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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui o Plano Municipal de Acessibilidade e dá outras providências.
native_id19804

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Arquivada — Autor solicitou a retirada de tramitação da presente matéria, com fundamento no artigo 171, do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui o Plano Municipal de
Acessibilidade e dá outras providências.
Art. 1.º Institui o Plano Municipal de Acessibilidade com o objetivo de
adequar a cidade às necessidades de promover a acessibilidade,
qualificando espaços e equipamentos públicos, desenvolvendo ações
relativas ao transporte e mobilidade urbana, comunicação, acessibilidade
digital, e a observância ao cumprimento das normas em novas construções,
em conformidade com as Normas Técnicas ABNT.
Parágrafo único- O Plano Municipal de Acessibilidade, deve iniciar a
partir de um amplo diagnóstico das necessidades, definir prioridades, etapas
de execução e acompanhamento permanente das novas tecnologias
disponíveis.
Art. 2.º Para elaboração do Plano de Acessibilidade o Executivo
Municipal Deverá constituir uma comissão com integrantes da Administração
Municipal e sociedade civil, de forma paritária, nomeados por decreto
municipal.
§ 1.º Os representantes da Administração Municipal serão indicados
pelos seguintes órgãos:
I- Procuradoria Geral do Município;
II- Secretaria Municipal da Fazenda;
III- Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV- Departamento de Trânsito;
V- Departamento de Turismo;
VI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/GPtZls6V utilizando a chave '21F4CE2A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
VII- Secretaria Municipal de obras, um Engenheiro ou Arquiteto;
VIII- Representante da Secretaria Municipal de Educação.
 § 2.º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas
seguintes entidades:
I- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Montenegro;
II- Umac- União Montenegrina de Associações Comunitárias;
 III- Conselho Municipal de defesa do Idoso;
 IV- Associação Comercial e Industrial de Montenegro;
V- Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro;
 VI- Conselho Municipal de Trânsito;
 VII- Corpo de Bombeiros de Montenegro;
 VIII- Ministério Público.
§ 3.º Poderão ser acrescidos outros representantes à essa comissão
desde que seja mantida a paridade na sua composição;
§ 4.º Os representantes do poder público na comissão serão indicados
pelas secretarias as quais estão lotados e os representantes da sociedade
civil pelas respectivas entidades.
Art. 3.º O município poderá realizar parcerias com instituições públicas
ou privadas, e contratar profissionais especialistas nas diversas áreas da
acessibilidade, para prestar assessoramento à comissão visando a
construção de um Plano Municipal de Acessibilidade que represente a
vontade da sociedade e atenda as necessidades de acessibilidade, e,
respeite as normas técnicas vigentes.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/GPtZls6V utilizando a chave '21F4CE2A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
 A grande maioria das cidades brasileiras, dentre as quais Montenegro, não
possuem um plano de acessibilidade, com regras claras em relação aos direitos das
pessoas portadoras de alguma forma de deficiência em poder se locomover com
menor dificuldade e mais segurança, e é dever do poder público e da sociedade
adequarem seus espaços de forma que esses cidadãos possam exercer seus
direitos de ir e vir com o menor risco possível. A acessibilidade não se limita a
rampa e piso tátil nas calçadas, mas todo um conjunto de regras e normas que
necessitam ser avaliadas e alteradas ou construídas de modo criterioso e com
conhecimento acerca do assunto. Além da consciência da necessidade desse
conjunto de mudanças, é preciso que seja fruto de ampla discussão e debate da
sociedade pois além das mudanças estruturais, é preciso a conscientização de que
é preciso uma mudança drástica de atitudes em respeito àqueles com dificuldades
de locomoção, por algum tipo de deficiência, idade avançada ou mulheres em
período de gravides. Diante a necessidade imperativa dessas mudanças e da
responsabilidade que nos cabe como representantes legítimos da população, confio
no apoio dos nobres vereadores para que este projeto seja aprovado.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/GPtZls6V utilizando a chave '21F4CE2A'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (21F4CE2A) no site:
https://citta.click/GPtZls6V
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000022 / 2025 -
Protocolo 001181 de 18/06/2025 11:45:06
21F4CE2A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
18/06/2025 11:40:33
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.687752, -51.47495
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 613893fa6cf5c43e7edae72a86cf3f2f5bf68f50fbd0f2f7398f6fea3df9c245
Città Inteligência em Gestão Pública 18/06/2025 11:55

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