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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.
native_id19814

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.400/2025, de 06 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-18 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-07-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-07-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.07.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 
e abre crédito especial, no valor de 
R$ 36.380,89. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 
– Vigilância em Saúde a ação
“Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA 
– Ações de Vacinação - 
Portaria 6.715/2025
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e
nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 305 Vigilância Epidemiológica 
 0222 Vigilância em Saúde 
 1612 Incentivo Financeiro Custeio VISA 
–Vacinação - Portaria 6.715/2025 
3.1.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 100,00 
3.1.90.11.00.00.00.00 
– Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoa Civil 
– R$ 100,00 
3.1.90.13.00.00.00.00 
– Obrigações Patronais 
– R$ 100,00 
3.1.90.16.00.00.00.00 
– Outras Despesas Variáveis 
– Pessoa Civil 
– R$ 200,00 
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 10.000,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 1.000,00 
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 2.880,89 
3.3.93.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 500,00 
3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa física 
– R$ 500,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 10.000,00 
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização 
–
R$ 1.000,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 10.000,00 
Valor total: R$ 36.380,89 
Recurso 1600 dest.0000502 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 
6.715/2025, no valor de R$ 36.380,89. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de julho 
de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8DE5-1AA7-1874-E290 e informe o código 8DE5-1AA7-1874-E290
Autenticação do documento no site https://citta.click/pwDHP8n0 utilizando a chave 'D23F29EF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 108/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 36.380,89. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portarias GM/MS Nº 6.715, de 
17 de março de 2025, em que o Município foi contemplado com os créditos 
extraordinários de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil trezentos e oitenta reais e 
oitenta e nove centavos), recebidos através do Bloco de Vigilância em Saúde, 
visando o desenvolvimento das seguintes ações de vacinação no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS em 2025: 
I - estratégia de vacinação nas escolas; e 
II - atualização da caderneta de vacinação das crianças e 
adolescentes menores de quinze anos. 
O crédito do recurso ocorreu na data de 01/04/2025 e já está 
disponível para o Município utilizar. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8DE5-1AA7-1874-E290 e informe o código 8DE5-1AA7-1874-E290
Autenticação do documento no site https://citta.click/pwDHP8n0 utilizando a chave 'D23F29EF'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8DE5-1AA7-1874-E290
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/07/2025 11:48:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8DE5-1AA7-1874-E290
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