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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre o embarque e desembarque de mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo público no município de Montenegro e dá outras providências.
native_id19805

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.412/2025, de 19 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-08 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 356/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-07 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (07x0), com Emenda Supressiva, à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.08.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-08-05 Parecer favorável com emenda — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com a referida emenda supressiva.
2025-08-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-07-22 Respondida — Realizada a juntada ao processo legislativo da Informação n.º 1.683/2025 da Borba, Pause e Perin – Advogados.
2025-06-23 Aguardando resposta — Encaminhado à Consultoria Externa para análise de seus aspectos redacionais, jurídicos e constitucionais.
2025-06-23 Em tramitação — Parecer solicita que o presente Projeto de Lei seja submetido à análise da empresa jurídica que presta serviços externos à Casa Legislativa.
2025-06-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.06.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre o embarque e
desembarque de mulheres e idosos
que utilizam o transporte coletivo
público no município de Montenegro
e dá outras providências.
Art. 1.º Fica assegurado às mulheres e aos idosos que utilizam o
transporte coletivo público no município de Montenegro, o direito de
escolherem o local que considerem mais seguro para embarque e
desembarque no período noturno entre às 20hs e 6hs da manhã.
Art. 2.º Os locais escolhidos para embarque e desembarque devem
seguir rigorosamente o trajeto regular da da linha e não estar em local onde é
proibida a parada e estacionamento de veículos, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
Art. 3.º A empresa permissionária de transporte coletivo obriga-se a
orientar seus motoristas quanto ao inteiro teor desta lei.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de
60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Esta lei visa reduzir os riscos de violência e importunação praticadas à
mulheres, e assaltos e violência contra idosos em pontos de ônibus, ao
descerem destes à noite, principalmente quando os pontos ficam distantes
das suas residências.
VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/09Txk0J9 utilizando a chave '5D380E77'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (5D380E77) no site:
https://citta.click/09Txk0J9
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000023 / 2025 -
Protocolo 001182 de 18/06/2025 11:45:11
5D380E77
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
PERCIVAL DE OLIVEIRA
231***.***15
18/06/2025 11:41:29
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.687752, -51.47495
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): cf02d8281bc34876616818f28057bef8629264ddca100afe5080e4840f35ad4e
Città Inteligência em Gestão Pública 18/06/2025 11:55

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