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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre o embarque e
desembarque de mulheres e idosos
que utilizam o transporte coletivo
público no município de Montenegro
e dá outras providências.
Art. 1.º Fica assegurado às mulheres e aos idosos que utilizam o
transporte coletivo público no município de Montenegro, o direito de
escolherem o local que considerem mais seguro para embarque e
desembarque no período noturno entre às 20hs e 6hs da manhã.
Art. 2.º Os locais escolhidos para embarque e desembarque devem
seguir rigorosamente o trajeto regular da da linha e não estar em local onde é
proibida a parada e estacionamento de veículos, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
Art. 3.º A empresa permissionária de transporte coletivo obriga-se a
orientar seus motoristas quanto ao inteiro teor desta lei.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de
60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Esta lei visa reduzir os riscos de violência e importunação praticadas à
mulheres, e assaltos e violência contra idosos em pontos de ônibus, ao
descerem destes à noite, principalmente quando os pontos ficam distantes
das suas residências.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/09Txk0J9 utilizando a chave '5D380E77'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (5D380E77) no site:
https://citta.click/09Txk0J9
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000023 / 2025 -
Protocolo 001182 de 18/06/2025 11:45:11
5D380E77
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
18/06/2025 11:41:29
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.687752, -51.47495
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): cf02d8281bc34876616818f28057bef8629264ddca100afe5080e4840f35ad4e
Città Inteligência em Gestão Pública 18/06/2025 11:55
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