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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de Montenegro/RS e dá outras providências.
native_id19806

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.389/2025, de 04 de julho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 292/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-07-03 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.07.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-07-01 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-06-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-06-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-06-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-06-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.06.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE JUNHO DE 2025. 
Institui o Programa Municipal de Apoio 
à Gestão do Cadastro Único e do 
Programa Bolsa Família no Município 
de Montenegro/RS e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro/RS, o 
Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, 
com o objetivo de apoiar a execução local das ações determinadas pela política pública 
federal de assistência social, voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade e risco 
social. 
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal: 
I 
– promover a atualização, inclusão e qualificação dos registros no 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
II 
– realizar visitas domiciliares e atendimentos presenciais conforme 
previsto no Manual do Entrevistador do CadÚnico e normativas da SENARC/MDS; 
III 
– atender às ações de revisão cadastral, averiguação e validação de 
informações determinadas pela União; 
IV 
– garantir a continuidade do acesso das famílias aos benefícios e 
programas vinculados ao Cadastro Único, especialmente o Programa Bolsa Família; 
V 
– apoiar a busca ativa de famílias em situação de pobreza ou extrema 
pobreza. 
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei terá vigência de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser renovado por igual período, 
conforme necessidade pública e continuidade da política federal correspondente. 
Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá realizar 
contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 233, inciso IV da Lei 
Municipal nº 2.635/1990. 
§1º A contratação será destinada a profissionais que atuarão nas funções 
de entrevistador social, visitador domiciliar ou apoio técnico à gestão do Cadastro Único, 
conforme definido em ato administrativo. 
§2º A remuneração, carga horária, atribuições e requisitos para 
contratação serão estabelecidos por edital, observada a legislação vigente. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C418-03C7-2224-4B6A e informe o código C418-03C7-2224-4B6A
Autenticação do documento no site https://citta.click/tehAFZ1I utilizando a chave 'F2B8DC5A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo contar com recursos 
oriundos do cofinanciamento federal e estadual destinados à gestão do Cadastro Único 
e da Política Nacional de Assistência Social. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de decreto. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/tehAFZ1I utilizando a chave 'F2B8DC5A'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 101/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
instituir o Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa 
Bolsa Família no Município de Montenegro/RS e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade conferir segurança jurídica 
e respaldo legal local às ações de gestão do Cadastro Único (CadÚnico), 
instrumento fundamental para identificação e caracterização socioeconômica das 
famílias de baixa renda no Brasil, e do Programa Bolsa Família (PBF), principal 
estratégia de transferência de renda do Governo Federal. 
Nos últimos anos, a sistemática de validação e manutenção dos 
cadastros passou por transformações significativas, especialmente com a 
intensificação dos processos de averiguação, revisão cadastral e cruzamento de 
dados automatizados, que passaram a exigir visitas domiciliares obrigatórias para a 
regularização dos registros. 
Em Montenegro, observa-se um aumento expressivo na quantidade 
de benefícios suspensos ou bloqueados por ausência de atualização cadastral com 
visita domiciliar. Tal cenário impacta diretamente as famílias em situação de extrema 
vulnerabilidade 
– idosos, pessoas com deficiência, famílias unipessoais, entre 
outros 
– gerando grave comprometimento de sua subsistência e acesso a direitos 
sociais básicos. 
Diante disso, propõe-se a criação de um programa municipal 
específico, com vigência determinada de 12 meses, renovável por igual período, 
voltado exclusivamente à execução local das ações determinadas pela União, 
viabilizando, inclusive, contratações temporárias de entrevistadores sociais e 
pessoal de apoio, nos termos do art. 233, inciso IV, da Lei Municipal nº 2.635/1990. 
Ressalte-se que o programa ora proposto não representa a criação de 
estrutura permanente no Município, mas sim o reconhecimento formal e necessário 
de uma política pública nacional já implantada, possibilitando que a gestão local 
cumpra com suas responsabilidades operacionais de forma eficaz, legal e 
transparente. 
Importa lembrar que o cofinanciamento federal e estadual da política 
de assistência social exige a execução local mínima das ações previstas, sob pena 
de perda de recursos e de descumprimento das metas pactuadas com o Ministério 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C418-03C7-2224-4B6A e informe o código C418-03C7-2224-4B6A
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 
Por fim, cumpre destacar que esta proposta atende aos princípios da 
legalidade, razoabilidade, continuidade dos serviços essenciais e interesse público, 
buscando garantir a proteção social de famílias vulneráveis e a adequada gestão 
das políticas sociais no território de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C418-03C7-2224-4B6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/06/2025 16:11:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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