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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 40 (quarenta) profissionais para atuarem na SMED.
native_id19843

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.418/2025, de 29 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-29 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 401/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-28 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.08.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-08-26 Parecer favorável Analisada a matérias, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-08-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-08-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2025-08-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-08-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.08.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
1 
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° _____, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 40 
(quarenta) profissionais para 
atuarem na SMED. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público 
da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC n.º 2.635/1990, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 40 (quarenta) profissionais 
para atuarem na SMED, distribuídos da seguinte forma: 
I 
– até 05 (cinco) Motoristas; 
II 
– até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) 
meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme 
artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação
de profissional aprovado em concurso público. 
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos 
Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais. 
§ 1º. Para a contratação dos profissionais de Assistente de Escola, fica 
autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 01/2024, enquanto vigente, ficando 
autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado, se necessário. 
§ 2º. Para a contratação dos profissionais Motoristas, fica autorizada a realização 
de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de agosto 
de 2025. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AE6-0BA3-2A0D-EDD5 e informe o código 0AE6-0BA3-2A0D-EDD5
Autenticação do documento no site https://citta.click/QM0hyJhR utilizando a chave '4DEAE8B6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 132/2025-GP-AAL Montenegro, 21 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar em anexo que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 40 (quarenta) 
profissionais para atuarem na SMED. 
Salientamos que essa demanda tem origem num município que 
apresenta um grande crescimento populacional, uma rede estadual de ensino que 
mingua em quantidade e qualidade dos atendimentos, repassando suas demandas para 
o município, um grande período sem concurso público (desde 2019) que culminou em 
dezenas de profissionais aposentados e/ou exonerados, assim como servidores 
afastados em licença saúde. 
Tivemos a abertura de uma nova escola de educação infantil em maio de 
2024, a EMEI Áurea dos Santos Noval, no bairro Centenário; em 2025 houve a 
necessidade de abrir novas turmas na educação infantil devido à procura de vagas, e 
toda esta demanda requer a contratação de pessoal, garantindo que cada unidade 
escolar mantenha seu quadro de profissionais completo, permitindo um atendimento 
adequado às crianças; e nas escolas do campo houve um aumento significativo de 
alunos, tendo vista a mudança de famílias em decorrência das enchentes; 
A falta de motoristas para o transporte escolar, se deve a alta demanda 
de alunos fora de seu zoneamento devido à falta de vagas nas escolas municipais e 
estaduais. Temos também outra demanda, na qual os alunos residem dentro do 
zoneamento, porém o trajeto entre sua residência e a escola, representa perigo no 
deslocamento, isso se deve ao fato de residirem próximo a RSC 124, uma vez que esta
rodovia não apresenta segurança na travessia. Salientamos que nosso município está 
em expansão, com o surgimento de novos bairros e os bairros atuais em constante 
crescimento, acarretando um aumento significativo de alunos em idade escolar. 
Ressaltamos, que a maioria dos contratos vigentes encerram no mês de 
julho/2025, sem possibilidade de prorrogação. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AE6-0BA3-2A0D-EDD5 e informe o código 0AE6-0BA3-2A0D-EDD5
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AE6-0BA3-2A0D-EDD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 21/08/2025 10:12:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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