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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAltera o art. 1º e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar 7.347, de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.
native_id19831

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 346/2025/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-08-05 Devolvida — Expedido o Ofício nº 346/2025/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-08-05 Em tramitação — O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-08-05 Solicita Devolução da Matéria — O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 122/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
PROJETO DE LEIN.º + DE | DE JULHO DE 2025
Alkterao art. 1º e acrescenta parágrafos ao art. 4º da
Lei Complementar 7.347 de 04 de abril de 2025,
que autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente profissionais da
educação para atuarem na SMED.
Art. 1º Altera o art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público
da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 232, da Lei
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar por tempo determinado até 227(duzentos e vinte e sete)
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
| - até 77 (setenta e sete) Professores de Área |;
II - até 17 (dezessete) Professores de Área II;
HI - até 98 (noventa e oito) Assistente de Educação Inclusiva;
IV - até 35 (trinta e cinco)Auxiliar de Serviços Escolares.
Art. 2º, Acrescenta parágrafos1º, 2º, 3º, 4º e 5º%ao art. 4º da Lei Complementar
7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.
“Ant 4º...
8 1º. Os contratos para Professores da Área |, para o exercício do Magistério na
Educação Infantil e Anos Iniciais, Habilitação em Nível Médio, na modalidade Normal,
terão a remuneração fixada em R$ 2.794,66 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais
e sessenta e seis centavos).
8 2º. Os contratos para Professores da Área |, em curso de licenciatura de
graduação plena, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e
dezoito reais e noventa e cinco centavos).
83º. Os contratos para Professores da Área II, com formação de Nível Superior em
curso de licenciatura de graduação plena na área correspondente, terão a remuneração
fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos).
$ 4º. Os contratos para Assistente de Educação Inclusiva terão a remuneração
fixada em R$ 2.827,27(dois mil oiticentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 — Cx. Postal 59 — CEP 92510-275 — Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete(a)montenegro.rs.gov.br
DP Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Autenticação do documento no site https://citta.click/egJvNz8k utilizando a chave 'C73BAEA'
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://montenegro.1doc.com.bríverificacao/67AB-AEE4-BFC6-F28D e informe o código 67A6-AEE4-BFC6-F28D
J|
ita)
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
$ Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
85º. Os contratos para Auxiliar de Serviços Escolares terão a remuneração fixada
em R$ 2.141,86(dois mil cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em XX de
abril de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 — Cx. Postal 59 — CEP 92510-275 — Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete(a)montenegro.rs.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.briverificacao/67 AG-AEE4-BFC6-F28D e informe o código 67A6-AEE4-BFC6-F28D
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Autenticação do documento no site https://citta.click/egJvNz8k utilizando a chave 'C73BAEA'
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67A6-AEE4-BFC6-F28D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4” GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/07/2025 11:48:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://citta.click/egJvNz8k utilizando a chave 'C73BAEA'

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