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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.414/2025, de 25 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 388/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-21 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.08.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-08-21 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-08-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Com a realização da reunião, para deliberação e parecer.
2025-08-12 Reunião Agendada — Expedido Ofício nº 365/2025/CM, convidando a Secretária Municipal de Administração, a Secretária Municipal de Educação, o Procurador Geral do Município e o Chefe de Gabinete para a próxima reunião da Comissão.
2025-08-12 Em tramitação — Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando a Secretária Municipal de Administração, a Secretária Municipal de Educação, o Procurador Geral do Município e o Chefe de Gabinete para a próxima reunião da Comissão.
2025-08-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-08-08 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-08-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-08-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.08.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera a redação do art. 1° e 
acrescenta parágrafos ao art. 4º 
da Lei Complementar n.º 7.347 
de 04 de abril de 2025, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente profissionais 
da educação para atuarem na 
SMED. 
Art. 1.º Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 
7.347/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 232, da Lei 
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar por tempo determinado até 227(duzentos e vinte e sete) 
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I - até 77 (setenta e sete) Professores de Área I; 
II - até 17 (dezessete) Professores de Área II; 
III - até 98 (noventa e oito) Assistentes de Educação Inclusiva; 
IV - até 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Serviços Escolares.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei 
Complementar n.º 7.347/2025, conforme segue: 
“ Art. 4º... 
§ 1º. Os contratos para Professores da Área I, para o exercício do 
Magistério na Educação Infantil e Anos Iniciais, Habilitação em Nível Médio, na 
modalidade Normal, terão a remuneração fixada em R$ 2.794,66 (dois mil setecentos e 
noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). 
§ 2º. Os contratos para Professores da Área I, em curso de licenciatura 
de graduação plena, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e 
dezoito reais e noventa e cinco centavos). 
§ 3º. Os contratos para Professores da Área II, com formação de Nível
Superior em curso de licenciatura de graduação plena na área correspondente, terão a 
remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e 
cinco centavos). 
§ 4º. Os contratos para Assistente de Educação Inclusiva terão a 
remuneração fixada em R$ 2.827,27(dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e 
sete centavos). 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CCA-3472-AE97-5C4D e informe o código 0CCA-3472-AE97-5C4D
Autenticação do documento no site https://citta.click/mFTj2aC- utilizando a chave '308378FA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§ 5º. Os contratos para Auxiliar de Serviços Escolares terão a 
remuneração fixada em R$ 2.141,86(dois mil cento e quarenta e um reais e oitenta e 
seis centavos). 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 
produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
agosto de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CCA-3472-AE97-5C4D e informe o código 0CCA-3472-AE97-5C4D
Autenticação do documento no site https://citta.click/mFTj2aC- utilizando a chave '308378FA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 123/2025-GP - AAL Montenegro, 05 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo 
de alterar a redação do art. 1° e acrescentar parágrafos ao art. 4º da Lei 
Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da 
educação para atuarem na SMED. 
A razão que enseja tal modificação reside na necessidade de 
aumentar o número de profissionais para atendimento à Educação, devido ao 
término de alguns contratos e, também,para distinguira remuneração a ser 
percebida, segundo o nível de formação, pelos profissionaiscontratados para 
desempenho de funções temporárias para Professor Área I e II, Assistente de 
Educação Inclusiva e Auxiliar de Serviços Escolares. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CCA-3472-AE97-5C4D e informe o código 0CCA-3472-AE97-5C4D
Autenticação do documento no site https://citta.click/mFTj2aC- utilizando a chave '308378FA'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CCA-3472-AE97-5C4D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/08/2025 10:25:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CCA-3472-AE97-5C4D
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