br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
native_id19835

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 99/2026/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2026-03-26 Devolvida — Expedido o Ofício nº 99/2026/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2026-03-26 Em tramitação — A Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2026-03-26 Solicita Devolução da Matéria — O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 41/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2026-01-22 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 9/2026/CM, solicitando manifestação do Executivo Municipal.
2026-01-22 Em tramitação — Em tramitação.
2025-08-12 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 367/2025/CM, solicitando que o Poder Executivo se manifeste quanto à manutenção do órgão estadual, previsto no artigo 2º, inciso I, alínea “b”, do referido Projeto de Lei, considerando haver inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no sentido da inconstitucionalidade da previsão legal de representantes de órgãos e/ou entidades estaduais e federais na composição de conselhos municipais, na medida em que cria uma obrigação ao outro ente, desrespeitando a autonomia dos entes da Federação.
2025-08-12 Em tramitação — Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando que o Poder Executivo se manifeste quanto à manutenção do órgão estadual, previsto no artigo 2º, inciso I, alínea “b”, do referido Projeto de Lei, considerando haver inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no sentido da inconstitucionalidade da previsão legal de representantes de órgãos e/ou entidades estaduais e federais na composição de conselhos municipais, na medida em que cria uma obrigação ao outro ente, desrespeitando a autonomia dos entes da Federação.
2025-08-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-08-08 Parecer com restrição — Parecer opina que Executivo Municipal seja intimado para se manifestar quanto à manutenção de membro de órgão estadual (Secretaria Estadual da Agricultura) junto ao Conselho Municipal. No entanto, caso os Nobres Edis queiram emendar o presente Projeto de Lei, com a retirada de tal órgão indicado, garantindo constitucionalidade ao presente Projeto, entende que o mesmo possa seguir seu tramitar regular.
2025-08-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-08-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.08.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 
4.471, de 12.06.2006, que cria o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural 
— COMDER.
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que 
dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
— COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições 
públicas, entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas 
relacionadas ao rural e localidades do interior: 
I- Instituições Públicas: 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 
b) Secretaria Estadual da Agricultura; 
II- Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do 
Município; 
III- Duas instituições financeiras que possuem sede no Município; 
IV- Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no 
Município; 
V- Associações, ou quando na ausência destas, representantes das 
localidades da zona rural do Município; 
VI- Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município; 
VII- Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs). 
§1º A indicação dos representantes do inciso V deverá ser, prioritariamente, 
realizada por associação presente na localidade, passando essa associação a ser 
considerada representante da comunidade, e na ausência de associação na localidade, a 
indicação poderá ser feita pelos produtores residentes, que deverão apresentar pelo menos 
três testemunhas distintas dos representantes para o titular e o suplente. 
§2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao 
previsto nos incisos 3, 4 e 7, a definição dos critérios de seleção, será estabelecido no 
Regimento Interno. 
§ 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no Regimento 
Interno.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
agosto de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5F3E-BA7C-5396-C01A e informe o código 5F3E-BA7C-5396-C01A
Autenticação do documento no site https://citta.click/S_KcvfVr utilizando a chave '434260D5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 124/2025-GP-AAL Montenegro, 05 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de alterar a 
redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural 
— COMDER. 
A iniciativa foi sugerida e aprovada por todos os conselheiros 
presentes na reunião ordinária do COMDER que ocorreu no dia 10/06/2025. 
Esta alteração tem como objetivo a celeridade na substituição ou 
acréscimo de instituições que desejam participar do Conselho, visando uma 
maior participação e comprometimento dos conselheiros, respeitando a 
composição apresentada no artigo 3° da Lei Ordinária n° 4.471, de 12 de junho 
de 2006 que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
– COMDER. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5F3E-BA7C-5396-C01A e informe o código 5F3E-BA7C-5396-C01A
Autenticação do documento no site https://citta.click/S_KcvfVr utilizando a chave '434260D5'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F3E-BA7C-5396-C01A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/08/2025 11:12:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5F3E-BA7C-5396-C01A
Autenticação do documento no site https://citta.click/S_KcvfVr utilizando a chave '434260D5'

open original →