ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 88.947,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222
– Vigilância em Saúde a
ação
“Incentivo Financeiro Federal de Investimento
– VISA
– Portaria 6.242/2024 -
InvestSus
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 88.947,00 (oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1617 Incentivo Financeiro Federal Investimento
– VISA
– Portaria 6.242/2024
–
InvestSus
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 88.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 947,00
Valor total: R$ 88.947,00
Recurso 1601 dest.3101507
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº
6.242/2024, no valor de R$ 88.947,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4950-73F7-B136-014C e informe o código 4950-73F7-B136-014C
Autenticação do documento no site https://citta.click/1Uc-gQch utilizando a chave 'F0D9102'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 113/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 88.947,00.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º
6.242/2024, de 20 de dezembro de 2024, em que o Município foi contemplado
com o recurso na totalidade de R$ 88.947,00 (Oitenta e oito mil novecentos e
quarenta e sete reais), proveniente de emendas parlamentares. O crédito do
recurso foi realizado na data de 15/05/2025 e já está disponível para o Município
utilizar.
Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa
de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: 4950-73F7-B136-014C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/07/2025 15:26:10 GMT-03:00
Papel: Parte
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