ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários
de Saúde.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à
Estratégia de Saúde da Família
– ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde
– PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 233,
inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do
profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego
público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação
do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
17 de julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9F42-B921-54E8-B2CF e informe o código 9F42-B921-54E8-B2CF
Autenticação do documento no site https://citta.click/IrrFJNck utilizando a chave '89B898AD'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 116/2025-GP-AAL Montenegro, 17 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo que Autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de
Saúde.
Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais
que atuam na Atenção Primária a Saúde, no contexto das equipes de saúde da família,
sendo regidos pela Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e suas alterações (Lei nº
12.994, de 2014; Lei nº 13.342, de 2016; Lei nº 13.595, de 2018) e considerando a
Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e
serviços de saúde do SUS.
E ainda que o último Processo Seletivo Público foi realizado em 2014, e
desde lá as vagas vem sendo preenchidas por contratos temporários realizados em
2020 e 2022 para que não se perdessem os recursos provenientes do programa de
agentes comunitários de saúde, solicitamos que seja aberto Processo Seletivo
emergencial para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde.
Diante do exposto, e em virtude da necessidade de adequação às
diretrizes do ministério da Saúde, que define a forma de financiamento da Atenção
Básica para os municípios, solicitamos a contratação por prazo determinado de acordo
com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o
exercício das atividades, de Agentes Comunitários de Saúde, considerando o que
determina a própria lei federal nº 11.350 de 2006.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/07/2025 11:49:43 GMT-03:00
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