ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na LDO/2025
e abre crédito especial, no valor de
R$ 36.380,89.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222
– Vigilância em Saúde a ação
“Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA
– Ações de Vacinação -
Portaria 6.715/2025
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e
nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1612 Incentivo Financeiro Custeio VISA
–Vacinação - Portaria 6.715/2025
3.1.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoa Civil
– R$ 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00
– Obrigações Patronais
– R$ 100,00
3.1.90.16.00.00.00.00
– Outras Despesas Variáveis
– Pessoa Civil
– R$ 200,00
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 10.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$ 2.880,89
3.3.93.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa física
– R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 10.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização
–
R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 10.000,00
Valor total: R$ 36.380,89
Recurso 1600 dest.0000502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº
6.715/2025, no valor de R$ 36.380,89.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de julho
de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 108/2025-GP-AAL Montenegro, 14 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portarias GM/MS Nº 6.715, de
17 de março de 2025, em que o Município foi contemplado com os créditos
extraordinários de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil trezentos e oitenta reais e
oitenta e nove centavos), recebidos através do Bloco de Vigilância em Saúde,
visando o desenvolvimento das seguintes ações de vacinação no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS em 2025:
I - estratégia de vacinação nas escolas; e
II - atualização da caderneta de vacinação das crianças e
adolescentes menores de quinze anos.
O crédito do recurso ocorreu na data de 01/04/2025 e já está
disponível para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/07/2025 11:48:30 GMT-03:00
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