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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.° 3.943, de 2003,
que estabelece o Plano de Carreira
do Magistério Público do
Município.
Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 15 e do caput do artigo 19 da
LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do
Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O servidor do magistério que cumprir integralmente o período
aquisitivo e atendidos os requisitos, poderá solicitar a promoção, mediante
requerimento, sendo seu efeito concedido a partir do mês subsequente à solicitação.”
(NR)
.... “Art. 19 Os profissionais no cargo de Professor, pertencentes à Carreira
de Magistério iniciarão no Nível 01 e os profissionais no cargo de Apoio Pedagógico,
pertencentes à Carreira de Magistério iniciarão no Nível 02, não sendo considerado o
tempo de serviço prestado em matrícula anterior, e devendo possuir a formação mínima
exigida para o cargo ao qual forem nomeados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
junho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4FA5-E7B5-0285-D1F7 e informe o código 4FA5-E7B5-0285-D1F7
Autenticação do documento no site https://citta.click/zZRo6MOD utilizando a chave '132B173B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 102/2025-GP - AAL Montenegro, 26 de junho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo de
alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município.
O mencionado Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o teor do art. 19,
visando sanar distorções identificadas no que concerne ao nível dos titulares do cargo
de Apoio Pedagógico.
Ainda, promove alteração na redação do art. 15, exclusivamente com o
intuito de normatizar os requerimentos de promoção.
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do
presente projeto de lei complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FA5-E7B5-0285-D1F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/06/2025 11:06:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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