ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município
de Montenegro, o Apoio à
Gestão do Programa Criança
Feliz, autoriza a contratação
temporária de pessoal para sua
execução e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à
Gestão do Programa Criança Feliz (AGPCF), com a finalidade de fortalecer a execução,
qualificação, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa Criança Feliz,
instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º O Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz compreenderá as
seguintes ações:
I - contratação de equipe técnica, administrativa e de apoio, conforme
diretrizes federais;
II - capacitação continuada dos profissionais envolvidos na execução do
Programa;
III - aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários à
execução das visitas domiciliares e demais ações do Programa;
IV - apoio logístico e operacional, inclusive com transporte, comunicação
e tecnologia da informação;
V - ações de mobilização, articulação intersetorial, supervisão técnica e
avaliação de resultados.
Parágrafo único: O presente programa de Apoio à Gestão do Programa
Criança Feliz possuí a vigência de 36 meses.
Art. 3º Para fins de execução do disposto nesta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado, nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal vigente,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando:
I
– a natureza assídua e territorializada das ações do Programa Criança
Feliz;
II
– a necessidade de equipe técnica qualificada e em número suficiente
para o cumprimento das metas pactuadas com a União;
III
– a impossibilidade de atendimento por meio do atual quadro de
servidores efetivos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/895E-BF80-36FA-F8DF e informe o código 895E-BF80-36FA-F8DF
Autenticação do documento no site https://citta.click/04OG0T6K utilizando a chave '7983953E'
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§1º O número de contratações, os cargos, a remuneração, a carga
horária, os requisitos e o prazo de duração dos contratos serão definidos em lei
específica.
§2º As contratações previstas neste artigo serão precedidas de processo
seletivo simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 106/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de instituir no âmbito do
Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz, autoriza a
contratação temporária de pessoal para sua execução e dá outras providências.
O Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869/2016,
é uma estratégia intersetorial que visa promover o desenvolvimento integral na primeira
infância, por meio de visitas domiciliares realizadas por profissionais capacitados,
priorizando gestantes, crianças de até três anos beneficiárias do Bolsa Família, e
crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
inclusive aquelas afastadas do convívio familiar.
A presente proposição tem por objetivo assegurar condições adequadas
para a execução qualificada e continuada do Programa no município, por meio de ações
de apoio técnico, logístico e operacional, incluindo a contratação temporária de pessoal
para compor a equipe mínima exigida pelas normativas federais. A medida busca
garantir a eficácia da política pública e o cumprimento das metas pactuadas junto ao
Governo Federal.
A excepcionalidade da contratação temporária justifica-se pela
necessidade urgente e transitória de atender à expansão das ações do Programa, bem
como pela inviabilidade de provimento imediato por meio de concurso público,
assegurando a continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade
social.
Importante destacar que os contratos temporários a serem firmados
seguirão os critérios da legislação vigente e serão precedidos de processo seletivo
simplificado, assegurando transparência, legalidade e impessoalidade.
Ressalte-se que os recursos para a execução do Apoio à Gestão do
Programa Criança Feliz poderão contar com repasses da União, por meio do
cofinanciamento federal, bem como de recursos próprios do Município, conforme
previsão orçamentária.
Diante da relevância da matéria e da urgência que demanda sua
implementação, solicito o acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei por parte
dos nobres membros desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/07/2025 11:40:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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