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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 50.000,00.
native_id19848

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.422/2025, de 05 de setembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-09-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 418/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-09-04 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 115/2025, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.09.2025, em conformidade ao art. 225, § 2º, do Regimento Interno.
2025-09-02 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 412/2025/CM.
2025-09-02 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da Comissão deliberaram por expedir ofício, convidando o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a próxima reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria.
2025-09-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-08-29 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-08-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-08-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.08.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 50.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178 
– Cidade Empreendedora a 
ação: 
“Patrocínio a Eventos de Terceiros
”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
 01 SMDEC - Administração 
 23 Comércios e Serviços 
 691 Promoção Comercial 
 0178 Cidade Empreendedora 
 2450 Patrocínio a Eventos de Terceiros -SMDEC 
 3.3.60.45.00.00.00.00- Subvenções econômicas 
– R$ 49.000,00 
 3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física R$ 1.000,00 
 Valor total: R$ 50.000,00 rec.1500 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
redução da dotação: 04.01.23.691.0178.1435.3.3.90.31.00.00.00.00 
– 280, no valor de 
R$ 50.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
agosto de 2025. 
 GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/33D5-F249-8C15-8C74 e informe o código 33D5-F249-8C15-8C74
Autenticação do documento no site https://citta.click/-Cf6T5yv utilizando a chave 'A0C1DD3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 137/2025-GP-AAL Montenegro, 27 de agosto de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se para que a SMDEC realize o pagamento de
patrocínio de Feiras e eventos, baseado na Lei 7.398 de 2025. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
 GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/33D5-F249-8C15-8C74 e informe o código 33D5-F249-8C15-8C74
Autenticação do documento no site https://citta.click/-Cf6T5yv utilizando a chave 'A0C1DD3'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33D5-F249-8C15-8C74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/08/2025 16:10:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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