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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
native_id19818

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.404/2025, de 07 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-07-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-07-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.07.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 200.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a 
ação 
“Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Paulo Paim - InvestSus
”, 
na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 1616 Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Paulo Paim - InvestSus 
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 50.000,00 
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 
10.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 
100.000,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 15.000,00 
3.3.93.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 
5.000,00 
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 
10.00,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 10.000,00 
Valor total: R$ 200.000,00 
Recurso 1600 dest.3110500 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.247/2025, proveniente de 
Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5B8-4DC3-8A60-7616 e informe o código E5B8-4DC3-8A60-7616
Autenticação do documento no site https://citta.click/ahHIyxMJ utilizando a chave '288C0CDC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 112/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º 
7.247/2025, de 16 de junho de 2025, em que o Município foi contemplado com o 
recurso na totalidade de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), proveniente de 
emendas parlamentares - PAULO PAIM. O crédito do recurso foi realizado na 
data de 23/06/2025 e já está disponível para o Município utilizar. 
Os recursos financeiros desta Portaria referem-se à aplicação das 
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção 
Primária à Saúde. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5B8-4DC3-8A60-7616 e informe o código E5B8-4DC3-8A60-7616
Autenticação do documento no site https://citta.click/ahHIyxMJ utilizando a chave '288C0CDC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5B8-4DC3-8A60-7616
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/07/2025 14:07:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5B8-4DC3-8A60-7616
Autenticação do documento no site https://citta.click/ahHIyxMJ utilizando a chave '288C0CDC'

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