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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
native_id19807

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.388/2025, de 04 de julho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 292/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-07-03 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.07.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-07-01 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-06-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-06-27 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-06-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-06-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.06.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.° 3.943, de 2003, 
que estabelece o Plano de Carreira 
do Magistério Público do 
Município. 
Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 15 e do caput do artigo 19 da 
LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do
Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O servidor do magistério que cumprir integralmente o período 
aquisitivo e atendidos os requisitos, poderá solicitar a promoção, mediante 
requerimento, sendo seu efeito concedido a partir do mês subsequente à solicitação.” 
(NR) 
.... “Art. 19 Os profissionais no cargo de Professor, pertencentes à Carreira 
de Magistério iniciarão no Nível 01 e os profissionais no cargo de Apoio Pedagógico, 
pertencentes à Carreira de Magistério iniciarão no Nível 02, não sendo considerado o 
tempo de serviço prestado em matrícula anterior, e devendo possuir a formação mínima 
exigida para o cargo ao qual forem nomeados.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
junho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4FA5-E7B5-0285-D1F7 e informe o código 4FA5-E7B5-0285-D1F7
Autenticação do documento no site https://citta.click/zZRo6MOD utilizando a chave '132B173B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 102/2025-GP - AAL Montenegro, 26 de junho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de 
alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de 
Carreira do Magistério Público do Município. 
O mencionado Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o teor do art. 19, 
visando sanar distorções identificadas no que concerne ao nível dos titulares do cargo 
de Apoio Pedagógico. 
Ainda, promove alteração na redação do art. 15, exclusivamente com o 
intuito de normatizar os requerimentos de promoção. 
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da 
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do 
presente projeto de lei complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4FA5-E7B5-0285-D1F7 e informe o código 4FA5-E7B5-0285-D1F7
Autenticação do documento no site https://citta.click/zZRo6MOD utilizando a chave '132B173B'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FA5-E7B5-0285-D1F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/06/2025 11:06:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4FA5-E7B5-0285-D1F7
Autenticação do documento no site https://citta.click/zZRo6MOD utilizando a chave '132B173B'

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