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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
native_id19815

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.401/2025, de 06 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-18 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-07-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-07-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.07.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 100.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a 
ação 
“Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus
”, na
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 1615 Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus 
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 19.000,00 
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 
10.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 50.000,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 10.000,00 
3.3.93.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 
1.000,00 
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 
5.000,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 5.000,00 
Valor total: R$ 100.000,00 
Recurso 1600 dest.3110500 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.274/2025, proveniente de 
Emendas Parlamentares, no valor de R$ 100.000,00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C7-44B6-B4AF-3556 e informe o código 15C7-44B6-B4AF-3556
Autenticação do documento no site https://citta.click/C-E67foZ utilizando a chave 'F2E5F3E1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 109/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º 
7.274/2025, de 18 de junho de 2025, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na totalidade de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de emendas 
parlamentares - MARCON. 
O crédito do recurso foi realizado na data de 27/06/2025 e já está 
disponível para o Município utilizar. Os recursos financeiros desta 
Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento
temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C7-44B6-B4AF-3556 e informe o código 15C7-44B6-B4AF-3556
Autenticação do documento no site https://citta.click/C-E67foZ utilizando a chave 'F2E5F3E1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15C7-44B6-B4AF-3556
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/07/2025 13:41:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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