br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaInstitui no Município de Montenegro a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco” e dá outras providências.
native_id19829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.413/2025, de 19 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Institui no Município de Montenegro
a “Semana Municipal de Mobilização
dos Homens pelo Fim da Violência
Contra as Mulheres – Campanha
Laço Branco” e dá outras
providências.
Art.1° – Fica por esta Lei, instituída no Município de Montenegro a
“Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra
as Mulheres – Campanha Laço Branco”, a ser realizada anualmente no mês
de dezembro.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Mobilização dos Homens
pelo Fim da Violência Contra as Mulheres passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município.
Art. 2º A campanha que trata a presente Lei será realizada na semana
do dia 06 (seis) de dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos
Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal
Nº 11.489/2007.
Art. 3º As comemorações alusivas à “Semana Municipal de
Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres –
Campanha Laço Branco” têm como objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade, promovendo debates
referentes ao tema, bem como trabalhar ideias preventivas pelo fim da
violência contra a mulher.
II – incentivar a busca por soluções em relação à temática;
III – auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais,
seminários, palestras, debates e reuniões referentes ao tema Campanha do
Laço Branco.
Art. 4º As ações descritas no art. 3º poderão ser realizadas também
por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas
organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/bUsTUGOn utilizando a chave '95AFC76E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
No dia 6 de dezembro de 1989, um atentado brutal ocorrido na Escola
Politécnica de Montreal, no Canadá, chocou o mundo e revelou de forma trágica os
impactos da violência de gênero. Na ocasião, um jovem de 25 anos, Marc Lepine,
invadiu a instituição armado, separou homens e mulheres em uma sala de aula e
assassinou 14 estudantes do sexo feminino, alegando ódio às feministas. Outras 14
pessoas também ficaram feridas, sendo a maioria mulheres. Após o ataque, o
agressor cometeu suicídio, deixando uma carta na qual indicava outras mulheres
que pretendia matar, além de justificar seus atos como forma de "vingança" contra
aquelas que, em sua visão, haviam arruinado sua vida.
O crime, posteriormente denominado “Massacre de Montreal”,
desencadeou amplo debate público sobre a violência contra as mulheres e a
desigualdade de gênero. Em resposta, um grupo de homens canadenses iniciou um
movimento de repúdio à violência, deixando claro que existem homens que não
apenas não praticam atos violentos contra mulheres, como também se posicionam
contra qualquer forma de agressão ou discriminação. Assim surgiu a Campanha do
Laço Branco, cujo símbolo é um laço branco e cujo lema é: “Jamais cometer atos
violentos contra mulheres e não permanecer em silêncio diante dessa violência”.
A campanha rapidamente ganhou projeção internacional, estando hoje
presente em todos os continentes e em mais de 55 países. Reconhecida pela
Organização das Nações Unidas (ONU) como a maior iniciativa global de
envolvimento masculino pelo fim da violência contra a mulher, ela inspira ações em
diversas nações, incluindo o Brasil. Em 2007, o Governo Federal sancionou a Lei nº
11.489, instituindo o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência
contra as Mulheres, celebrado em 6 de dezembro, como forma de lembrar o
massacre e promover reflexões e ações sobre a cultura da violência e a
desigualdade de gênero.
Nesse contexto, a presente proposição legislativa tem como objetivo
ampliar a visibilidade e o engajamento da sociedade, especialmente dos homens,
no combate à violência contra as mulheres, por meio da instituição da primeira
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/bUsTUGOn utilizando a chave '95AFC76E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
semana do mês de dezembro como a Semana Municipal de Mobilização pelo Fim
da Violência contra as Mulheres – Semana do Laço Branco.
Trata-se de uma medida simbólica e educativa, mas de profundo impacto
social, pois contribui para reforçar a importância de políticas preventivas e da
construção de uma cultura de paz, igualdade e respeito. É fundamental
reconhecer que a violência de gênero é uma das mais perversas formas de
discriminação e que seu enfrentamento exige o compromisso de toda a
sociedade.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação desta
proposta, por seu mérito social e educativo, bem como pelo potencial de
mobilização em torno de um tema que afeta milhares de mulheres todos os dias.
VEREADORA RIVIANE BUHLER DA ROSA
MDB 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/bUsTUGOn utilizando a chave '95AFC76E'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (95AFC76E) no site:
https://citta.click/bUsTUGOn
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000025 / 2025 -
Protocolo 001468 de 24/07/2025 13:53:25
95AFC76E
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
23/07/2025 15:25:44
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.681155, -51.462474
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 7941c8a11db7144648ea41f389986e0c8b29148f5fffb43f11e30ab843669563
Città Inteligência em Gestão Pública 18/08/2025 16:17

open original →