ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na LDO/2025
e abre crédito especial, no valor de
R$ 200.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde a ação
“Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Heitor Schuch - InvestSus
”, na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1618 Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Heitor Schuch - InvestSus
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 100.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 15.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
– R$ 5.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização
– R$
10.00,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 10.000,00
Valor total: R$ 200.000,00
Recurso 1600.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.247/2025, proveniente de Emendas
Parlamentares, no valor de R$ 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
agosto de 2025.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 131/2025-GP-AAL Montenegro, 20 de agosto de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a incluir
ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abrir
crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura do crédito
especial justificam-se tendo em vista a Portaria GM-MS N.º 7.247/2025, de 16 de junho
de 2025, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de emendas parlamentares - HEITOR
SCHUCH.
O crédito do recurso foi realizado na data de 23/06/2025 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos financeiros desta Portaria referem-se à aplicação das
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde.
As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 20/08/2025 15:18:52 GMT-03:00
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