br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 325.420,38.
native_id19838

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.417/2025, de 25 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 388/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-21 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.08.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-08-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-08-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-08-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-08-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-08-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.08.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 325.420,38. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social as ações: Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção 
Básica” e 
“Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Especial
”, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 325.420,38 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e 
vinte reais e trinta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social 
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária 
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1753 Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Básica 
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 27.459,82 
– Rec. 
2660 
– Destinação 3101391 
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 35.595,00 
– Rec. 
1660 
– Destinação 3101391 
 Valor total: R$ 63.054,82 
 
 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social 
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária 
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1755 Medida provisória nº 1.218/2024 
– Calamidade Proteção Especial 
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 181.832,39 
– Rec. 
2660 
– Destinação 3101831 
 31.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 80.533,17 
– Rec. 
1660 
– Destinação 3101831 
 Valor total: R$ 262.365,56 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
superávit financeiro do recurso 1660 dest.3101831 e 3101391 (Calamidade 
MP1218/2024) no valor de R$ 209.292,21 e os valores recebidos em 2025 do Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através 
da Medida Provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 116.128,17. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F0C3-AA9A-9DD9-5231 e informe o código F0C3-AA9A-9DD9-5231
Autenticação do documento no site https://citta.click/PdmMYI_s utilizando a chave '991501FC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
agosto de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F0C3-AA9A-9DD9-5231 e informe o código F0C3-AA9A-9DD9-5231
Autenticação do documento no site https://citta.click/PdmMYI_s utilizando a chave '991501FC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 127/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 325.420,38. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se para utilização do saldo do recurso advindo 
através da Medida provisória n.º 1.218/2024, visto que o saldo será utilizado para 
pagamento de pessoal contratado, será necessário incluir novos elementos de
despesa no orçamento, que não aqueles inicialmente aberto. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F0C3-AA9A-9DD9-5231 e informe o código F0C3-AA9A-9DD9-5231
Autenticação do documento no site https://citta.click/PdmMYI_s utilizando a chave '991501FC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0C3-AA9A-9DD9-5231
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/08/2025 15:31:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F0C3-AA9A-9DD9-5231
Autenticação do documento no site https://citta.click/PdmMYI_s utilizando a chave '991501FC'

open original →