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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos.
native_id19832

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.398/2025, de 1º de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
Acrescenta o parágrafo 
único ao artigo 5º da Lei 
n.º 7.397/2025, que 
autoriza o poder 
executivo a patrocinar 
eventos culturais, 
sociais, congressos, 
feiras, festas 
comunitárias, de lazer e 
esportivos. 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397, 
de 31 de julho de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 5º ... 
Parágrafo único. Em casos de excepcional interesse público, 
devidamente justificado, o patrocínio poderá ser realizada por inexigibilidade de 
Chamamento Público, sem prejuízo do atendimento dos requisitos previstos no 
artigo 6°.
” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
31 de julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEC6-D5AB-D343-EFF4 e informe o código EEC6-D5AB-D343-EFF4
Autenticação do documento no site https://citta.click/2VqB7zBj utilizando a chave '59F578BF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 121/2025-GP-AAL Montenegro, 31 de julho de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo que acrescenta o parágrafo 
único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a 
patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de 
lazer e esportivos. 
A proposta de inclusão do parágrafo único ao artigo 5º visa conferir 
maior flexibilidade à administração pública na celebração de patrocínios em 
situações de excepcional interesse público, sem comprometer os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no 
caput do art. 37 da Constituição Federal. 
A previsão de inexigibilidade de Chamamento Público nesses 
casos excepcionais atende à necessidade de permitir respostas mais ágeis e 
adequadas a contextos que exijam pronta atuação do Poder Público. 
Além disso, a inclusão do termo 
“devidamente justificado” no 
dispositivo propõe um mecanismo de controle e transparência, exigindo 
motivação clara e fundamentada por parte da Administração para justificar a não 
realização do Chamamento Público. Tal exigência garante que a inexigibilidade 
não seja usada de forma discricionária, mas sim em consonância com o 
interesse público qualificado. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEC6-D5AB-D343-EFF4 e informe o código EEC6-D5AB-D343-EFF4
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EEC6-D5AB-D343-EFF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/07/2025 11:02:07 GMT-03:00
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