ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0223
– Atenção Primária à Saúde a
ação
“Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus
”, na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1615 Incremento Temporário - Portaria 7.274/2025 - Emenda Marcon - InvestSus
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 19.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 50.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 10.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$
1.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização
– R$
5.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 5.000,00
Valor total: R$ 100.000,00
Recurso 1600 dest.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.274/2025, proveniente de
Emendas Parlamentares, no valor de R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C7-44B6-B4AF-3556 e informe o código 15C7-44B6-B4AF-3556
Autenticação do documento no site https://citta.click/C-E67foZ utilizando a chave 'F2E5F3E1'
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Berço da Bergamota Montenegrina
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Ofício n.º 109/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º
7.274/2025, de 18 de junho de 2025, em que o Município foi contemplado com o
recurso na totalidade de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de emendas
parlamentares - MARCON.
O crédito do recurso foi realizado na data de 27/06/2025 e já está
disponível para o Município utilizar. Os recursos financeiros desta
Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento
temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/07/2025 13:41:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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