ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a redação do art. 1° e
acrescenta parágrafos ao art. 4º
da Lei Complementar n.º 7.347
de 04 de abril de 2025, que
autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente profissionais
da educação para atuarem na
SMED.
Art. 1.º Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º
7.347/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 232, da Lei
Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar por tempo determinado até 227(duzentos e vinte e sete)
profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I - até 77 (setenta e sete) Professores de Área I;
II - até 17 (dezessete) Professores de Área II;
III - até 98 (noventa e oito) Assistentes de Educação Inclusiva;
IV - até 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Serviços Escolares.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei
Complementar n.º 7.347/2025, conforme segue:
“ Art. 4º...
§ 1º. Os contratos para Professores da Área I, para o exercício do
Magistério na Educação Infantil e Anos Iniciais, Habilitação em Nível Médio, na
modalidade Normal, terão a remuneração fixada em R$ 2.794,66 (dois mil setecentos e
noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
§ 2º. Os contratos para Professores da Área I, em curso de licenciatura
de graduação plena, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e
dezoito reais e noventa e cinco centavos).
§ 3º. Os contratos para Professores da Área II, com formação de Nível
Superior em curso de licenciatura de graduação plena na área correspondente, terão a
remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e
cinco centavos).
§ 4º. Os contratos para Assistente de Educação Inclusiva terão a
remuneração fixada em R$ 2.827,27(dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e
sete centavos).
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CCA-3472-AE97-5C4D e informe o código 0CCA-3472-AE97-5C4D
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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”
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– Cx. Postal 59
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§ 5º. Os contratos para Auxiliar de Serviços Escolares terão a
remuneração fixada em R$ 2.141,86(dois mil cento e quarenta e um reais e oitenta e
seis centavos).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
agosto de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina
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Ofício n.º 123/2025-GP - AAL Montenegro, 05 de agosto de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo com o objetivo
de alterar a redação do art. 1° e acrescentar parágrafos ao art. 4º da Lei
Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo
Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da
educação para atuarem na SMED.
A razão que enseja tal modificação reside na necessidade de
aumentar o número de profissionais para atendimento à Educação, devido ao
término de alguns contratos e, também,para distinguira remuneração a ser
percebida, segundo o nível de formação, pelos profissionaiscontratados para
desempenho de funções temporárias para Professor Área I e II, Assistente de
Educação Inclusiva e Auxiliar de Serviços Escolares.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CCA-3472-AE97-5C4D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/08/2025 10:25:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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