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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor.
native_id19839

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.415/2025, de 25 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 388/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-21 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.08.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-08-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-08-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-08-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-08-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-08-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.08.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente até 04 
(quatro) visitadores para 
atuarem nos programas Criança 
Feliz e Primeira Infância Melhor. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas 
Criança Feliz e Primeira Infância Melhor. 
Art. 2º O prazo das contratações será de 6 (seis) meses, podendo 
ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do 
art. 233 e art. 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a 
realização Processo Seletivo Simplificado. 
§ 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será 
o de referência do Padrão 01, Classe A. 
§2º Será designado, através de convocação da Administração 
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação 
dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
§ 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo 
I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
12 de agosto de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DB4B-FD67-BD52-98B4 e informe o código DB4B-FD67-BD52-98B4
Autenticação do documento no site https://citta.click/Mxg3_RL_ utilizando a chave '22936151'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
CARGO: VISITADOR 
PADRÃO 01 
CLASSE A 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: atuar no atendimento domiciliar às famílias do Pograma 
Criança Feliz vinculado ao Programa Primeira Infância Melhor. 
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar visitas domiciliares aos beneficiários do 
Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Preencher Instrumentais 
específicos do Programa caracterizando a família e seus membros por meio de 
formulários específicos; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões
foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou 
exposição das informações; comprometer-se com a qualidade do trabalho; 
Acompanhar e apoiar as ações educativas a serem realizadas pelas famílias junto as 
crianças; Manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e descrição; 
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário e em caso de dúvidas; 
Participar das reuniões de supervisão e formação permanente, conforme solicitado 
pelo seu supervisor, compartilhando experiências e dificuldades, mantendo-se 
atualizado e aprofundando seus conhecimentos e habilidades; Registrar visitas 
domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor situações que requeiram 
encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação(como educação, cultura, 
justiça, saúde ou assistência social); Orientar as famílias para o fortalecimento do 
vínculo, capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; demais atividades 
relacionadas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 30h;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos 
sábados, domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e 
atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade:mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/Mxg3_RL_ utilizando a chave '22936151'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 126/2025-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal solicita 
autorização para contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores 
para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor. 
Existe a necessidade de contratação dos visitadores para manutenção 
dos programas supracitados, uma vez que os recursos advindos do Governo Federal e 
Estadual para os programas de fortalecimento de vínculos e atendimento são vinculados 
diretamente ao número de visitas e atendimentos realizados por estes equipamentos, 
sendo que os visitadores realizam importante serviço de cadastro e acompanhamento 
destas situações, abastecendo sistemas informatizados do Governo Federal e Estadual,
os quais geram indicadores para os repasses financeiros. A metodologia do PCF/PIM
exige ações continuadas e presenciais, mediante visitas domiciliares semanais, 
planejadas e registradas em sistema próprio (SISPCF), com abordagem centrada no 
desenvolvimento integral da criança, a partir do fortalecimento dos vínculos familiares, 
da orientação parental e do estímulo a práticas educativas e afetivas. 
No entanto, devido à vacância de cargos e à limitação de recursos 
humanos da equipe técnica, o município encontra-se momentaneamente incapacitado
de manter a regularidade das visitas domiciliares e demais atividades operacionais do 
programa, gerando risco iminente de: 
Descumprimento dos indicadores de desempenho e metas pactuadas 
com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 
(MDS); 
Perda de cofinanciamentos federal e estadual vinculados à execução do 
PCF/PIM; 
Prejuízo direto ao atendimento de gestantes, crianças e famílias em 
situação de vulnerabilidade, comprometendo a política de proteção social básica no 
território. 
A contratação emergencial por prazo determinado de Visitadores 
permitirá: 
Restabelecer a regularidade das visitas domiciliares semanais conforme 
preconizado na metodologia do programa; 
Evitar a interrupção de atendimento a crianças de 0 a 3 anos beneficiárias 
do Bolsa Família, gestantes, crianças de até 6 anos com deficiência e em medida 
protetiva; 
Cumprir os critérios técnicos estabelecidos pela coordenação estadual e 
federal para manutenção do município no programa; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Preservar a qualidade do serviço e a continuidade do acompanhamento 
das famílias, essencial à primeira infância. 
A medida tem caráter estritamente temporário e excepcional, 
condicionada à necessidade emergencial de suprir a demanda reprimida e garantir a
continuidade das ações planejadas, sem implicar em vínculo efetivo com o Município. A 
contratação observa ainda os princípios constitucionais da administração pública, 
especialmente a eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse 
público. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB4B-FD67-BD52-98B4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/08/2025 09:06:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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