ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 50.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178
– Cidade Empreendedora a
ação:
“Patrocínio a Eventos de Terceiros
”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 SMDEC - Administração
23 Comércios e Serviços
691 Promoção Comercial
0178 Cidade Empreendedora
2450 Patrocínio a Eventos de Terceiros -SMDEC
3.3.60.45.00.00.00.00- Subvenções econômicas
– R$ 49.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física R$ 1.000,00
Valor total: R$ 50.000,00 rec.1500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
redução da dotação: 04.01.23.691.0178.1435.3.3.90.31.00.00.00.00
– 280, no valor de
R$ 50.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
agosto de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/33D5-F249-8C15-8C74 e informe o código 33D5-F249-8C15-8C74
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 137/2025-GP-AAL Montenegro, 27 de agosto de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abrir crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se para que a SMDEC realize o pagamento de
patrocínio de Feiras e eventos, baseado na Lei 7.398 de 2025.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/08/2025 16:10:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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