
combinação de diversos fatores. Indivíduos ou famílias podem migrar de forma voluntária e em 
condições seguras por motivos relacionados a oportunidades de trabalho, maiores possibilidades 
de acesso à serviços e bens, laços afetivos, intercâmbios culturais, dentre outras razões. Assim 
como a migração pode ocorrer de forma abrupta e sem planejamento quando suas circunstâncias 
estão relacionadas à conflitos, guerras, pobreza, mudança climática, desastres ambientais, 
perseguição política dentre outras causas que gerem risco e levem as pessoas a saírem de seu 
país de origem em situação de vulnerabilidade. 
As pessoas que cruzam fronteiras em condições que as colocam em situações 
de vulnerabilidade, muitas vezes, se deslocam sem a documentação necessária, e enfrentam 
desafios muito particulares como a adaptação cultural e linguística, ausência de redes de apoio, 
falta de acesso ao mercado de trabalho e serviços básicos. Em razão disso e de outros fatores 
sociais e econômicos, essas populações podem estar mais expostas a situações de violências, 
exploração, discriminação e riscos sociais.A assistência social é pautada no respeito a 
diversidade e pluralidade humana e visa garantir proteção social a todos que dela necessitem 
sem necessidade de contribuição prévia. No Brasil, a proteção social é garantida pela 
Constituição Federal a todos que residam em território nacional sejam elas aqui nascidas ou 
sejam elas imigrantes ou refugiados. 
Nesse sentido, o SUAS tem papel essencial em assegurar proteção social a 
pessoa migrante no país e garantir o acesso dessas pessoas aos serviços socioassistenciais é 
função de todos os profissionais da Política de Assistência Social. Para promover um 
atendimento adequado e eficiente à pessoa migrante, é preciso que os profissionais que atuam 
nos serviços socioassistenciais estejam familiarizados com a garantia de acesso a direitos dos 
migrantes, promovam a valorização do sujeito e o respeito da pessoa enquanto indivíduo 
independente de qualquer particularidade desta. Garantir proteção social a todo indivíduo em 
território nacional, independentemente de sua origem, etnia, raça, religião, gênero ou orientação 
sexual, é um preceito basilar da nossa democracia e tem como braço de sustentação a 
assistência social como promotora de justiça social e cidadania. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1513-8EFA-19DF-B389 e informe o código 1513-8EFA-19DF-B389
Autenticação do documento no site https://citta.click/u_HqzBt1 utilizando a chave '1322894C'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1513-8EFA-19DF-B389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 14:09:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1513-8EFA-19DF-B389
Autenticação do documento no site https://citta.click/u_HqzBt1 utilizando a chave '1322894C'

open original →