ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
1
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° _____, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 40
(quarenta) profissionais para
atuarem na SMED.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público
da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC n.º 2.635/1990, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 40 (quarenta) profissionais
para atuarem na SMED, distribuídos da seguinte forma:
I
– até 05 (cinco) Motoristas;
II
– até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze)
meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme
artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação
de profissional aprovado em concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo
profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos
Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais.
§ 1º. Para a contratação dos profissionais de Assistente de Escola, fica
autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 01/2024, enquanto vigente, ficando
autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado, se necessário.
§ 2º. Para a contratação dos profissionais Motoristas, fica autorizada a realização
de processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de agosto
de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AE6-0BA3-2A0D-EDD5 e informe o código 0AE6-0BA3-2A0D-EDD5
Autenticação do documento no site https://citta.click/QM0hyJhR utilizando a chave '4DEAE8B6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 132/2025-GP-AAL Montenegro, 21 de agosto de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei Complementar em anexo que autoriza o
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 40 (quarenta)
profissionais para atuarem na SMED.
Salientamos que essa demanda tem origem num município que
apresenta um grande crescimento populacional, uma rede estadual de ensino que
mingua em quantidade e qualidade dos atendimentos, repassando suas demandas para
o município, um grande período sem concurso público (desde 2019) que culminou em
dezenas de profissionais aposentados e/ou exonerados, assim como servidores
afastados em licença saúde.
Tivemos a abertura de uma nova escola de educação infantil em maio de
2024, a EMEI Áurea dos Santos Noval, no bairro Centenário; em 2025 houve a
necessidade de abrir novas turmas na educação infantil devido à procura de vagas, e
toda esta demanda requer a contratação de pessoal, garantindo que cada unidade
escolar mantenha seu quadro de profissionais completo, permitindo um atendimento
adequado às crianças; e nas escolas do campo houve um aumento significativo de
alunos, tendo vista a mudança de famílias em decorrência das enchentes;
A falta de motoristas para o transporte escolar, se deve a alta demanda
de alunos fora de seu zoneamento devido à falta de vagas nas escolas municipais e
estaduais. Temos também outra demanda, na qual os alunos residem dentro do
zoneamento, porém o trajeto entre sua residência e a escola, representa perigo no
deslocamento, isso se deve ao fato de residirem próximo a RSC 124, uma vez que esta
rodovia não apresenta segurança na travessia. Salientamos que nosso município está
em expansão, com o surgimento de novos bairros e os bairros atuais em constante
crescimento, acarretando um aumento significativo de alunos em idade escolar.
Ressaltamos, que a maioria dos contratos vigentes encerram no mês de
julho/2025, sem possibilidade de prorrogação.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 21/08/2025 10:12:36 GMT-03:00
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