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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta o parágrafo
único ao artigo 5º da Lei
n.º 7.397/2025, que
autoriza o poder
executivo a patrocinar
eventos culturais,
sociais, congressos,
feiras, festas
comunitárias, de lazer e
esportivos.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397,
de 31 de julho de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 5º ...
Parágrafo único. Em casos de excepcional interesse público,
devidamente justificado, o patrocínio poderá ser realizada por inexigibilidade de
Chamamento Público, sem prejuízo do atendimento dos requisitos previstos no
artigo 6°.
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
31 de julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEC6-D5AB-D343-EFF4 e informe o código EEC6-D5AB-D343-EFF4
Autenticação do documento no site https://citta.click/2VqB7zBj utilizando a chave '59F578BF'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 121/2025-GP-AAL Montenegro, 31 de julho de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo que acrescenta o parágrafo
único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a
patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de
lazer e esportivos.
A proposta de inclusão do parágrafo único ao artigo 5º visa conferir
maior flexibilidade à administração pública na celebração de patrocínios em
situações de excepcional interesse público, sem comprometer os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal.
A previsão de inexigibilidade de Chamamento Público nesses
casos excepcionais atende à necessidade de permitir respostas mais ágeis e
adequadas a contextos que exijam pronta atuação do Poder Público.
Além disso, a inclusão do termo
“devidamente justificado” no
dispositivo propõe um mecanismo de controle e transparência, exigindo
motivação clara e fundamentada por parte da Administração para justificar a não
realização do Chamamento Público. Tal exigência garante que a inexigibilidade
não seja usada de forma discricionária, mas sim em consonância com o
interesse público qualificado.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/07/2025 11:02:07 GMT-03:00
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