ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º
5.328/2010 que reformula e
consolida a Legislação que dispõe
sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente; o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
– COMCRAD; o
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente e o Conselho
Tutelar.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 69 da Lei n.º
5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art.69....
.....
Parágrafo único. Além da remuneração constante no caput, é assegurado
aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter indenizatório, com
regulamentação em Lei própria, e percepção de adicional de risco de vida no valor de
30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
02 de julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/840C-85BA-9FDA-E5D5 e informe o código 840C-85BA-9FDA-E5D5
Autenticação do documento no site https://citta.click/KBxcpTU- utilizando a chave '62390681'
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Berço da Bergamota Montenegrina
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Ofício n.º 104/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar dispositivo da
Lei n.º 5.328/2010.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer o adicional de
RISCO DE VIDA aos CONSELHEIROS TUTELARES, comprometidos com o seu
trabalho nas 24h.
Diante da realidade atual, onde se destacam o crescente aumento da
criminalidade e do número de atos infracionais cometidos por adolescentes, impossível
se vislumbrar o trabalho de fiscalização, assistência, proteção, orientação e vigilância a
crianças e adolescentes dissociado dos riscos a que estão sujeitos aqueles que o
exercem. Frequentemente, ainda, o contato se dá com adultos quase sempre ligados
com a problemática de proteção ao menor.
As atividades dessa categoria são imprescindíveis à sociedade, pois é
uma função de alta relevância social que auxilia o trabalho da Justiça da Infância e da
Juventude, desempenhando importante papel na defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Os Conselheiros Tutelares são agentes públicos muito vulneráveis às
ações violentas tendo em vista as circunstâncias como conduzem seus trabalhos, sendo
certo que nem sempre a força policial requisitada chega em tempo hábil.
Multiplicam-se os exemplos de violência a que estão sujeitos no exercício
de suas atividades, assim como fora dela, de modo que não dispõem dos meios para
defenderem sua integridade física e de seus familiares. Não raro se deparam com
ameaças sofridas em face do trabalho realizado, ou seja, ao atender essas crianças e
adolescentes com direitos violados ou ameaçados.
Estes profissionais devem sempre estar atentos a qualquer sinal de
violência (física, psicológica ou sexual), abandono, negligência ou comportamentos que
violem ou estejam na eminência de violar tais direitos.
O Conselho Tutelar pode ser considerado inclusive como instrumento de
controle social, uma vez que zela pela garantia dos menores, servindo inclusive como
ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse
público.
Diante das adversidades que os profissionais do Conselho Tutelar
enfrentam no desempenho de suas atribuições de passarem por risco de vida em muitas
situações no trabalho é justo a implementação desse benefício.
Por todos esses motivos expostos acima e frisando a complexidade da
atividade do Conselho Tutelar e a exposição diária a violência, bem como a dedicação
exclusiva em tempo integral é importante destacar que o ADICIONAL DE RISCO DE
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
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VIDA é uma conquista dos Conselheiros Tutelares da nossa região e em outras tantas
cidades do Estado do Rio Grande do Sul.
O adicional de risco de vida aos profissionais, já vem sendo adotado em
municípios como Guaíba, Campo Bom, Rio Grande, Pelotas, Cruz Alta, Jaguarão,
Rosário do Sul, Santa Rosa, Capivari do Sul, Panambi, Santa Cruz do Sul, entre outros.
Assim, diante do exposto e constatado a relevância e urgência da
proposta, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/07/2025 09:49:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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