br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre o uso adequado das praças e vias públicas de Montenegro e garante segurança nesses locais.
native_id19837

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.416/2025, de 25 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 388/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-21 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.08.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-08-19 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-08-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-08-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-08-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-08-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.08.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispõe sobre o uso adequado 
das praças e vias públicas de 
Montenegro e garante segurança 
nesses locais. 
Art. 1º É vedada a ocupação, por qualquer pessoa para fins de 
moradia e quaisquer atividades habituais, providas de assistência social, nos 
logradouros públicos situados no município de Montenegro. 
§ 1º Considera-se atividades habituais, todas aquelas congregadas ao 
cotidiano humano, tais como, culinária, higienização e necessidades fisiológicas, 
dentre outras que incorrem na constante usurpação dos bens públicos de uso 
comum do povo e na liberdade, tranquilidade e vida privada da população. 
§ 2º Considera-se assistência social, qualquer mecanismo propício a 
ressocializar as pessoas, de forma que estas não se encontrem em posição de 
marginalidade e tampouco se sujeitem a praticar infortúnios aos demais munícipes, 
a contemplar abrigos para moradia, tais quais munidos de condições de habitação, 
alimentação, higienização, dentre todos os recursos essenciais para a subsistência 
humana. 
Art. 2º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas na legislação 
municipal, quando couber, o infrator é obrigado, a indenizar ou recuperar os danos 
causados ao meio ambiente e aos bens de uso comum do povo, afetados por sua 
atividade. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de agosto de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E25E-987B-7B0A-5B8F e informe o código E25E-987B-7B0A-5B8F
Autenticação do documento no site https://citta.click/TDLtMYTe utilizando a chave '158FCA77'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 128/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo que dispõe sobre o uso
adequado das praças e vias públicas de Montenegro e garante segurança nesses 
locais. 
A proposta busca harmonizar a ressocialização de pessoas 
em situação de rua com a segurança pública da população em geral, ressaltando 
que não se trata de discriminação, extermínio ou marginalização desse grupo. O 
objetivo principal é garantir a eficiência dos serviços públicos de assistência social, 
encaminhando as pessoas em situação de rua aos equipamentos de acolhimento, 
o que propicia o estudo social, abordagem dos familiares, tratamento de 
dependência química e, até mesmo, integração ao mercado de trabalho. 
Outrossim, defende-se o afastamento das pessoas que exercem 
atividades habituais nos passeios públicos, sob o argumento de que estariam 
cometendo abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil, ao exceder os 
limites sociais e restringir a liberdade de ir e vir, bem como a integridade moral dos 
demais cidadãos que utilizam os espaços públicos. A marginalização desses 
indivíduos, segundo o texto, tende a aumentar a prática de crimes, como já ocorre 
em várias comunidades do município. 
Além disso, a ocupação de áreas públicas por pessoas em situação 
de rua estaria causando danos ao meio ambiente, à saúde e à segurança pública, 
contribuindo para a degradação dos espaços urbanos e criando condições 
insalubres que favorecem o surgimento de doenças, inclusive epidemias, atentando 
a integridade física do próprio ocupante e de toda coletividade. 
Diante desse cenário, a proposta é apresentada como a única 
iniciativa capaz de solucionar ou minimizar os desequilíbrios sociais que afetam 
gravemente o ambiente urbano e os moradores de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E25E-987B-7B0A-5B8F e informe o código E25E-987B-7B0A-5B8F
Autenticação do documento no site https://citta.click/TDLtMYTe utilizando a chave '158FCA77'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E25E-987B-7B0A-5B8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/08/2025 16:28:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E25E-987B-7B0A-5B8F
Autenticação do documento no site https://citta.click/TDLtMYTe utilizando a chave '158FCA77'

open original →