| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Emenda modificativa ao caput do artigo 1º; ao caput do artigo 2º e seus §§ 1º, 2º, 3º, inciso I, e § 4º; ao caput do artigo 5º e dos seus §§ 1º e 2º; ao caput do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 12/2025 que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br EMENDA Emenda modificativa ao caput do artigo 1º; ao caput do artigo 2º e seus §§ 1º, 2º, 3º, inciso I, e § 4º; ao caput do artigo 5º e dos seus §§ 1º e 2º; ao caput do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 12/2025 que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências. - Altera a Ementa do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências, como segue: “Regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores e Assessores Jurídicos do Município e dá outras providências. ” (NR) - Altera a redação do caput do artigo 1º, acrescenta os incisos I e II, do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências, como segue: “Art. 1º Os honorários advocatícios recebidos pela Prefeitura Municipal de Montenegro decorrentes da sucumbência nos feitos em que a municipalidade for parte vencedora serão distribuídos da seguinte forma: I - 50% (cinquenta por cento) aos Procuradores municipais e Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Município; "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/ckINJjwN utilizando a chave 'A207C7B7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br II - 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Municipal de Políticas Públicas voltadas à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, a ser regulamentado em norma própria. ” (NR) - Altera a redação do caput do artigo 2º e dos seus §§ 1º, 2º, 3º, seu inciso I, e 4º do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências, como segue: “Art. 2º Os valores de que trata o artigo 1º, Inciso I serão rateados entre todos os Procuradores municipais, ativos e inativos, inclusive aos que exercem função gratificada, gratificações ou cargo em comissão no Município de Montenegro e Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Município, observadas as proporcionalidades do §3º deste artigo. §1º A verba honorária será depositada em uma conta específica criada para este fim vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, cujos valores serão repassados aos Procuradores e Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Município na proporção indicada no §3º deste artigo até o dia 05 do mês subsequente ao que ingressou na conta. §2º Quando a verba honorária for paga diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, esta deverá depositar na conta específica para posterior repasse aos Procuradores, Assessores Jurídicos e ao Fundo Municipal de Políticas Públicas voltadas à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. §3º A verba honorária destinada aos Procuradores e Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Município será distribuída mensalmente a estes, inclusive aos ocupantes do cargo de Procurador temporário, nas seguintes proporções: I – Aos Procuradores ativos e Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Município: … § 4º Os ocupantes do cargo de Procurador contratado temporariamente, Assessor Jurídico e Procurador-Geral, não terão direito ao rateio dos honorários advocatícios após seu desligamento a qualquer tipo. ” (NR) - Altera a redação do caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências, como segue: "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/ckINJjwN utilizando a chave 'A207C7B7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br “Art. 3º Nenhum Procurador ou Assessor Jurídico poderá renunciar aos honorários advocatícios ou transacionar para reduzi-los sem a anuência da maioria absoluta dos que recebem os honorários. ” (NR) - Altera a redação do caput do artigo 5º e dos seus §§ 1º e 2º, do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências, como segue: “Art. 5° Os Procuradores e Assessores Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Município farão jus à verba honorária mesmo em seus afastamentos legais. §1º Será suspenso do rateio de honorários o Procurador ou Assessor Jurídico em qualquer das seguintes condições: … §2º Será excluído da distribuição de honorários o Procurador ou Assessor Jurídico que perder o cargo por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo, desde que dela se verifique acumulação indevida, não se transmitindo o direito aos seus sucessores.” (NR) - Altera a redação do caput do artigo 7º do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta o disposto no §º 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015, destinando os honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Município e dá outras providências, como segue: “Art. 7º A verba honorária mensal não será computada nos vencimentos dos Procuradores e Assessores Jurídicos para fins do cálculo de gratificação natalina, prêmio assiduidade convertida em pecúnia, terço de férias ou quaisquer outras vantagens pecuniárias. ” (NR) JUSTIFICATIVA: As emendas propostas por esta Comissão visam, de um lado, incluir os Assessores Jurídicos dentre os contemplados com a destinação dos honorários advocatícios recebidos pelo Município de Montenegro decorrentes da sucumbência nos feitos em que a municipalidade for parte vencedora, e, por outro, incluir a previsão de uma divisão igualitária desses valores entre os procuradores municipais "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/ckINJjwN utilizando a chave 'A207C7B7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br e o fundo municipal, a ser regulamentado em norma própria, voltado à implementação de políticas públicas dedicadas à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. Por meio desses recursos, a municipalidade poderá implementar medidas que tenham por finalidade garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com autismo, com vistas ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social, à cidadania e ao apoio às suas famílias. Gabinete da COMISSÃO GERAL DE PARECERES, 22 de julho de 2025. COMISSÃO GERAL DE PARECERES "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/ckINJjwN utilizando a chave 'A207C7B7' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 A207C7B7 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (A207C7B7) no site: Autenticação https://citta.click/ckINJjwN Assinatura Eletrônica Simples PERCIVAL DE OLIVEIRA 231***.***15 24/07/2025 08:13:25 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.681155, -51.462474 MEMBRO Assinado em: Identificação: Local: Cargo: CPF: Assinatura Eletrônica Simples RIVIANE BUHLER DA ROSA 627***.***49 22/07/2025 15:43:47 IP: 179.68.11.111 Geolocalização: -29.686293, -51.46064 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA 966***.***68 23/07/2025 15:30:02 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.681155, -51.462474 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples TALIS ROMEU POHREN FERREIRA 942***.***34 24/07/2025 11:45:47 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.681147, -51.461161 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT 005***.***83 23/07/2025 09:01:53 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.696261, -51.462474 MEMBRO Assinado em: Identificação: Local: Cargo: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 07e97049131eae3745f80af105ef4b5f4ca38f6e10f75a3714362b5c9cb2f7bf Città Inteligência em Gestão Pública 24/07/2025 11:46