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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.
native_id19836

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.408/2025, de 11 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-08 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 356/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-07 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 104/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.08.2025, em conformidade ao art. 225, § 2º, combinado com o artigo 131, inciso V, ambos do Regimento Interno.
2025-08-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.08.2025.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º____ , DE 10 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) 
Entrevistadores para atuarem na 
SMDESCH. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, junto ao Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 06 
(seis) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, 
da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será 
o de referência do Padrão 01, Classe A. 
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da 
Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, 
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
Art. 4º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
julho de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F8B0-FB0E-0BA8-DF53 e informe o código F8B0-FB0E-0BA8-DF53
Autenticação do documento no site https://citta.click/zRfMBdMu utilizando a chave '77FFDA44'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
Nomenclatura da categoria funcional (nome do cargo): Entrevistador Social. 
Padrão de vencimento: Padrão 01, Classe A. 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética do Serviço: Coletar informações conforme o Manual do Entrevistador do 
Cadastro Único, participar do planejamento de atividades de campo e executar tarefas de 
apoio administrativo. 
Descrição Analítica do Serviço: Participar do planejamento da atividade de campo: a) 
receber treinamento para a realização da entrevista; b) agendar entrevistas; c) organizar 
roteiros de entrevista; d) realizar o mapeamento da área a ser visitada, juntamente com o 
motorista; e) reconhecer a área geográfica designada para a entrevista; f) conferir 
instrumentos de coleta de dados; - Aplicar o questionário do formulário de cadastramento e
roteiros de pesquisa: a) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com crachá 
de identificação e explicando os objetivos da entrevista; b) preencher questionário manual e 
digitalmente; c) articular-se com seus superiores sempre que constatar qualquer 
irregularidade ou ficar na dúvida quanto à interpretação e aplicação da entrevista; d) 
esclarecer dúvidas do entrevistado durante a entrevista; e) não induzir ou estimular as 
respostas do entrevistado; f) verificar a coerência da resposta; g) tratar o entrevistado com 
atenção e usar linguagem apropriada e respeitosa; - Verificar consistência da informação: 
a) codificar informações; b) recuperar informação não preenchida; c) verificar erros de 
preenchimento no formulário; d) corrigir informação coletada; e) registrar com fidedignidade
as informações coletadas; - Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a 
utilização dos instrumentos de coleta de dados, conforme o Manual do Entrevistador; - 
Coletar as informações em todas as residências, identificadas para recadastramento pelo 
Setor de Gestão do Cadastro Único, dentro do prazo preestabelecido; - Entregar diariamente 
os formulários preenchidos através de visita domiciliar ao supervisor do recadastramento; - 
Retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas 
pelo supervisor do recadastramento; - Realizar controle semanal das atividades executadas 
e apresentá-lo ao supervisor do recadastramento; - Realizar busca ativa para as famílias 
que mudaram de endereço; - Arquivar documentos; - Manter limpo e organizado o local de 
trabalho; - Executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e 
feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/zRfMBdMu utilizando a chave '77FFDA44'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 107/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de julho de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para 
atuarem na SMDESCH. 
O presente projeto tem como finalidade a contratação temporária, por 
prazo de 6 (seis) meses, de Entrevistador Social para atuação junto ao Cadastro Único 
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no município de 
Montenegro/RS. A demanda emergencial decorre de alterações recentes promovidas 
pelo Governo Federal na sistemática de validação e manutenção dos cadastros, 
especialmente com a intensificação da revisão e averiguação cadastral de famílias 
unipessoais e beneficiários do Programa Bolsa Família e demais políticas públicas
vinculadas ao CadÚnico. 
Com a implementação de novas regras de conformidade e cruzamento 
de dados automatizados, o sistema federal passou a suspender ou bloquear benefícios 
de famílias que não possuem visita domiciliar registrada ou cujos dados não foram 
devidamente atualizados e validados in loco, conforme prevê o Manual do Entrevistador 
do CadÚnico e as normativas da SENARC/MDS. Em Montenegro, observa-se um 
aumento significativo na quantidade de benefícios suspensos por ausência de 
atualização cadastral com visita domiciliar, em especial entre famílias unipessoais, 
idosos, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade. 
Tais suspensões, muitas vezes injustificadas do ponto de vista social, agravam ainda 
mais a situação dessas pessoas, que perdem acesso a benefícios essenciais à 
sobrevivência e à cidadania. Apesar dos esforços da equipe técnica local, a capacidade 
operacional da gestão municipal encontra-se limitada, não sendo possível atender, com
os recursos humanos atualmente disponíveis, ao volume crescente de demandas por 
visitas domiciliares, recadastramentos, busca ativa e atualizações cadastrais. Diante 
disso, a contratação temporária de Entrevistador Social, por 6 meses, se apresenta 
como medida excepcional, urgente e necessária para garantir a regularidade e 
efetividade da política de assistência social no território, evitando perdas de benefícios 
e garantindo o atendimento às diretrizes federais. Essa contratação permitirá: 
Ampliar a capacidade de cobertura de visitas domiciliares exigidas pelo 
CadÚnico; Realizar busca ativa de famílias com cadastros desatualizados ou 
inconsistentes; Atender aos critérios técnicos e operacionais definidos pelo Governo 
Federal; Evitar a exclusão indevida de famílias vulneráveis do acesso aos programas 
sociais; Assegurar o cumprimento das metas pactuadas com o Ministério do 
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Manter a 
integridade e a fidedignidade dos dados sociais do município. A contratação terá 
duração limitada, sem caráter efetivo, e está estritamente condicionada à necessidade 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
emergencial de atendimento da demanda reprimida, estando em conformidade com o 
interesse público e o princípio da continuidade dos serviços essenciais à população em 
vulnerabilidade social. 
Diante da relevância da matéria e da urgência que demanda sua 
implementação, solicito o acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8B0-FB0E-0BA8-DF53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/07/2025 16:20:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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