ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 325.420,38.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004
– Fundo Municipal de
Assistência Social as ações: Medida provisória nº 1.218/2024
– Calamidade Proteção
Básica” e
“Medida provisória nº 1.218/2024
– Calamidade Proteção Especial
”, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 325.420,38 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
vinte reais e trinta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1753 Medida provisória nº 1.218/2024
– Calamidade Proteção Básica
31.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 27.459,82
– Rec.
2660
– Destinação 3101391
31.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 35.595,00
– Rec.
1660
– Destinação 3101391
Valor total: R$ 63.054,82
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1755 Medida provisória nº 1.218/2024
– Calamidade Proteção Especial
31.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 181.832,39
– Rec.
2660
– Destinação 3101831
31.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 80.533,17
– Rec.
1660
– Destinação 3101831
Valor total: R$ 262.365,56
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit financeiro do recurso 1660 dest.3101831 e 3101391 (Calamidade
MP1218/2024) no valor de R$ 209.292,21 e os valores recebidos em 2025 do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através
da Medida Provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 116.128,17.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F0C3-AA9A-9DD9-5231 e informe o código F0C3-AA9A-9DD9-5231
Autenticação do documento no site https://citta.click/PdmMYI_s utilizando a chave '991501FC'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
agosto de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
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Ofício n.º 127/2025-GP-AAL Montenegro, 13 de agosto de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 325.420,38.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se para utilização do saldo do recurso advindo
através da Medida provisória n.º 1.218/2024, visto que o saldo será utilizado para
pagamento de pessoal contratado, será necessário incluir novos elementos de
despesa no orçamento, que não aqueles inicialmente aberto.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F0C3-AA9A-9DD9-5231
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/08/2025 15:31:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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