ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o uso adequado
das praças e vias públicas de
Montenegro e garante segurança
nesses locais.
Art. 1º É vedada a ocupação, por qualquer pessoa para fins de
moradia e quaisquer atividades habituais, providas de assistência social, nos
logradouros públicos situados no município de Montenegro.
§ 1º Considera-se atividades habituais, todas aquelas congregadas ao
cotidiano humano, tais como, culinária, higienização e necessidades fisiológicas,
dentre outras que incorrem na constante usurpação dos bens públicos de uso
comum do povo e na liberdade, tranquilidade e vida privada da população.
§ 2º Considera-se assistência social, qualquer mecanismo propício a
ressocializar as pessoas, de forma que estas não se encontrem em posição de
marginalidade e tampouco se sujeitem a praticar infortúnios aos demais munícipes,
a contemplar abrigos para moradia, tais quais munidos de condições de habitação,
alimentação, higienização, dentre todos os recursos essenciais para a subsistência
humana.
Art. 2º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas na legislação
municipal, quando couber, o infrator é obrigado, a indenizar ou recuperar os danos
causados ao meio ambiente e aos bens de uso comum do povo, afetados por sua
atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de agosto de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E25E-987B-7B0A-5B8F e informe o código E25E-987B-7B0A-5B8F
Autenticação do documento no site https://citta.click/TDLtMYTe utilizando a chave '158FCA77'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 128/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de agosto de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo que dispõe sobre o uso
adequado das praças e vias públicas de Montenegro e garante segurança nesses
locais.
A proposta busca harmonizar a ressocialização de pessoas
em situação de rua com a segurança pública da população em geral, ressaltando
que não se trata de discriminação, extermínio ou marginalização desse grupo. O
objetivo principal é garantir a eficiência dos serviços públicos de assistência social,
encaminhando as pessoas em situação de rua aos equipamentos de acolhimento,
o que propicia o estudo social, abordagem dos familiares, tratamento de
dependência química e, até mesmo, integração ao mercado de trabalho.
Outrossim, defende-se o afastamento das pessoas que exercem
atividades habituais nos passeios públicos, sob o argumento de que estariam
cometendo abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil, ao exceder os
limites sociais e restringir a liberdade de ir e vir, bem como a integridade moral dos
demais cidadãos que utilizam os espaços públicos. A marginalização desses
indivíduos, segundo o texto, tende a aumentar a prática de crimes, como já ocorre
em várias comunidades do município.
Além disso, a ocupação de áreas públicas por pessoas em situação
de rua estaria causando danos ao meio ambiente, à saúde e à segurança pública,
contribuindo para a degradação dos espaços urbanos e criando condições
insalubres que favorecem o surgimento de doenças, inclusive epidemias, atentando
a integridade física do próprio ocupante e de toda coletividade.
Diante desse cenário, a proposta é apresentada como a única
iniciativa capaz de solucionar ou minimizar os desequilíbrios sociais que afetam
gravemente o ambiente urbano e os moradores de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E25E-987B-7B0A-5B8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/08/2025 16:28:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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