ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 1.000.200,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº
7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224
– Atend. Necessidades de Saúde
na Atenção Espec.e Ambulatorial a ação
“Atenção Especializada e Ambulatorial -
Convênios
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte
classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial
2624 Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios
3.3.50.43.00.00.00.00
– Subvenções Sociais
– R$ 100,00
– Recurso 1500
dest.1002040
3.3.50.43.00.00.00.00
– Subvenções Sociais
– R$ 999.000,00
– Recurso
2500dest.1002040
4.4.50.42.00.00.00.00
– Auxílios
– R$ 100,00
– Recurso 1500dest.1002040
4.4.50.42.00.00.00.00
– Auxílios
– R$ 1.000,00
– Recurso 2500dest.1002040
Valor total: R$ 1.000.200,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das
seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00
–
649 e 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00
– 1878, nos valores de R$ 200,00
e R$ 1.000.000,00 respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B921-3E0F-3797-60FE e informe o código B921-3E0F-3797-60FE
Autenticação do documento no site https://citta.click/EodKVhs2 utilizando a chave '9DA4BE1D'
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Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 114/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00 (um milhão e
duzentos reais).
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista que a SMS está em tratativas de
novos convênios com hospitais da região com o objetivo de garantir o
atendimento de pacientes em fila de espera à atenção especializada. O crédito
do recurso foi realizado na data de 28/02/2025 e já está disponível para a SMS
utilizar.
Os recursos financeiros no valor de R$ 1.000.200,00 (um milhão e
duzentos reais) são originários de Recursos Próprios, em parte do orçamentário
do exercício de 2025, assim como parte de superávit orçamentário de 2024
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: B921-3E0F-3797-60FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/07/2025 15:26:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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