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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 21 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n.º 5.004,
de 22 de dezembro de 2008, que
autoriza o executivo municipal a
instituir a feira do livro de
Montenegro.
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 5.004, de 22 de
dezembro de 2008, conforme segue: “Art 2° A Feira do Livro realizar-se-á anualmente no mês de
outubro.” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
21 de julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5BB0-1688-6594-7AB6 e informe o código 5BB0-1688-6594-7AB6
Autenticação do documento no site https://citta.click/G6TNY6NV utilizando a chave 'D3677757'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 118/2025-GP - AAL Montenegro, 21 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar
dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo
municipal a instituir a feira do livro de Montenegro.
Justificamos a troca da Feira do Livro para o mês de outubro para
não acontecer concomitante com a Feira de Porto Alegre que acontece em
novembro, pois acontece a indisponibilidade de livreiros e escritores que
preferem participar da Feira de Porto Alegre pela movimentação e visibilidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/G6TNY6NV utilizando a chave 'D3677757'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BB0-1688-6594-7AB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/07/2025 14:09:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://citta.click/G6TNY6NV utilizando a chave 'D3677757'
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