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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 250.000,00.
native_id19846

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.419/2025, de 29 de agosto de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-08-29 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 401/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-08-28 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após aprovação do Requerimento, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.08.2025, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2025-08-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.08.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 250.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, nos programas 0218 
– Apoio e Promoção do 
Desporto, 0185 
– Apoio e Desenvolvimento da Cultura e 0177 
– Regionalização do 
Turismo, a ação: 
“Patrocínio a Eventos de Terceiros
”, na Secretaria Municipal de 
Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte 
classificação funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
 02 Diretoria de Desporto 
 27 Desporto e Lazer 
 812 Desporto Comunitário 
 0218 Apoio e Promoção do Desporto 
 2983 Patrocínio a Eventos de Terceiros 
 3.3.60.45.00.00.00.00 
– Subvenções econômicas
– R$ 24.000,00 
 3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00 
 Valor total: R$ 25.000,00 rec.2500 
 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
 02 Departamento de Cultura 
 13 Cultura 
 392 Difusão Cultural 
 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
 2981 Patrocínio a Eventos de Terceiros 
 3.3.60.45.00.00.00.00 
– Subvenções econômicas
– R$ 24.000,00 
 3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00 
 Valor total: R$ 25.000,00 rec.2500 
 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
 04 Diretoria de Turismo 
 23 Comércio e Serviços 
 695 Turismo 
 0177 Regionalização do Turismo 
 2982 Patrocínio a Eventos de Terceiros 
 3.3.60.45.00.00.00-Subvenções Econômicas R$ 199.000,00 
 3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00 
rec.2500 Valor R$ 200.000,00 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B609-4A7C-283E-615B e informe o código B609-4A7C-283E-615B
Autenticação do documento no site https://citta.click/_x9D9zwG utilizando a chave '983912A6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
redução da dotação: 18.04.23.695.0177.1840.3.3.90.39.00.00.00.00 - 2016, no valor de 
R$ 250.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
agosto de 2025. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B609-4A7C-283E-615B e informe o código B609-4A7C-283E-615B
Autenticação do documento no site https://citta.click/_x9D9zwG utilizando a chave '983912A6'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 134/2025-GP-AAL Montenegro, 21 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais). 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista a criação da Lei de Patrocínio,
que está em vigor sob o n° 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a 
patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras festas comunitárias, de 
lazer e esportivos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B609-4A7C-283E-615B e informe o código B609-4A7C-283E-615B
Autenticação do documento no site https://citta.click/_x9D9zwG utilizando a chave '983912A6'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B609-4A7C-283E-615B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 21/08/2025 18:05:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B609-4A7C-283E-615B
Autenticação do documento no site https://citta.click/_x9D9zwG utilizando a chave '983912A6'

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