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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00.
native_id19820

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.395/2025, de 25 de julho de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-07-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-07-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-07-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.07.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 1.000.200,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 
7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224 
– Atend. Necessidades de Saúde 
na Atenção Espec.e Ambulatorial a ação 
“Atenção Especializada e Ambulatorial - 
Convênios
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial 
 2624 Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios 
 3.3.50.43.00.00.00.00 
– Subvenções Sociais 
– R$ 100,00 
– Recurso 1500 
dest.1002040 
 3.3.50.43.00.00.00.00 
– Subvenções Sociais 
– R$ 999.000,00 
– Recurso 
2500dest.1002040 
 4.4.50.42.00.00.00.00 
– Auxílios 
– R$ 100,00 
– Recurso 1500dest.1002040 
 4.4.50.42.00.00.00.00 
– Auxílios 
– R$ 1.000,00 
– Recurso 2500dest.1002040 
 Valor total: R$ 1.000.200,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das 
seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00 
–
649 e 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00 
– 1878, nos valores de R$ 200,00 
e R$ 1.000.000,00 respectivamente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B921-3E0F-3797-60FE e informe o código B921-3E0F-3797-60FE
Autenticação do documento no site https://citta.click/EodKVhs2 utilizando a chave '9DA4BE1D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 114/2025-GP-AAL Montenegro, 15 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00 (um milhão e 
duzentos reais). 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista que a SMS está em tratativas de 
novos convênios com hospitais da região com o objetivo de garantir o 
atendimento de pacientes em fila de espera à atenção especializada. O crédito 
do recurso foi realizado na data de 28/02/2025 e já está disponível para a SMS 
utilizar. 
Os recursos financeiros no valor de R$ 1.000.200,00 (um milhão e 
duzentos reais) são originários de Recursos Próprios, em parte do orçamentário 
do exercício de 2025, assim como parte de superávit orçamentário de 2024 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B921-3E0F-3797-60FE e informe o código B921-3E0F-3797-60FE
Autenticação do documento no site https://citta.click/EodKVhs2 utilizando a chave '9DA4BE1D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B921-3E0F-3797-60FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/07/2025 15:26:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://citta.click/EodKVhs2 utilizando a chave '9DA4BE1D'

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