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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a instituir a feira do livro de Montenegro.
native_id19823

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.409/2025, de 11 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 21 DE JULHO DE 2025 
Altera dispositivo da Lei n.º 5.004, 
de 22 de dezembro de 2008, que 
autoriza o executivo municipal a 
instituir a feira do livro de 
Montenegro. 
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 5.004, de 22 de 
dezembro de 2008, conforme segue: “Art 2° A Feira do Livro realizar-se-á anualmente no mês de 
outubro.” (NR) 
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
21 de julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5BB0-1688-6594-7AB6 e informe o código 5BB0-1688-6594-7AB6
Autenticação do documento no site https://citta.click/G6TNY6NV utilizando a chave 'D3677757'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 118/2025-GP - AAL Montenegro, 21 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei anexo com o objetivo de alterar 
dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo 
municipal a instituir a feira do livro de Montenegro. 
Justificamos a troca da Feira do Livro para o mês de outubro para 
não acontecer concomitante com a Feira de Porto Alegre que acontece em 
novembro, pois acontece a indisponibilidade de livreiros e escritores que 
preferem participar da Feira de Porto Alegre pela movimentação e visibilidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5BB0-1688-6594-7AB6 e informe o código 5BB0-1688-6594-7AB6
Autenticação do documento no site https://citta.click/G6TNY6NV utilizando a chave 'D3677757'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BB0-1688-6594-7AB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/07/2025 14:09:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5BB0-1688-6594-7AB6
Autenticação do documento no site https://citta.click/G6TNY6NV utilizando a chave 'D3677757'

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