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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza a concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial ou congêneres.
native_id19824

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.410/2025, de 11 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 21 DE JULHO DE 2025 
Autoriza a concessão de uso de 
bem público para a instalação de 
cafeteria, café colonial ou 
congêneres.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, 
mediante licitação, de parte do imóvel com matrícula nº 1.874 (Casa do Produtor Rural), 
compreendendo duas salas de 306,71 m², com cobertura de telhas francesas, e terreno 
respectivo, localizado no quarteirão das ruas Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves, Olavo 
Bilac e Otelo Rosa, em Montenegro/RS. 
Art. 2º O imóvel será destinado exclusivamente à instalação de cafeteria, 
café colonial com cozinha de preparo ou congêneres, sendo vedada a transferência da 
concessão. 
§ 1º A seleção do concessionário ocorrerá por meio de licitação pública, 
conforme art. 122 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º A concessão contará com prazo inicial de 5 anos, prorrogável por 
mais 5, mediante interesse das partes; 
§ 3º Ao término ou rescisão, o imóvel será devolvido nas mesmas 
condições de conservação recebidas, salvo o desgaste natural; 
§ 
4º O descumprimento acarretará revogação imediata, sem indenização. 
Art. 3º O concessionário obriga-se a: 
I - iniciar as atividades em até 20 dias corridos da assinatura do contrato; II - pagar mensalmente valor mínimo de 200 URM, via guia da Secretaria 
Municipal da Fazenda; 
III - suportar todas as despesas do imóvel, exceto água 
— de 
responsabilidade do Município; 
IV - zelar pela conservação, limpeza, segurança e manutenção das 
instalações, reparando danos decorrentes do uso e desgaste temporal, observando os 
padrões do setor de Patrimônio e Engenharia; 
V - comunicar à concessionante, em até 24h, qualquer avaria estrutural, 
permitindo vistorias e fiscalizações. 
Art. 4º As obras ou benfeitorias estruturais dependerão de autorização 
prévia do Executivo. 
§ 1º As melhorias que não podem ser removidas sem causar dano 
permanecerão no imóvel ao final da cessão, sem direito a indenização. 
§ 2º A qualquer tempo, o Município poderá extinguir a concessão por 
interesse público, mediante motivação. 
Art. 5º O concessionário poderá realizar eventos fora do horário e dia 
normais de funcionamento, desde que previstos no edital e autorizados. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/35DA-CBAF-0056-5418 e informe o código 35DA-CBAF-0056-5418
Autenticação do documento no site https://citta.click/4qD_Suul utilizando a chave 'A0DBCDA4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 6º As despesas decorrentes da concessão serão suportadas pela 
concessionária, incluindo possíveis adequações necessárias ao uso. 
Art. 7º Os critérios técnicos, administrativos e jurídicos detalhados serão 
previstos em edital e contrato de concessão. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/35DA-CBAF-0056-5418 e informe o código 35DA-CBAF-0056-5418
Autenticação do documento no site https://citta.click/4qD_Suul utilizando a chave 'A0DBCDA4'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º __/2025-GP - AAL Montenegro, 21 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o presente projeto de lei com o objetivo de autoriza a 
concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial 
ou congêneres.
Ao autorizar a concessão de uso de um espaço público para a 
instalação de uma cafeteria ou café colonial, o Município proporciona uma forma 
concreta de valorização da cultura rural, promovendo o contato direto da 
população e dos visitantes com a história, os produtos e os modos de vida 
ligados ao campo. 
A disponibilização de um espaço fixo, com acesso aberto ao 
público, representa um importante instrumento de fortalecimento do turismo 
rural, incentivando o empreendedorismo local e contribuindo para a geração de 
emprego e renda. Além disso, reforça o papel do produtor rural como agente 
ativo no desenvolvimento econômico e na preservação do patrimônio imaterial 
do município. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que 
une cultura, economia e identidade em benefício de toda a comunidade 
montenegrina. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/35DA-CBAF-0056-5418 e informe o código 35DA-CBAF-0056-5418
Autenticação do documento no site https://citta.click/4qD_Suul utilizando a chave 'A0DBCDA4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 35DA-CBAF-0056-5418
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/07/2025 16:26:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/35DA-CBAF-0056-5418
Autenticação do documento no site https://citta.click/4qD_Suul utilizando a chave 'A0DBCDA4'

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