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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz, autoriza a contratação temporária de pessoal para sua execução e dá outras providências.
native_id19813

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.394/2025, de 18 de julho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 314/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-07-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.07.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-07-15 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-07-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-07-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-07-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-07-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.07.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 10 DE JULHO DE 2025. 
Institui, no âmbito do Município 
de Montenegro, o Apoio à 
Gestão do Programa Criança 
Feliz, autoriza a contratação 
temporária de pessoal para sua 
execução e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à 
Gestão do Programa Criança Feliz (AGPCF), com a finalidade de fortalecer a execução, 
qualificação, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa Criança Feliz,
instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. 
Art. 2º O Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz compreenderá as 
seguintes ações: 
I - contratação de equipe técnica, administrativa e de apoio, conforme 
diretrizes federais; 
II - capacitação continuada dos profissionais envolvidos na execução do 
Programa; 
III - aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários à 
execução das visitas domiciliares e demais ações do Programa; 
IV - apoio logístico e operacional, inclusive com transporte, comunicação 
e tecnologia da informação; 
V - ações de mobilização, articulação intersetorial, supervisão técnica e 
avaliação de resultados. 
Parágrafo único: O presente programa de Apoio à Gestão do Programa 
Criança Feliz possuí a vigência de 36 meses. 
Art. 3º Para fins de execução do disposto nesta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado, nos 
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal vigente, 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando: 
I 
– a natureza assídua e territorializada das ações do Programa Criança 
Feliz; 
II 
– a necessidade de equipe técnica qualificada e em número suficiente 
para o cumprimento das metas pactuadas com a União; 
III 
– a impossibilidade de atendimento por meio do atual quadro de 
servidores efetivos. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/895E-BF80-36FA-F8DF e informe o código 895E-BF80-36FA-F8DF
Autenticação do documento no site https://citta.click/04OG0T6K utilizando a chave '7983953E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§1º O número de contratações, os cargos, a remuneração, a carga 
horária, os requisitos e o prazo de duração dos contratos serão definidos em lei 
específica. 
§2º As contratações previstas neste artigo serão precedidas de processo 
seletivo simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 106/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de instituir no âmbito do 
Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz, autoriza a 
contratação temporária de pessoal para sua execução e dá outras providências. 
O Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869/2016, 
é uma estratégia intersetorial que visa promover o desenvolvimento integral na primeira
infância, por meio de visitas domiciliares realizadas por profissionais capacitados, 
priorizando gestantes, crianças de até três anos beneficiárias do Bolsa Família, e 
crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), 
inclusive aquelas afastadas do convívio familiar. 
A presente proposição tem por objetivo assegurar condições adequadas 
para a execução qualificada e continuada do Programa no município, por meio de ações 
de apoio técnico, logístico e operacional, incluindo a contratação temporária de pessoal 
para compor a equipe mínima exigida pelas normativas federais. A medida busca 
garantir a eficácia da política pública e o cumprimento das metas pactuadas junto ao 
Governo Federal. 
A excepcionalidade da contratação temporária justifica-se pela 
necessidade urgente e transitória de atender à expansão das ações do Programa, bem 
como pela inviabilidade de provimento imediato por meio de concurso público, 
assegurando a continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade 
social. 
Importante destacar que os contratos temporários a serem firmados 
seguirão os critérios da legislação vigente e serão precedidos de processo seletivo 
simplificado, assegurando transparência, legalidade e impessoalidade. 
Ressalte-se que os recursos para a execução do Apoio à Gestão do 
Programa Criança Feliz poderão contar com repasses da União, por meio do 
cofinanciamento federal, bem como de recursos próprios do Município, conforme 
previsão orçamentária. 
Diante da relevância da matéria e da urgência que demanda sua 
implementação, solicito o acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei por parte 
dos nobres membros desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/07/2025 11:40:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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