ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º,
da Constituição Federal, no art. 102-A, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e na
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração
do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1°, da Lei
Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de
2024;
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com
as fixadas nos exercícios de 2023, 2024 e 2025;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da
Lei Complementar nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV,
da Lei Complementar nº 101/2000;
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º,
§ 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000,
cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da
existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas.
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos
riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas,
em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o
detalhamento dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução
prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento,
podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio
público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026
relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas
de acordo com o Plano Plurianual para 2026/2029 - Lei nº 7.411 de 19 de agosto de 2025
e suas alterações, e estão especificadas no Anexo III desta Lei.
§ 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou
em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as alterações do Anexo III
serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
Art. 3º A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos desta
Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2026, de acordo com as
possibilidades de recursos financeiros.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de
despesa, detalhada até o nível de elemento.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art.
14 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em
suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de
2001, e em suas alterações.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à
unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho,
serão executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade
de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada
no sistema integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, §
6º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 102-
A, inciso III da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
I - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
II - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e
da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo
com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
III - demonstrativo da receita e planos de aplicação das despesas dos
Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os Poderes Executivo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida
prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 05/2024,
do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente;
V - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº
14.113/2020;
VI - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações
e Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
VII - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados
com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
VIII - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder
Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no §
2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas
e jurídicas com finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes,
contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência
de contrato de rateio;
VI - ao pagamento de sentenças judiciais;
VII - às despesas com publicidade institucional
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
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X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros
entes da Federação, observado o disposto no art. 59 desta Lei.
Art. 9º A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos
fiscais especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados,
e será fixada conforme decreto Municipal nº 3.121/2002.
§ 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no caput,
considera- se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não
previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, mediante abertura de créditos
adicionais.
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio
de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos
adicionais do próprio regime.
§ 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo
encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 20 de outubro de 2025, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária,
observadas as disposições desta Lei.
Art. 11. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão,
entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal
e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que
terão recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
§ 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública
houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de
que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
anos seguintes ao exercício de 2026.
Parágrafo único. Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição
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da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício,
inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas
para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do
Anexo IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou
continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de transferências
voluntárias, de transferências especiais da União, de operações de crédito ou de
alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária
e financeira.
Art. 14. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e
II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei
Complementar nº 101/2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor
no exercício financeiro de 2026, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite
estabelecido para dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 15. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de
caráter irrelevante nos termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
I - se for obrigatória de caráter continuado, atender ao disposto no art. 16
da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação,
no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos
previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de
medida compensatória.
§1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de
aumento permanente de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº
101/2000.
§2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações
destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema de controle de
custos, com a finalidade de avaliar os resultados dos programas financiados com
recursos orçamentários das ações do Poder Público Municipal, de forma a estabelecer a
relação entre a despesa pública e os resultados obtidos, priorizando a análise da
eficiência na alocação dos recursos e possibilitando o acompanhamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei
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Complementar nº 101/2000.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 17. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais;
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo;
IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III - Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento
da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de
parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto
no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à
sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios
e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos.
Art. 19. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto
no §2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão, no âmbito das
respectivas competências, a limitação de empenhos e movimentação financeira
observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I
– limitação de novos projetos;
II - redução das despesas de manutenção dos órgãos;
III - diárias de viagem;
IV - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
V - despesas com publicidade institucional;
VI - horas extras.
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§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2025, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos
termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias
da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto
no art. 22 desta Lei.
§ 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e
movimentação financeira.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se
fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº
101/2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação.
Art. 20. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal
e o cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota
destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia
20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse
referido no caput este artigo.
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até
o último dia útil do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na
Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos
os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a
pagar do Poder Legislativo.
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade.
Art. 21. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais
previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de
recursos oriundos de transferências voluntárias, de transferências especiais da União,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão
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movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos,
não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao
cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 22. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de
2026 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão
orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 23. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho
da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
§ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos
restos a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na
Instrução Normativa nº 05/2024, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for
superveniente.
Art. 24. As metas de receitas e despesas programadas para cada
quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio
agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências
públicas referidas no caput.
§ 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública
houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de
que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 25. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964.
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§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de
créditos adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no
art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta
de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026;
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de
recursos.
§ 3º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento
constante no art. 4.º desta Lei.
Art. 26. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos
compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964, proceder-se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores.
Art. 27. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será
efetivada por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 28. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme
as definições do art. 4º desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre
programas de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um
órgão para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de
alterações na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de
unidades administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta.
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes
para despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade
orçamentária e do mesmo programa de governo.
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão
resultar na criação de novas categorias de programação nem alteração do total da
despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação por funções e subfunções.
Art. 29. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das
fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder
Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde
que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
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através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes
na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação
vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 30. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei
orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico
correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e
um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes
na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes
nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização, cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta
de recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão
executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de
recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte por
cento) do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 31. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos
projetos de lei que a modifiquem, deverá ser compatível com os programas e objetivos
da Lei nº 7.411 de 19 de agosto de 2025 - Plano Plurianual 2026/2029, bem como com
as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166
da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição,
serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta
Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos
mínimos constitucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do ensino
e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento
de sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado.
IV - as emendas que reduzirem em mais de 30% (trinta por cento) do
montante destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os
projetos arrolados no Anexo IV desta Lei.
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão
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levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Subseção I - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais e de
Bancada
Art. 32. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de
bancada ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 33. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada
aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o disposto nos §§ 11
e 12 do art. 166 da Constituição.
1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária
e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2º No caso das emendas que contemplem recursos para entidades
privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão
indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os
beneficiários específicos.
§ 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação
inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se
por:
I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive
a sua inscrição em restos a pagar; II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a
pagar que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das
programações das emendas individuais e de bancada.
§ 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das
programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão
no Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência:
I - de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida arrecadada no
exercício financeiro de 2024, sendo 1% (um por cento) de recursos livres e 1% (um por
cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser
indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais;
II - de 1% (um por cento) da receita corrente líquida arrecadada no
exercício financeiro de 2024, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada
como fonte de recursos para a aprovação das emendas de bancada.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos
incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa
nº 05/2024, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2º Para apresentação das emendas de que trata estra seção, o
Legislativo observará o que segue:
I - no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a
partir da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de
Vereadores com assento da Câmara Municipal;
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II - para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma
será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número
de Vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido
pelo número de representantes de cada bancada.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores
ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das
emendas individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta
subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os
quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais.
Art. 35. Para fins do disposto no §13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem
fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da
programação orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios
que regem a administração pública.
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que
venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de
impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário
e respectivo valor;
II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a
forma de subvenções, auxílios ou contribuições:
a) o não atendimento, pela entidade beneficiária, das exigências
previstas na Lei 13.019/2014, bem como dos prazos que vierem a ser estabelecidos no
decreto mencionado no § 3º deste artigo;
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade
institucional da entidade beneficiária;
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação
fora dos prazos previstos em regulamento;
d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta
ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos
prazos previstos.
III - desistência expressa do beneficiário da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa
ou da ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou
execução de obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do
projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita
o usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável,
nos casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for
necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela
emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do
empreendimento, após a sua conclusão;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para
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instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por
Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000;
VII - a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos incisos I
e II art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para, respectivamente, atender as emendas
individuais e de bancada;
§ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida
de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, cabendo ao Poder
Executivo realizar os ajustes necessários.
§ 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição, com
o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de
bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção.
§ 4º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja
superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do parágrafo
anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações,
observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente.
§ 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais ou de
bancada que permanecerem com impedimento técnico insuperável, nos termos e prazos
definidos no decreto do Poder Executivo referido no § 3º deste artigo, poderão ser
utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias
das emendas individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas
fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na
forma do art. 25 desta Lei.
Art. 36. A identificação, o controle e o acompanhamento da execução
orçamentária das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais ou de
bancada deverão ser realizados com base nas informações extraídas do sistema de
execução orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Parágrafo único. A relação das emendas referidas no caput, contendo, no
mínimo, o número da emenda, nome do autor, valor destinado, objetivo e situação de
execução, será disponibilizada no Portal da Transparência do Município.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos
financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda
financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer
desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964,
a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata
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o caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 - Transferências
a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa 45 - Subvenções
Econômicas.
Art. 38. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da
Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração
de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação
específica e serão executadas na modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas e no
elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Parágrafo único. No âmbito do Município de Montenegro, as transferências
de recursos públicos a pessoas físicas também poderão ocorrer por meio dos incentivos
regulamentados na Lei Municipal nº 7.164/2024, observadas as disposições
estabelecidas quanto ao projeto de contrapartida social, análise dos conselhos
competentes e demais requisitos previstos na legislação municipal.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 39. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas
de cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 40. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das
seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance
de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 41. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins
lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei
especial anterior de que trata o art. 12, § 6°, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 42. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12,
§ 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dependa da abertura de crédito adicional especial
ou extraordinário, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica ou educação especial;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
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público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de
acordo com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade
com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI
– se destinam a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;
VII
– que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material
reciclável, e sejam constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas
por pessoas em situação de risco social, hipótese em que caberá ao Poder Executivo
aprovar as condições para aplicação dos recursos;
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e
ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
Parágrafo único. No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos
deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública
na respectiva etapa e modalidade de educação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos
para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 43. As transferências de recursos públicos a entidades privadas sem
fins lucrativos ou a pessoas físicas observarão, conforme o caso, as disposições do Plano
de auxílios do Município, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal nº 13.019/2014,
da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 7.164/2024 e demais normas
aplicáveis, devendo ser formalizadas por meio de processo administrativo próprio,
instruído com a documentação exigida pela legislação correspondente.
Art. 44. Não será exigida contrapartida financeira nas parcerias celebradas
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo facultada a exigência de contrapartida
em bens e serviços, cuja expressão monetária deverá estar identificada no respectivo
termo de colaboração ou fomento.
Parágrafo único. Nos incentivos concedidos com base na Lei Municipal nº
7.164/2024, o proponente deverá apresentar projeto de contrapartida social vinculado às
atividades desenvolvidas, a ser analisado pelos conselhos municipais competentes,
conforme disposto no § 6º do art. 1º da referida Lei.
Art. 45. As entidades privadas ou pessoas físicas beneficiadas com
recursos públicos municipais, a qualquer título, estarão sujeitas à fiscalização da
Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, para verificação do
cumprimento dos objetivos pactuados.
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§ 1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de fomento,
colaboração ou ajustes congêneres, o Poder Executivo deverá manter atualizada, em
meio eletrônico, a relação das entidades beneficiadas, contendo, no mínimo:
I - nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato
ou instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
§ 2º No caso das parcerias celebradas com base na Lei Federal nº
13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições dos arts. 10 a 12
da referida Lei.
Art. 46. As notas de empenho relativas às transferências de recursos
previstas nesta Seção deverão ser emitidas até a data da assinatura do instrumento
correspondente, observado o princípio da competência da despesa, nos termos do art.
50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47. Excetuam-se das disposições desta Seção os recursos repassados
a consórcios públicos mediante contrato de rateio, nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 48. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da
dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados.
Art. 49. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito
já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado
Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
Art. 50. No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 51. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas
“
a” e
“
b”
da Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes
executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 05/2014
do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 18 da Lei
Complementar nº 101/2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos
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órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos
indicativos de contratação de mão de obra empregada em atividade-fim do órgão
contratante ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de
cargos e salários do seu quadro de pessoal deverão identificar, em planilha de custos
específica, integrante dos respectivos instrumentos, o valor que se refere ao custo da
remuneração de pessoal e encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do
ajuste.
Art. 52. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do
disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 53. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer
das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os
limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000,
e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido diploma legal, fica
autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a
política de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no
trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos
dos projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000, as seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo
de natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o
seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesa de que há adequação
orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual,
devendo ser indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da
Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores
já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 4
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meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados
na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da
despesa com pessoal.
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos
I, II, III e IV do Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o
atendimento das disposições dos incisos I e II do § 2º deste artigo.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às
proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive
de cunho indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros
anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7º As disposições do § 2º do art. 53 desta Lei não se aplicam aos atos
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 54. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos
por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e
Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário,
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 55. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do
projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo
exercício do poder de polícia;
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g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à
justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
I) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 56. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas
mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 3 meses antes do
encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta
orçamentária.
Art. 57. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas
a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para
estimular a cobrança da dívida ativa, e conceder descontos pela antecipação do
pagamento, devendo esses eventos ser considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe
renúncia fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerada na estimativa da
receita, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e
somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas
de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de
despesas em valor equivalente.
§ 2º Poderá ser considerado como aumento de receita, para efeito do
disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que
são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
§ 3º Não se sujeitam às regras do § 1º:
I - a homologação de pedidos concessão de incentivos ou benefícios
apresentados com base na legislação municipal preexistente;
II - a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não
tributária cujo impacto seja considerado irrelevante, assim entendido aquele que não
ultrapasse os limites previstos no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
III - os incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária
concedidos de acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 58. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
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Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 59. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei
Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes
e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União, do Estado ou de
outros Municípios, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança
pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura,
saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil ou
ainda a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas
de que trata o caput deste artigo.
Art. 60. O executivo Municipal realizará no exercício, a avaliação atuarial
do regime próprio da Previdência Social
– RPPS para análise do equilíbrio financeiro do
mesmo, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 464 de 19/11/2018 do
Ministério da Previdência Social
– MPS e Portaria nº 1467 de 02/06/2022 do Ministério do
Trabalho e Previdência
– MTP.
Art. 61. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 62. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da
Constituição Federal e o art. 105, § 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito
enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 63. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de
imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os
decretos de abertura dos créditos adicionais.
Art. 64. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e
dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se
inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação
ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas,
ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem
em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
agosto de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Metas Fiscais
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Indicador 2023 2024 2025 2026 2027 2028
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,60% 4,00% 4,00% 4,00%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,50% 2,00% 2,00% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 6,61% 3,14% 10,13% 6,63% 6,63% 7,80%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 10,00% 10,35% -2,92% 5,81% 4,41% 2,43%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2,02% 2,31% -3,83% 0,16% -0,45% -1,37%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO -1,30% 16,42% -11,52% 1,20% 2,03% -2,76%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 4,17% 20,35% 14,45% 12,99% 15,93% 14,45%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 88,88% -26,60% 55,15% 39,14% 22,56% 38,95%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1
- Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência,
ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os
percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo Banco Central do Brasil
(https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus)
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.01.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 363.607.705,49 327.605.620,84 431.831.452,17 459.093.912,00 501.707.834,49 553.250.926,42 601.008.935,78
1.1.0.0.00.0.0.00.00.01.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.843.384,75 70.319.439,23 85.088.271,89 87.866.999,76 96.253.513,64 99.648.792,57 102.209.916,21
1.1.1.3.03.1.1.01.00.01.1.1.3.01.0.0
IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder
Executivo/Indiretas 18.219.924,97 17.978.036,42 24.121.940,13 23.560.000,00 25.232.777,05 26.122.846,54 26.794.242,94
1.1.1.3.03.1.1.02.00.01.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 277.377,16 293.336,54 622.500,94 800.000,00 642.527,88 665.192,62 682.289,07
1.1.1.0.00.0.0.00.00.01.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 51.972.455,24 44.604.025,32 53.413.029,35 54.947.000,00 61.608.540,08 63.781.740,52 65.421.027,05
1.1.2.0.00.0.0.00.00.01.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.362.104,26 7.413.803,49 6.921.733,10 8.509.999,76 8.743.339,48 9.051.754,99 9.284.398,69
1.1.3.0.00.0.0.00.00.01.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 11.523,12 30.237,46 9.068,37 50.000,00 26.329,15 27.257,89 27.958,46
1.2.0.0.00.0.0.00.00.01.2.0.0.00.0.0 Contribuições 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30
1.2.1.0.00.0.0.00.00.01.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30
1.2.1.0.06.0.0.00.00.01.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 14.968.713,79 12.691.663,83 15.935.884,60 17.200.000,00 18.425.267,47 19.162.278,17 19.928.769,30
1.2.1.0.99.0.0.00.00.01.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - -
1.2.1.8.00.0.0.00.00.01.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - -
1.2.2.0.00.0.0.00.00.01.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - -
1.2.4.0.00.0.0.00.00.01.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - - -
1.3.0.0.00.0.0.00.00.01.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 16.806.890,72 10.833.117,64 14.111.451,32 9.963.300,00 16.146.421,51 17.109.716,71 18.130.843,97
1.3.1.0.00.0.0.00.00.01.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 760.459,12 757.605,10 676.448,27 541.500,00 764.480,26 795.059,47 826.861,84
1.3.2.0.00.0.0.00.00.01.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 10.966.550,19 9.887.717,95 10.360.967,17 9.199.800,00 11.994.160,46 12.720.899,38 13.491.723,78
1.3.2.1.00.1.1.01.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 6.090.739,85 4.236.483,50 6.975.569,61 5.898.800,00 7.432.604,12 7.884.506,45 8.363.884,44
1.3.2.1.00.1.1.02.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 4.578.503,27 5.378.514,77 3.385.042,22 3.300.000,00 4.440.390,98 4.710.366,75 4.996.757,05
1.3.2.1.00.5.0.00.00.01.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - -
1.3.2.2.00.0.0.00.00.01.3.2.2.00.0.0 Dividendos 420,20 585,80 355,34 1.000,00 682,85 724,37 768,41
1.3.2.9.00.0.0.00.00.01.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - - -
1.3.3.0.00.0.0.00.00.01.3.3.0.00.0.0
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,
Autorização ou Licença 5.079.881,41 187.794,59 199.035,88 221.000,00 2.262.372,24 2.399.924,47 2.545.839,88
1.3.6.0.00.0.0.00.00.01.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 1.000,00 2.875.000,00 1.125.408,55 1.193.833,39 1.266.418,46
1.3.9.0.00.0.0.00.00.01.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - -
1.4.0.0.00.0.0.00.00.01.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - -
1.5.0.0.00.0.0.00.00.01.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 3.167.522,81 2.579.174,39 4.074.523,85 5.486.797,00 5.235.008,57 4.934.962,83 5.553.297,09
1.6.4.0.01.1.0.00.00
+
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00
+1.6.4.1.03.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse
para Programas de Desenv.Econômico
- - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 3.167.522,81 2.579.174,39 4.074.523,85 5.486.797,00 5.235.008,57 4.934.962,83 5.553.297,09
1.7.0.0.00.0.0.00.00.01.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 248.828.538,61 228.885.312,84 310.706.161,79 336.197.330,24 363.541.436,82 409.592.648,88 452.583.528,44
1.7.1.0.00.0.0.00.00.01.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 83.668.194,53 77.918.211,58 103.263.200,22 98.697.477,56 110.304.864,41 116.403.116,32 118.627.021,49
1.7.1.8.01.2.0.00.00.01.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 52.909.639,96 51.394.069,03 62.448.194,58 68.000.000,00 70.927.980,27 75.264.443,46 76.112.144,78
1.7.1.8.01.3.0.00.00.01.7.1.1.51.2.0
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro 2.326.835,66 2.255.059,89 2.695.741,33 3.500.000,00 3.286.579,12 3.487.517,16 3.526.796,96
1.7.1.8.01.4.0.00.00.01.7.1.1.51.3.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho 2.911.287,27 2.496.442,62 2.526.206,41 3.500.000,00 3.460.784,34 3.672.373,10 3.713.734,94
1.7.1.8.01.5.0.00.00.01.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 117.845,18 80.277,91 98.447,23 80.000,00 115.976,17 123.066,83 124.452,93
1.7.1.8.02.0.0.00.00.01.7.1.2.00.0.0
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 1.499.625,95 2.571.830,75 1.784.732,70 1.800.000,00 1.969.323,82 2.089.726,24 2.113.262,76
1.7.1.8.03.0.0.00.00.01.7.1.3.00.0.0
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo 12.709.468,83 12.572.515,67 17.726.254,62 12.355.887,56 16.438.748,21 17.096.298,13 17.780.150,06
1.7.1.8.12.0.0.00.00.01.7.1.6.50.0.0
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 2.727.754,23 870.043,57 898.608,85 1.088.440,00 1.846.405,65 1.920.261,87 1.997.072,35
1.7.1.8.05.0.0.00.00.01.7.1.4.00.0.0
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 5.391.411,61 4.147.533,06 5.473.451,15 6.544.000,00 6.660.743,72 6.927.173,47 7.204.260,40
1.7.1.8.09.0.0.00.00.01.7.1.5.00.0.0 Transferência de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB
510.100,00 768.851,56 479.935,05 499.132,45 519.097,75
1.7.1.8.06.0.0.00.00.01.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - -
Código a
partir de
2023
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Código até 2022 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
1.7.1.8.10.0.0.00.00.01.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - -
1.7.1.8.99.0.0.00.00.01.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 3.074.325,84 1.530.439,08 8.842.711,79 1.319.050,00 5.118.388,08 5.323.123,61 5.536.048,55
1.7.2.0.00.0.0.00.00.01.7.2.0.00.0.0
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades 110.937.724,13 98.307.940,77 141.283.827,02 171.723.702,68 181.205.936,60 216.862.987,83 256.617.649,99
1.7.2.8.01.1.0.00.00.01.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 86.479.490,43 79.277.263,63 111.704.660,88 146.000.000,00 147.892.842,33 178.309.345,93 212.246.360,46
1.7.2.8.01.2.0.00.00.01.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 14.910.933,33 13.460.238,82 17.484.212,08 18.000.000,00 21.790.935,79 26.272.586,61 31.272.959,13
1.7.2.8.01.3.0.00.00.01.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 846.258,03 789.991,28 1.427.197,06 1.800.000,00 1.744.173,75 2.102.890,68 2.503.126,75
1.7.2.8.01.4.0.00.00.01.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.696,16 48.288,07 68.653,72 50.000,00 54.691,36 65.939,50 78.489,54
1.7.2.8.01.5.0.00.00.01.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - -
1.7.2.8.01.9.0.00.00.01.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - -
1.7.2.8.03.0.0.00.00.01.7.2.3.50.0.0
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 3.296.329,51 3.564.925,95 3.769.502,82 3.965.402,68 4.221.773,51 4.390.644,45 4.566.270,22
1.7.2.8.10.0.0.00.00.01.7.2.4.00.0.0
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 1.540.279,13 703.548,76 5.498.427,65 1.811.500,00 3.391.393,25 3.527.048,98 3.668.130,94
N/A 1.7.2.9.53.0.0
Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Parcelas
com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - - -
1.7.2.8.99.0.0.00.00.01.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 3.854.737,54 463.684,26 1.331.172,81 96.800,00 2.110.126,62 2.194.531,68 2.282.312,95
1.7.3.0.00.0.0.00.00.01.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 84.505,32 84.505,32 84.505,32 84.000,00 97.173,47 101.060,41 105.102,82
1.7.4.0.00.0.0.00.00.01.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 2.721.204,36 2.975.551,01 5.097.471,60 2.401.150,00 3.930.626,04 4.087.851,08 4.251.365,12
1.7.5.8.01.1.1.00.00.01.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 50.926.701,04 48.888.990,26 59.522.314,82 62.401.000,00 66.923.030,89 71.014.635,63 71.814.471,48
1.7.6.0.00.0.0.00.00.01.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - -
1.7.7.0.00.0.0.00.00.01.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 490.209,23 710.113,90 1.454.842,81 890.000,00 1.079.805,41 1.122.997,62 1.167.917,53
1.9.0.0.00.0.0.00.00.01.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.992.654,81 2.296.912,91 1.915.158,72 2.379.485,00 2.406.232,22 2.502.481,51 2.602.580,77
1.9.1.0.00.0.0.00.00.01.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 569.485,00 891.667,09 425.305,80 818.100,00 690.928,54 718.565,68 747.308,31
1.9.2.0.00.0.0.00.00.01.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 966.197,39 1.006.765,44 985.281,96 849.110,00 1.077.998,83 1.121.118,79 1.165.963,54
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 966.197,39 1.006.765,44 985.281,96 849.110,00 1.077.998,83 1.121.118,79 1.165.963,54
1.9.4.0.00.0.0.00.00 1.9.4.0.00.0.0 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital - - -
1.9.9.0.00.0.0.00.00.01.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 456.972,42 398.480,38 504.570,96 712.275,00 637.304,85 662.797,04 689.308,92
1.9.9.0.06.0.0.00.00.01.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - -
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.01.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - -
1.9.9.0.12.0.0.00.00.01.9.9.9.12.0.0
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de
Sucumbência - - -
1.9.9.0.99.2.0.00.00.01.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - -
1.9.9.0.99.0.0.00.00.01.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 456.972,42 398.480,38 504.570,96 712.275,00 637.304,85 662.797,04 689.308,92
2.0.0.0.00.0.0.00.00.02.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 8.096.543,04 4.189.120,55 12.381.926,88 17.617.488,00 6.166.662,92 6.501.240,82 6.854.546,85
2.1.0.0.00.0.0.00.00.02.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 15.400.200,00 7.498.364,61
- - -
2.2.0.0.00.0.0.00.00.02.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 4.117.447,94 764.300,00 - 406.000,00 1.818.162,02 1.890.888,50 1.966.524,04
2.2.1.8.01.1.0.00.00.02.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.02.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.02.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 4.117.447,94 764.300,00 1.818.162,02 406.000,00 1.890.888,50 1.966.524,04
2.2.2.0.00.0.0.00.00.02.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.02.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 1.932,89 12.246,30 1.509,63 2.000,00 1.570,02 1.632,82
2.4.0.0.00.0.0.00.00.02.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.977.162,21 3.412.574,25 4.883.562,27 1.809.288,00 4.226.508,77 4.483.480,50 4.756.076,12
2.4.1.0.00.0.0.00.00.02.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 3.174.132,31 1.909.186,56 4.433.562,27 1.808.088,00 3.717.568,96 3.943.597,15 4.183.367,86
2.4.2.0.00.0.0.00.00.02.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 803.029,90 1.503.387,69 450.000,00 1.200,00 508.939,81 539.883,36 572.708,26
2.4.3.0.00.0.0.00.00.02.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - -
2.4.4.0.00.0.0.00.00.02.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - -
2.4.5.0.00.0.0.00.00.02.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - -
2.4.6.0.00.0.0.00.00.02.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - -
2.4.7.0.00.0.0.00.00.02.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - -
2.9.0.0.00.0.0.00.00.02.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - 120.482,51 125.301,81 130.313,88
2.9.9.0.00.1.1.01.00.02.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - -
2.9.9.0.00.1.1.02.00.01.3.2.1.01.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 296.886,87 272.133,88 125.301,81 120.482,51 130.313,88
7.0.0.0.00.0.0.00.00.07.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 9.213.355,68 8.395.585,44 9.634.862,98 9.944.000,00 11.041.153,25 11.482.799,38 11.942.111,35
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 9.213.355,68 8.395.585,44 9.634.862,98 9.944.000,00 11.482.799,38 11.041.153,25 11.942.111,35
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.08.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - -
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6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
-33.053.179,43 -35.117.132,53 -39.835.260,65 -47.577.000,00 -50.895.623,86 -58.911.758,59 -67.048.992,38
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00
Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
(digitar com sinal negativo) - - -
6.2.1.3.1.01.00.00.00 6.2.1.3.1.01.00Deduções para o FUNDEB -29.000.368,13 -31.052.833,39 -38.632.542,37 -46.776.000,00 -48.494.381,66 -56.414.466,70 -64.451.808,81
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) -4.052.811,30 -4.064.299,14 -1.202.718,28 -801.000,00 (2.497.291,89) (2.401.242,20) (2.597.183,57)
6.2.1.3.0.00.00.00.00 6.2.1.3.0.00.00Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) - - -
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 307.137.147,40 345.800.471,68 414.012.981,38 439.078.400,00 468.020.026,80 512.323.208,03 552.756.601,61
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Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 314.184.839,55 272.137.721,74 355.930.556,24 392.126.328,17 422.555.510,23 460.053.077,93 498.332.025,15
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 153.415.450,83 136.506.425,14 167.129.691,70 191.755.369,00 205.575.195,99 226.585.331,27 252.238.295,89
Pessoal - Executivo / Indiretes 133.161.865,18 117.771.540,88 146.046.270,86 168.354.619,00 182.457.018,32 202.342.822,15 226.847.034,94
Pessoal - Legislativo 3.459.234,05 3.355.786,63 3.396.812,90 4.155.750,00 4.493.178,36 4.982.885,28 5.586.324,93
Pessoal - Restos a Pagar Pagos 314.319,81 298.299,78 469.403,93 266.137,29 254.987,62 180.656,63
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 15.064.777,82 16.496.051,82 17.217.204,01 19.245.000,00 18.358.862,02 19.004.636,22 19.624.279,39
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 170.921,10 306.695,99 343.417,00 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 30 170.921,10 6.695,99 343.417,00 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.598.467,62 135.324.600,61 188.457.447,54 196.330.959,17 215.218.123,57 231.546.958,83 244.004.872,49
Outras Despesas Correntes - Executivo 129.620.425,18 105.173.662,78 153.545.945,10 167.249.833,08 182.153.969,64 197.795.674,82 210.710.057,23
Outras Despesas Correntes - Legislativo 664.803,73 696.691,01 744.184,92 1.132.250,00 1.021.950,73 1.109.706,45 1.182.160,88
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 8.278.002,11 8.514.170,74 8.144.140,26 4.796.878,53 5.693.009,35 3.636.494,47
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 22.035.236,60 20.940.076,08 26.023.177,26 27.948.876,09 26.349.193,85 27.844.699,03 28.476.159,91
DESPESAS DE CAPITAL 29.758.132,46 16.927.919,14 24.801.400,98 41.447.071,83 44.407.899,95 50.382.409,88 68.308.172,48
INVESTIMENTOS 25.563.922,48 12.939.796,24 20.552.392,14 33.346.871,83 38.138.456,29 43.862.188,47 61.527.142,21
Investimentos - Executvi / Indiretas 10.384.986,60 10.195.212,84 16.233.940,12 32.658.871,83 31.008.116,42 39.525.007,32 57.118.204,09
Investimentos - Legislativo 76.876,91 42.011,80 39.296,80 688.000,00 411.518,95 524.549,42 758.034,54
Investimentos - Restos a Pagar Pagos 15.102.058,97 2.702.571,60 4.279.155,22 3.812.631,73 6.718.820,92 3.650.903,58
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 200,00 72,52 75,42 78,44
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 72,52 200,00 75,42 78,44
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - -
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 4.194.209,98 3.988.122,90 4.249.008,84 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 3.988 4.194.209,98 .122,90 4.249.008,84 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83
Amortização da Dívida - Legislativo - - -
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 289.065.640,88 343.942.972,01 380.731.957,22 433.573.400,00 466.963.410,19 510.435.487,81 566.640.197,63
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Município de : MONTENEGRO
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.91.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas
exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 46.295.534,32 71.581.708,09 52.725.649,69 55.647.000,00 71.455.764,05 76.491.209,11 82.163.685,31
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos
servidores) 14.892.881,71 12.629.418,79 14.517.597,28 14.773.000,00 18.094.919,71 20.067.066,50 22.497.237,55
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
31.806.454,31 49.364.834,62 29.059.106,68 34.747.000,00 44.656.946,73 47.372.089,10 50.252.312,11
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas
-
-
-
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS
-
-
-
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços
-
-
-
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS
-
-
-
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
-
-
-
1.9.9.0.01.0.0.00.00 1.9.9.9.01.0.0
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial dos Regimes Próprios
de Previdência e sistemas de Proteção Social - - -
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores 7.319.509,28 1.853.094,29 9.145.943,87 6.115.000,00 8.696.575,51 9.044.438,53 9.406.216,08
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) 6.566,93 4.482,48 3.001,86 12.000,00 7.322,09 7.614,97 7.919,57
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital
-
-
-
-
-
-
-
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários
-
-
-
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes
-
-
-
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis
-
-
-
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis
-
-
-
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos
-
-
-
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal
-
-
-
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 28.393.350,60 31.442.490,97 34.428.103,40 35.853.000,00 38.968.920,91 40.527.677,74 42.148.784,85
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 15.848.859,96 18.576.614,69 18.084.508,88 16.850.000,00 20.586.818,40 21.410.291,14 22.266.702,78
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias 12.544.490,64 12.865.876,28 16.343.594,52 19.003.000,00 18.382.102,51 19.117.386,61 19.882.082,07
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias
-
-
-
-
-
-
-
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias
-
-
-
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias
-
-
-
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
-
-
- - 1.500.000,00 (543.920,00) (565.676,80) (588.303,87)
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -1.500.000,00 (543.920,00) (565.676,80) (588.303,87)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS
-
-
-
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital
-
-
-
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 74.688.884,92 103.024.199,06 87.153.753,09 90.000.000,00 109.880.764,95 116.453.210,05 123.724.166,29
Município de : MONTENEGRO
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Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Código até 2022 Código a partir de
2023
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 50.644.016,91 44.082.813,67 56.049.216,33 66.939.000,00 70.708.461,71 78.371.011,51 87.744.666,42
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.266.172,94 43.119.581,65 55.371.202,05 63.100.000,00 68.798.646,03 76.296.940,10 85.536.686,96
Pessoal do R P P S 43.119.581,65 50.266.172,94 55.371.202,05 63.100.000,00 68.798.646,03 76.296.940,10 85.536.686,96
Pessoal - Restos a Pagar Pagos
-
-
-
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
-
-
-
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - -
Juros e encargos da Dívida RPPS - - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos
-
-
-
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
-
-
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 377.843,97 963.232,02 678.014,28 3.839.000,00 1.909.815,68 2.074.071,41 2.207.979,46
Outras Despesas Correntes RPPS 376.289,67 953.788,02 670.751,19 3.839.000,00 1.906.758,99 2.070.493,88 2.205.679,60
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 1.554,30 7.263,09 3.056,70 3.577,53 2.299,86
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.444,00
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL - - - 61.000,00 30.777,66 39.231,25 56.693,69
INVESTIMENTOS - - - 61.000,00 30.777,66 39.231,25 56.693,69
Investimentos RPPS 30.777,66 61.000,00 39.231,25 56.693,69
Investimentos - Restos a Pagar Pagos
-
-
-
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS
-
-
-
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - -
Outras Inversões Financeiras - RPPS - - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos
-
-
-
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - -
Amortização da Dívida - RPPS - - -
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos
-
-
-
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 50.644.016,91 44.082.813,67 56.049.216,33 67.000.000,00 70.739.239,37 78.410.242,76 87.801.360,11
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.91.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e
recursos do RPPS)
553.250.926,42 501.707.834,49 601.008.935,78
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 58.911.758,59 50.895.623,86 67.048.992,38
Outras deduções
-
-
-
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110)
- -
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120)
e (-) 1.7.1.0.00.00.00.00 FR 1604
- -
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoa
l 450.812.210,62 494.339.167,82 533.959.943,41
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 243.438.593,74 266.943.150,62 288.338.369,44
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 231.266.664,05 253.595.993,09 273.921.450,97
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 219.094.734,36 240.248.835,56 259.504.532,50
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 27.048.732,64 29.660.350,07 32.037.596,60
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 25.696.296,01 28.177.332,57 30.435.716,77
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 24.343.859,37 26.694.315,06 28.833.836,94
PODER LEGISLATIVO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2028
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do
Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o
inciso II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder
que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput
do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 100.783.819,76 93.446.183,46 115.000.000,00 103.076.667,74 106.286.829,17 108.121.165,64
Dívida Mobiliária - - -
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 100.783.819,76 93.446.183,46 115.000.000,00 103.076.667,74 106.286.829,17 108.121.165,64
Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - -
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 123.850.546,46 93.623.822,29 129.500.000,00 115.658.122,92 123.002.889,79 122.720.337,57
Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 128.904.989,44 97.220.112,62 135.000.000,00 120.375.034,02 128.093.341,15 127.822.791,72
(-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 5.329.595,22 4.268.487,86 6.000.000,00 5.199.361,03 5.509.652,08 5.569.671,04
Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 275.152,24 672.197,53 500.000,00 482.449,92 419.200,72 467.216,88
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (177.638,83) (23.066.726,70) (14.500.000,00) (12.581.455,18) (16.716.060,63) (14.599.171,93)
-2,79% -3,38% -2,73%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 7.498.364,61 - 15.400.200,00
-
2.2 Encargos - Exceto RPPS 343.417,00 170.921,10 4.040.000,00 1.762.190,67 1.920.787,83 2.088.856,77
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 4.249.008,84 4.194.209,98 8.100.000,00 6.269.371,14 6.520.145,99 6.780.951,83
Fonte: Thema Sistema de Informática Diretoria de Contabilidade 16/07/2025 10:35
Operações de Crédito / Pagamentos
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses,
tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a)
x 100 x 100 (b)
x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 468.020.026,80 450.019.256,53 103,82% 512.323.208,03 473.671.605,05 103,64% 552.756.601,61 491.398.606,06 103,52%
Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 455.903.874,20 547.366.917,90 101,13% 499.475.436,82 461.793.118,37 101,04% 539.132.931,13 479.287.212,62 100,97%
Receitas Primárias Correntes 449.859.203,41 541.554.734,45 99,79% 493.101.067,82 455.899.655,90 99,75% 532.410.330,98 473.310.845,56 99,71%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 96.253.513,64 92.551.455,42 21,35% 99.648.792,57 92.130.910,29 20,16% 102.209.916,21 90.864.243,33 19,14%
Transferências Correntes 315.047.055,16 302.929.860,73 69,88% 353.178.182,18 326.533.082,64 71,44% 388.131.719,63 345.047.685,44 72,69%
Demais Receitas Primárias Correntes 38.558.634,62 37.075.610,21 8,55% 40.274.093,07 37.235.662,97 8,15% 42.068.695,14 37.398.916,79 7,88%
Receitas Primárias de Capital 6.044.670,79 5.812.183,45 1,34% 6.374.369,00 5.893.462,46 1,29% 6.722.600,16 5.976.367,06 1,26%
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 466.963.410,19 449.003.279,02 103,58% 510.435.487,81 471.926.301,60 103,26% 566.640.197,63 503.741.072,37 106,12%
Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 458.931.775,85 441.280.553,70 101,80% 501.994.478,57 464.122.114,06 101,55% 557.770.310,59 495.855.775,09 104,46%
Despesas Primárias Correntes 414.834.172,92 398.879.012,43 92,02% 453.080.423,95 418.898.320,96 91,65% 492.426.017,28 437.764.936,27 92,22%
Pessoal e Encargos Sociais 205.309.058,70 197.412.556,44 45,54% 226.330.343,65 209.255.125,42 45,78% 252.057.639,25 224.078.323,47 47,21%
Outras Despesas Correntes 209.525.114,22 201.466.455,98 46,48% 226.750.080,30 209.643.195,54 45,87% 240.368.378,02 213.686.612,80 45,02%
Despesas Primárias de Capital 31.419.635,37 30.211.187,85 6,97% 40.049.556,74 37.028.066,51 8,10% 57.876.238,63 51.451.765,39 10,84%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 12.677.967,56 12.190.353,42 2,81% 8.864.497,88 8.195.726,59 1,79% 7.468.054,69 6.639.073,42 1,40%
Receita Total (Com Fontes RPPS) 109.880.764,95 105.654.581,69 24,37% 116.453.210,05 107.667.538,88 23,56% 123.724.166,29 109.990.333,31 23,17%
Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 47.385.635,71 45.563.111,26 10,51% 50.529.411,15 46.717.281,02 10,22% 54.178.075,98 48.164.112,26 10,15%
Despesa Total (Com Fontes RPPS) 70.739.239,37 68.018.499,39 15,69% 78.410.242,76 72.494.677,11 15,86% 87.801.360,11 78.055.089,42 16,44%
Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 70.739.239,37 68.018.499,39 15,69% 78.410.242,76 72.494.677,11 15,86% 87.801.360,11 78.055.089,42 16,44%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -3.027.901,65 106.086.364,19 -0,67% -2.519.041,74 -2.328.995,69 -0,51% -18.637.379,46 -16.568.562,47 -3,49%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -26.381.505,30 83.630.976,06 -5,85% -30.399.873,35 -28.106.391,78 -6,15% -52.260.663,59 -46.459.539,63 -9,79%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 11.872.995,10 11.416.341,44 2,63% 12.594.873,20 11.644.668,27 2,55% 8.363.884,44 7.435.462,81 1,57%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.762.190,67 1.694.414,11 0,39% 1.920.787,83 1.775.876,32 0,39% 2.088.856,77 1.856.986,06 0,39%
Dívida Pública Consolidada (DC) 103.076.667,74 99.112.180,52 22,86% 106.286.829,17 98.268.148,27 21,50% 108.121.165,64 96.119.322,55 20,25%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -12.581.455,18 -12.097.553,05 -2,79% -16.716.060,63 -15.454.937,71 -3,38% -14.599.171,93 -12.978.610,69 -2,73%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.918.544,82 -1.844.754,64 -0,43% 4.134.605,45 3.822.675,16 0,84% -2.116.888,69 -1.881.906,34 -0,40%
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
2028
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2026 2027
Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme
disciplina o § 1º, art. 166-A da CF.
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF
NOTA 2: Conforme consta na página 89 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
FONTE: SistemaThema, Diretoria de Contabilidade, 22/07/2025 15:45
NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado
Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores
constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2022,
2023 e 2024) e os valores reestimados para o exercício atual (2025), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU,
ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeio. Quanto aos investimentos, além da inflação, considerou-se a
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As
Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham
o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,00 %, 2,00 % e 2,00 % e das taxas de inflação
(IPCA), de 4,00 %, 4,00 % e 4,00 %, respectivamente, cujas projeções extraídas do "Relatório Focus" divulgados pelo Banco Central do Brasil, verificadas em 06/2025.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2026. O resultado nominal reflete
a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7- Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo.
8- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na
Tabela 05.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
%
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 385.920.000,00 111,33% 414.012.981,38 105,62% 28.092.981,38 7,28%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 376.136.980,00 108,50% 396.153.649,60 101,06% 20.016.669,60 5,32%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 382.090.000,00 110,22% 380.731.957,22 97,13% -1.358.042,78 -0,36%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 379.044.800,00 109,34% 376.139.531,38 95,95% -2.905.268,62 -0,77%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 80.000.000,00 23,08% 87.153.753,09 22,23% 7.153.753,09 8,94%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 46.731.000,00 13,48% 70.810.158,57 18,06% 24.079.158,57 51,53%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 48.500.000,00 13,99% 56.049.216,33 14,30% 7.549.216,33 15,57%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 48.500.000,00 13,99% 56.049.216,33 14,30% 7.549.216,33 15,57%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -2.907.820,00 -0,84% 20.014.118,22 5,11% 22.921.938,22 -788,29%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -4.676.820,00 -1,35% 34.775.060,46 8,87% 39.451.880,46 -843,56%
Dívida Pública Consolidada (DC) 110.000.000,00 31,73% 100.783.819,76 25,71% -9.216.180,24 -8,38%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 4.500.000,00 1,30% -23.066.726,70 -5,88% -27.566.726,70 -612,59%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.170.678,06 0,91% 22.889.087,87 5,84% 19.718.409,81 621,90%
Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2024
Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2024
Preenchimento opcional cfe. Item
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
346.657.075,00
Metas Realizadas
em 2024
FONTE: Sistema Thema Informática ,Diretoria de Contabilidade, 16/07/2025 10:58
Preenchimento opcional cfe. Item
02.01.03.01 da 14ª edição do MDF
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Variação
391.999.193,38
Metas Previstas
em 2024
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas
e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da
linha.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
% 2025
% 2026
% 2027
% 2028
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 324.734.500,00 385.920.000,00 18,84% 439.078.400,00 13,77% 468.020.026,80 6,59% 512.323.208,03 9,47% 552.756.601,61 7,89%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 318.252.614,00 376.136.980,00 18,19% 414.479.400,00 10,19% 455.903.874,20 9,99% 499.475.436,82 9,56% 539.132.931,13 7,94%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 322.699.200,00 382.090.000,00 18,40% 433.573.400,00 13,47% 466.963.410,19 7,70% 510.435.487,81 9,31% 566.640.197,63 11,01%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 317.917.100,00 379.044.800,00 19,23% 421.433.400,00 11,18% 458.931.775,85 8,90% 501.994.478,57 9,38% 557.770.310,59 11,11%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 66.600.000,00 80.000.000,00 20,12% 90.000.000,00 12,50% 109.880.764,95 22,09% 116.453.210,05 5,98% 123.724.166,29 6,24%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 53.659.364,44 46.731.000,00 -12,91% 70.997.000,00 51,93% 47.385.635,71 -33,26% 50.529.411,15 6,63% 54.178.075,98 7,22%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 41.600.000,00 48.500.000,00 16,59% 67.000.000,00 38,14% 70.739.239,37 5,58% 78.410.242,76 10,84% 87.801.360,11 11,98%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 50.642.462,61 48.500.000,00 -4,23% 67.000.000,00 38,14% 70.739.239,37 5,58% 78.410.242,76 10,84% 87.801.360,11 11,98%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 335.514,00 -2.907.820,00 -966,68% -6.954.000,00 139,15% -3.027.901,65 -56,46% -2.519.041,74 -16,81% -18.637.379,46 639,86%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.352.415,83 -4.676.820,00 -239,51% -2.957.000,00 -36,77% -26.381.505,30 792,17% -30.399.873,35 15,23% -52.260.663,59 71,91%
Dívida Pública Consolidada (DC) 95.000.000,00 110.000.000,00 15,79% 115.000.000,00 4,55% 103.076.667,74 -10,37% 106.286.829,17 3,11% 108.121.165,64 1,73%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.500.000,00 4.500.000,00 -80,00% -14.500.000,00 -422,22% -12.581.455,18 -13,23% -16.716.060,63 32,86% -14.599.171,93 -12,66%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.000.000,00 18.000.000,00 -1000,00% 1.730.833,41 -90,38% -1.918.544,82 -210,85% 4.134.605,45 -315,51% -2.116.888,69 -151,20%
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
% 2025
% 2026
% 2027
% 2028
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 359.373.279,65 403.672.320,00 12,33% 439.078.400,00 8,77% 450.019.256,53 2,49% 473.671.605,05 5,26% 491.398.606,06 3,74%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 352.199.983,83 393.439.281,08 11,71% 414.479.400,00 5,35% 547.366.917,90 32,06% 539.132.931,13 -1,50% 479.287.212,62 -11,10%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 357.120.878,27 399.666.140,00 11,91% 433.573.400,00 8,48% 449.003.279,02 3,56% 471.926.301,60 5,11% 503.741.072,37 6,74%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 351.828.681,22 396.480.860,80 12,69% 421.433.400,00 6,29% 441.280.553,70 4,71% 464.122.114,06 5,18% 495.855.775,09 6,84%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 73.704.088,80 83.680.000,00 13,54% 90.000.000,00 7,55% 105.654.581,69 17,39% 107.667.538,88 1,91% 109.990.333,31 2,16%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 59.383.101,53 48.880.626,00 -17,69% 70.997.000,00 45,25% 45.563.111,26 -35,82% 46.717.281,02 2,53% 48.164.112,26 3,10%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 46.037.388,80 50.731.000,00 10,20% 67.000.000,00 32,07% 68.018.499,39 1,52% 72.494.677,11 6,58% 78.055.089,42 7,67%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 56.044.392,81 50.731.000,00 -9,48% 67.000.000,00 32,07% 68.018.499,39 1,52% 72.494.677,11 6,58% 78.055.089,42 7,67%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 371.302,61 -3.041.579,72 -919,16% -6.954.000,00 128,63% 106.086.364,19 -1625,54% -2.328.995,69 -102,20% -16.568.562,47 611,40%
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.710.011,32 -4.891.953,72 -231,86% -2.957.000,00 -39,55% 83.630.976,06 -2928,24% -28.106.391,78 -133,61% -46.459.539,63 65,30%
Dívida Pública Consolidada (DC) 105.133.460,00 115.060.000,00 9,44% 115.000.000,00 -0,05% 99.112.180,52 -13,82% 98.268.148,27 -0,85% 96.119.322,55 -2,19%
Dívida Consolidada Líquida – DCL 24.900.030,00 4.707.000,00 -81,10% -14.500.000,00 -408,05% -12.097.553,05 -16,57% -15.454.937,71 27,75% -12.978.610,69 -16,02%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.213.336,00 18.828.000,00 -950,66% 1.730.833,41 -90,81% -1.844.754,64 -206,58% 3.822.675,16 -307,22% -1.881.906,34 -149,23%
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha.
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal, de
forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2026), em
comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2023, 2024 e 2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º,
§ 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2023, 2024 e 2025 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas
para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
EXERCÍCIO
DE 2026 R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 407.863.229,64 123,81% 193.608.653,14 47,47% 134.166.313,44 69,30%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 334.451.620,01 101,52% 412.876.419,61 101,23% 198.794.650,88 102,68%
Ajustes de Exerc.Anteriores (412.876.419,61) -125,33% (198.621.843,11) -48,70% (139.352.311,18) -71,98%
TOTAL 329.438.430,04 100,00% 407.863.229,64 100,00% 193.608.653,14 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital (200.705.395,33) 211,21% 25.373.671,13 -12,64% (3.007.475,88) -11,85%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (95.012.124,13) 99,99% (200.692.180,62) 99,99% 25.386.885,84 100,05%
Ajustes de exerc. Anteriores 200.692.180,62 -211,20% (25.386.885,84) 12,65% 2.994.261,17 11,80%
TOTAL (95.025.338,84) 100,00% (200.705.395,33) 100,00% 25.373.671,13 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 207.157.834,31 88,37% 218.982.324,27 105,71% 131.158.837,56 59,89%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 239.439.495,88 102,14% 212.184.238,99 102,43% 224.181.536,72 102,37%
Ajustes de Exerc.Anteiores (212.184.238,99) -90,52% (224.008.728,95) -108,13% (136.358.050,01) -62,27%
TOTAL 234.413.091,20 100,00% 207.157.834,31 100,00% 218.982.324,27 100,00%
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2026
Fonte: Balanços TCE SIAPC, Data da emissão 15/07/2025 15:07
CONSOLIDAÇÃO GERAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO
(2022, 2023 e 2024), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da
administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto,
cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais,
apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio
Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da
Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de
"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 4434/2006, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão, sendo
que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais
contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período
de 2022 a 2024, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 218.982.324,27 em 31.12.2022 para R$ 234.413.091,20 em
31.12.2024.
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2024 com superavit patrimonial, cujo principal fator foi
atualização do seu patrimônio e aumento do índice de retorno do ICMS.
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AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III
) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2022
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 4.117.447,94 764.300,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 531.267,41 327.569,59 93.835,59
TOTAL 531.267,41 4.445.017,53 858.135,59
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 1.836.049,65 132.942,67 425.370,00
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -
Regime Geral de Previdência Social -
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 1.836.049,65 132.942,67 425.370,00
4.001.250,08 5.418.327,63 780.937,47
EXERCÍCIO DE 2026
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO
Fonte: Sistema Thema, Unidade Responsável D.Cont., Data da emissão 17/06/2025 e hora de emissão 15:50
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022, 2023 e 2024).
A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens
e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil 14.892.881,71
Ativo 14.348.053,13
Inativo 536.582,75
Pensionista 8.245,83
Receita de Contribuições Patronais
Civil 17.814.959,29
Ativo 17.135.349,70
Inativo 669.244,03
Pensionista 10.365,56
Parc. De débitos 761.655,40
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 49.364.834,62
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 7.319.509,28
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
12.865.876,28
Demais Receitas Correntes 4.482,48
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 90.158.322,78
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
12.629.418,79
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022 2024
12.170.453,86
451.663,86
7.301,07
15.064.777,80 17.221.620,80
14.501.226,32
554.533,09
9.018,39
784.082,16
31.806.454,31
1.853.094,29
16.451.501,68
754.841,59
15.277,53
14.517.597,28
13.908.075,79
597.179,56
12.341,93
12.544.490,64
6.566,93
862.888,08
29.059.106,68
16.343.594,52
3.001,86
70.810.158,57
9.145.943,87
62.144.394,28
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil
Aposentadorias 45.079.672,93
Pensões 4.897.138,78
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 13.712,34
Demais Despesas Previdenciárias 349.776,58
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 50.340.300,63 55.733.853,44
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
39.818.022,15
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR 31.500.000,00 31.500.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 12.865.876,28
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 448.002.247,19
Outro Bens e Direitos
43.726.010,44
18.418.383,84
2022
2022
2022
2022 2024
2022 2024
2024
12.544.490,64 16.343.594,52
395.167.682,76
38.710.311,01
4.072.501,53
49.589.584,95
5.505.281,95
254.921,93
688.275,97
25.000.000,00
2024
479.774.423,26
9.201,40
629.785,14
2024
15.076.305,13
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
PLANO FINANCEIRO
2022 2024
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)
2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 347.359,23 294.139,95 308.099,80
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
2024 94.045.801,71 54.123.809,81 39.921.991,90 493.906.539,12
2025 97.781.948,35 55.449.422,62 42.332.525,74 536.239.064,85
2026 100.858.339,80 56.691.294,32 44.167.045,48 580.406.110,33
2022
2022 2024
2024
2022 2024
2022 2024
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES- ATHENA ATUARIAL
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos,
essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a
despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício
FONTE: Sistema Thema, Unidade Responsável: DCONT. Emissão:17/06/2025, às 15:37.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo
de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo principal é dar
transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da
LOA.
Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em
cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para
custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas,
apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração
uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2022, 2023 e 2024; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último
bimestre do exercício de 2024. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
R$ 1,00
2026 2027 2028
IPTU Benefícios fiscais
Instalação de
empresas 783.311,46 814.643,92 847.229,68
ITBI/ISS Benefícios fiscais
Instalação de
empresas 258.430,18 268.767,39 279.518,08
IPTU ISENÇÃO
Aposentados e
Pensionistas de
baixa renda 245.545,35 255.367,16 265.581,85 abaixo
- -
- -
- -
- -
1.287.286,99 1.338.778,47 1.392.329,61 -
Inflação para 2027: 4,00%
Inflação para 2028: 4,00%
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
Fonte: Thema Informática, Diretoria de Contabilidade, 22/07/2025 14:57
2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2026 aplicando-se, sobre eles, as projeções
de inflação para os referidos exercícios a saber:
TOTAL
EXERCÍCIO DE 2026
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores que serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas,
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico
do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda
per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de Iptu para os aposentados de baixa
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem
objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado
em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelecem o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido
objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito
essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de
renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas
receitas.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita (1.460.759,90)
Decorrente de Receitas Tributárias 642.573,67
Decorrente de Transferências Correntes (2.103.333,57)
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 2.298.482,86
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 837.722,97
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 837.722,97
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (1.329.338,15)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (2.907.658,29)
Relativas a Outras Despesas Correntes 1.578.320,15
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.167.061,11
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Thema Informática,Diretoria de Contabilidade 15/07/2025 14:55
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2026
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei,
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º,
§ 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o
incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas
trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2025-2026
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em
2026, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2025-2026 nos grupos
de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da
margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da
possibilidade de criação de novas DOCC.
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO II
Riscos Fiscais
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 21.000.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da
reserva de contingência e créditoa adicionais
21.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 21.000.000,00 SUBTOTAL 21.000.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 13.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 13.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 1.500.000,00
Outros Riscos Fiscais(diminuição icms) 12.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 12.000.000,00
SUBTOTAL 26.500.000,00 SUBTOTAL 26.500.000,00
TOTAL 47.500.000,00 TOTAL 47.500.000,00
EXERCÍCIO DE 2026
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
) R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas,
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta
forma o disposto no art. 4º,
§ 3º da LRF. O valor das demandas judiciais foi indicado pela PGM. Para 2026, haverá diminuição do índice
de retorno do ICMS .
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2026, cuja existência será
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município da
entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas
contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade
da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem
(frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MIGUEL FILLA e RAQUEL HENDGES Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/796D-B4A2-0108-0E06 e informe o código 796D-B4A2-0108-0E06 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 796D-B4A2-0108-0E06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO MIGUEL FILLA (CPF 366.XXX.XXX-34) em 06/08/2025 16:33:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAQUEL HENDGES (CPF 563.XXX.XXX-53) em 08/08/2025 08:33:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ANEXO III
Metas e Prioridades da
Administração Municipal
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Câmara Municipal de Vereadores
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0310 - AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Garantir a atuação dos parlamentares, permitindo a execução das funções legislativas,
fiscalizadora e julgadora no âmbito municipal.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2101 - Manutenção das atividades
legislativas Un.
Meta
Física 47
Produto: Sessões plenárias Valor 5.655.000
A
Ação: 2108
– Estagiários Câmara
Un.
Meta
Física 1
Produto: Estagiário contratado Valor 45.000
A
Ação:
2107 - Publicidade Legal e
Institucional da Câmara de
Vereadores Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000,00
P
Ação: 1101 - Reaparelhamento da
Câmara Municipal Un.
Meta
Física 13
Produto: Equipamento Adquirido Valor 300.000,00
A Ação: 2105 - Capacitação e Treinamento
de servidores Un. Meta
Física 28
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Servidor qualificado Valor 15.000,00
P
Ação:
1010 - Reforma, construção,
conservação e manutenção do
prédio da Câmara Un.
Meta
Física 1
Produto: Obra realizada Valor 600
.000,00
P
Ação: 1013 - Renovação da frota Câmara
Un.
Meta
Física 1
Produto: Veículo adquirido Valor 150
.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 6.825.000,00
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Fundação Municipal de Artes
–
Fundarte
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0101-APOIO ADMINISTRATIVO À FUNDAÇÃO
OBJETIVO:
Desenvolver as ações de caráter administrativo, cultural e pedagógico, exercidas
continuadamente, manter e equipar adequadamente a Instituição, com instrumentos,
móveis e equipamentos que garantam o apoio necessário às atividades da Fundação.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS
Unidade
de
Medida
Metas 2026
A
Ação: 2032 - Manutenção das
Atividades da FUNDARTE
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor
Prefeitura 7.500.000,00
FUNDARTE 1.023.240
P
Ação:
1031 - Construção, reforma e
manutenção dos prédios da
FUNDARTE
Un.
Meta Física 1
Produto: Obra realizada
Valor
Prefeitura 1.000
FUNDARTE 1.000
P
Ação: 1032 - Reaparelhamento da
FUNDARTE
Un.
Meta Física 10
Produto: Equipamento adquirido
Valor
Prefeitura 39.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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FUNDARTE 16.180
A
Ação: 2034 - Capacitação e
Treinamento de Servidores
Un.
Meta Física 8
Produto: Servidor Qualificado
Valor
8.000
FUNDARTE
P
Ação:
1033 - Reforma de salas e do
Teatro Therezinha Petry
Cardona Un.
Meta Física 1
Produto: Reformas realizadas
Valor
300
FEDERAL
TOTAL DO PROGRAMA 8.588.720,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Município,
garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da execução de atividades
administrativas que contribuem para a implementação dos programas finalísticos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS
Unidade
de
Medida
Metas 2026
A
Ação: 2201 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 4.600.000
A
Ação: 2204 - Manutenção da Secretaria Geral
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 1.350.000
A
Ação: 2206 - Manutenção da Assessoria de Comunicação
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000
A
Ação: 2207 - Manutenção do Controle Interno
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 380.000
A
Ação: 2221 - Capacitação e Treinamento de Servidor - CPAD I e II
Un.
Meta
Física 6
Produto: Servidor qualificado Valor 700
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: 1211 - Reaparelhamento do CPAD I e CPAD II
Un.
Meta
Física 6
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 8.000
A
Ação: 2235 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Assessoria de
Comunicação Un.
Meta
Física 4
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P
Ação: 1204 - Reaparelhamento da Assessoria de Comunicação
Un.
Meta
Física 8
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 20.000
A
Ação: 2XXX - Publicidade Legal e Institucional
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000
A
Ação: 2234 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Protocolo
Un.
Meta
Física 2
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P
Ação: 1227 - Reaparelhamento da Seção de Protocolo
Un.
Meta
Física 1
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 8.000
A
Ação: 2233 - Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Arquivo Geral
Un.
Meta
Física 1
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P
Ação: 1203 - Reaparelhamento da SG
Un.
Meta
Física 2
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 10.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: 2232 - Capacitação e Treinamento de Servidor da SG
Un.
Meta
Física 2
Produto: Servidor qualificado Valor 1.500
P
Ação: 1181 - Digitalização e Descarte de documentos
%
execução
Meta
Física 25%
Produto: Sistema de digitalização de documentos implementado e descarte de
documentos físicos realizado Valor 50.000
A
Ação: 2205 -Manutenção da PGM
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 2.100.000
P
Ação: 1205 - Reaparelhamento da PGM
Un.
Meta
Física 25
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000
A
Ação: 2228 - Capacitação e Treinamento de Servidor - PGM
Un.
Meta
Física 9
Produto: Servidor qualificado Valor 6.000
P
Ação: 1253 - Programação de Controle de Processos Judiciais da PGM
Meses
Meta
Física 12
Produto: Sistema de controle de processos judiciais da PGM implementado Valor 150.000
A
Ação: 2803 - Manutenção do Departamento de Transporte e Trânsito
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 1.000.000
P
Ação: 1803 - Reaparelhamento do Departamento de Transporte e Trânsito
Un.
Meta
Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor 2.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: 2810 - Capacitação e treinamento de servidor do Departamento de
Transporte e Trânsito Un.
Meta
Física 2
Produto: Servidor qualificado Valor 1.000
A
Ação: 2223 - Capacitação e Treinamento de Servidor do Controle Interno
Un.
Meta
Física 2
Produto: Servidor qualificado Valor 8.000
P
Ação: 1207 - Reaparelhamento do Controle Interno
Un.
Meta
Física 2
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 3.000
TOTAL DO PROGRAMA 10.080.300,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0175 - SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVO:
Promover a segurança pública, a integridade dos cidadãos e a proteção do patrimônio público municipal, por
meio da articulação com instituições de segurança em diferentes esferas de governo e da iniciativa privada, bem
como do fortalecimento da estrutura e das atividades do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança, por
meio do investimento em videomonitoramento, reaparelhamento, capacitação dos servidores e aquisição de
equipamentos e veículos, visando maior eficiência nas ações de patrulhamento, fiscalização de trânsito e apoio à
ordem pública.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A Ação: 2224 - Manutenção do 1ª CPM, Delegacia de Polícia e
DPPA Un. Meta Física 1
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Produto: Atividade Mantida Valor 280.000
P
Ação: 1259 - Aquisição e manutenção de equipamentos de
videomonitoramento
Un.
Meta Física 139
Produto: Equipamentos de videomonitoramento adquiridos e
mantidos Valor 2.000.000
A
Ação: 2807 - Manutenção do Departamento da Guarda de
Trânsito e Segurança Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.200.000
P
Ação: 1800 - Reaparelhamento do Departamento da Guarda
de Trânsito e Segurança Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor 2.500
A
Ação: 2809 - Capacitação e treinamento de servidores do
Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un.
Meta Física 24
Produto: Servidor qualificado Valor 20.000
P
Ação: 1801 - Renovação da Frota do Departamento da
Guarda de Trânsito e Segurança Un.
Meta Física 1
Produto: Veículo adquirido Valor 180.000
TOTAL DO PROGRAMA 5.682.500,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0009 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC
OBJETIVO:
Promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; manter, de forma sistêmica, ações permanentes para a
prevenção, preparação, resposta e reconstrução do cenário relacionados a desastres e ocorrências que venham a
agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco; reduzir o tempo-resposta no atendimento às
comunidades atingidas por calamidades; atuar em parceria com órgãos afins (agências de segurança que atuam na
cidade, como Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), visando qualificar as ações de
monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e
outros fenômenos ou acontecimentos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2227 - Manutenção do Órgão de Defesa Civil
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 180.000
A
Ação: 2236 - Capacitação e Treinamento de Servidor
Un.
Meta
Física 1
Produto: Servidor qualificado Valor 700
P
Ação: 1236 - Reaparelhamento da Defesa Civil
Un.
Meta
Física 8
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 30.000
P
Ação: 1258 - Gestão de Riscos e Desastres
Un.
Meta
Física 20.000
Produto: População atendida, equipamento adquirido e software de
alerta implementado Valor 200.000
TOTAL DO PROGRAMA 410.700,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0028-APOIO ADMINISTRATIVO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM
OBJETIVO: Garantir a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, protegendo a vida, o patrimônio e o meio
ambiente, para o bem-estar da sociedade.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2209 - Manutenção do Corpo de Bombeiros
(FUMREBOM) Um
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000
A
Ação: 2226 - Manutenção de Veículos do Corpo de
Bombeiros (FUMREBOM) Un.
Meta
Física 4
Produto: Manutenção dos veículos Valor 6.000
P
Ação: 1200 - Aquisição de Veículos para o Corpo de
Bombeiros (FUMREBOM) Un.
Meta
Física 1
Produto: Veículo adquirido Valor 160.000
P
Ação: 1223 - Reforma do Quartel do Corpo de
Bombeiros (FUMREBOM) % execução
Meta
Física 25%
Produto: Obra realizada Valor 4.000
TOTAL DO PROGRAMA 200.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede
viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e
vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes
públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1853 - Aquisição e Modernização do
sistema de semáforos do município
Un.
Meta Física 30
Produto: Sistema de semáforos adquirido e
modernizado Valor 100.000
P
Ação: 1854 - Aquisição de abrigos para ônibus
Un.
Meta Física 30
Produto: Abrigos para ônibus adquiridos
Valor
Recurso
FUNTRAN 234.200
Recurso Livre 250.000
P
Ação: 1855 - Sinalização visual vertical e
Horizontal/ Placas e pinturas de ruas Un.
Meta Física 20
Produto: Sinalização realizada Valor 100.000
OE
Ação: 0200 - Incluso mais
Un.
Meta Física 1
Produto: Requalificação do transporte público
municipal Valor 4.487.360
TOTAL DO PROGRAMA 5.171.560,47
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de
Administração
– SMAD
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que
contribuem para a implementação dos programas finalísticos
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2301 - Manutenção das
atividades da SMAD Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 3.500.000
P
Ação: 1303 - Reaparelhamento da
SMAD Un.
Meta
Física 10
Produto: Equipamentos adquiridos Valor 50.000
A
Ação: 2304 - Realização de Concurso
Público Un.
Meta
Física 2
Produto: Concurso Público Valor 500.000
A
Ação: 2312 - Capacitação e
Treinamento de Servidor Un.
Meta
Física 12
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000
A
Ação: 2311 - Programa Médico de
Saúde Ocupacional Un.
Meta
Física 1
Produto: Serviços prestados Valor 400.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.460.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0221- INFORMÁTICA
OBJETIVO:
O objetivo do programa é a atualização, manutenção e melhoria na estrutura dos
sistemas informatizados da Prefeitura, disponibilizando infraestrutura compatível com
as necessidades da Administração Municipal e possibilitando melhor aproveitamento
dos recursos por parte dos servidores públicos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2309 - Capacitação e Treinamento
de Servidores Un.
Meta Física 4
Produto: Servidor Qualificado Valor 3.000
A
Ação: 2308 - Manutenção das Atividades
da Diretoria de informática Un.
Meta Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 2.300.000
P
Ação: 1331 - Aquisição de Gerador
Elétrico para Datacenter Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento Adquirido Valor 80.000
P
Ação:
1311 - Modernização e
Qualificação do Datacenter e
Processamento de Dados Un.
Meta Física 3
Produto:
Equipamento Adquirido/serviços
implantados Valor 200.000
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P
Ação:
1321 - Ampliação, otimização e
melhoria da Rede de Comunicação
de Dados Un.
Meta Física 50
Produto:
Rede de comunicação de dados
ampliada e modernizada Valor 100.000
P
Ação: 1322 - Manutenção de
Equipamentos Meses
Meta Física 12
Produto: Serviço técnico contratado Valor 150.000
P
Ação: 1308 - Atualização / Aquisição de
Licenças de Sistema Operacional Un.
Meta Física 700
Produto: Licenciamento de Software Valor 400.000
P
Ação:
1313 - Aquisição de solução de
Backup
Meses
Meta Física 1
Produto: Equipamentos de backup
adquiridos Valor 150.000
P
Ação:
1330 - Aquisição/locação de
Sistema de Gestão e Banco de
Dados Meses
Meta Física 12
Produto: Serviços contratados Valor 2.300.000
TOTAL DO PROGRAMA 5.683.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e
transporte.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2302 - Valetransporte/Alimentação Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 4.000.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.000.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como
o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2307 - Obrigações
Patronais Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 39.000.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: FAP - Compensação
Previdenciária
Un.
Meta
Física 1
Produto:
Pagamento de
contribuições entre o
regime próprio e o regime
geral de previdência
Valor 30.000
TOTAL DO PROGRAMA 39.030.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
–
SMDEC
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que
contribuem para a implementação dos programas finalísticos
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2401 - Manutenção das Atividades
da SMDEC Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 1.000.000
P
Ação: 1402 - Reaparelhamento da
SMDEC Un.
Meta
Física 8
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000
A
Ação: 2497 - Capacitação e Treinamento
de Servidor Un.
Meta
Física 10
Produto: Servidor qualificado Valor 5.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.025.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0231- PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TRABALHO
OBJETIVO:
Desenvolver o Programa no Município de acordo com os critérios do governo federal, com
a finalidade de subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, ampliando
as oportunidades no mundo do trabalho, de acordo com as necessidades das empresas e
alinhadas à política de desenvolvimento da cidade.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2407 - Políticas de Formação e
Qualificação Profissional
Un.
Meta
Física 100
Produto:
Pessoas capacitadas para o
mercado de trabalho Valor 200.000
A
Ação: XXXX - Feira de Empregos
Un.
Meta
Física 2
Produto: Feiras realizadas Valor 10.000
TOTAL DO PROGRAMA 210.000,00
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0178 - CIDADE EMPREENDEDORA
OBJETIVO:
Estimular as melhorias das condições de infraestrutura e incentivo, visando a instalação
de novas empresas e consolidação das já existentes. Estimular a expansão de
empreendimentos já existentes no município, desburocratizando processos e criando
condições favoráveis para o desenvolvimento, assim como uma política de expansão
econômica e inovação eficaz. Criar mecanismos para fomentar o empreendedorismo.
Formular parcerias com instituições públicas e privadas para a oferta de consultorias e
custo zero ou subsidiado para segmentos em formação.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
OE
Ação:
OXXX - Conceder incentivos para
implantação/ampliação de empresas
cfe. Lei Municipal. Un.
Meta
Física 5
Produto: Incentivo concedido Valor 150.000
P
Ação: XXXX - Empreendedorismo Feminino
Un.
Meta
Física 2
Produto: Evento realizado Valor 80.000
A
Ação: 2437 - Programa Minha Nota
Un.
Meta
Física 32
Produto: Prêmio Distribuído Valor 220.000
A
Ação: 2435 - Divulgação do Município em
feiras e eventos Un.
Meta
Física 2
Produto: Material para distribuição gratuita Valor 15.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: 1435 - Incentivo a compra no
comércio local Un.
Meta
Física 2
Produto: Incentivo concedido Valor 5.000
A
Ação: 2436 - Disponibilizar o Transporte a
Alunos Universitários Un.
Meta
Física 75
Produto: Estudantes universitários Valor 100.000
OE
Ação:
2405 e 2406 - Programa Montenegro
Juros Zero - Indústrias, Comércio e
Serviços Unidade
Meta
Física 150
Produto: Incentivo concedido Valor 4.360.000
P
Ação:
1456 - Aquisição e instalação de
sistemas de alarme e câmara de
segurança Unidade
Meta
Física 3
Produto: Sistema adquirido e instalado Valor 6.000
P
Ação: 1440 - Programa Cidade
Empreendedora - Sebrae Unidade
Meta
Física 1
Produto: Qualificação profissional Valor 150.000
P
Ação: 1400 - Seminário Municipal de
proteção as relações de consumo Unidade
Meta
Física 2
Produto: Seminários promovidos Valor 20.000
OE
Ação: 0XXX - Programa Retoma
Montenegro Unidade
Meta
Física 60
Produto: Incentivo Concedido Valor 100.000
OE
Ação: 0XXX - Patrocínio a Eventos de
terceiros Unidade
Meta
Física 3
Produto: Cotas de patrocínio Valor 50.000
TOTAL DO PROGRAMA 5.156.000,00
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Secretaria Municipal da Fazenda
–
SMF
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que
contribuem para a implementação dos programas finalísticos
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2501 - Manutenção das Atividades
da SMF Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 5.400.000
A
Ação: 2504 - Manutenção das Atividades
da Administração Tributária Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 800.000
A
Ação: 2503 - Capacitação e Treinamento
de Servidores Un.
Meta
Física 12
Produto: Servidor Qualificado Valor 13.000
P
Ação: 1503 - Reaparelhamento da SMF
Un.
Meta
Física 2
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
P
Ação: 1504 - Implantação de sistema de
custos Un.
Meta
Física 1
Produto: Sistema adquirido Valor 30.000
P
Ação: 1XXX - Implementação da
Reforma Tributária
Un.
Meta
Física 1
Produto:
Sistema adquirido
Valor 70.000
TOTAL DO PROGRAMA 6.333.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0037 - GESTÃO CADASTRAL URBANA
OBJETIVO:
Aprimorar a base cadastral imobiliária do município por meio da atualização
contínua do cadastro imobiliário e da Planta Genérica de Valores, garantindo
maior precisão nas informações territoriais, equidade tributária e eficiência na
gestão urbana e fiscal.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1XXX - Atualização do CIB -
Cadastro imobiliário brasileiro Um.
Meta Física 1
Produto: Reforma tributária implementada Valor 50.000
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Secretaria Municipal de Saúde
–
SMS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio
da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem
para a implementação dos programas finalísticos
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1652 - Reaparelhamento
da SMS
Un.
Meta Física 5
Produto: Equipamento adquirido
Valor
Estadual 100
Valor
Federal 100
Valor ASPS 30.000
A
Ação:
2610 - Manutenção das
Atividades da Secretaria Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 4.800.000
A
Ação: 2640 - Manutenção do
colegiado gestor Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 15.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação:
2671 - Manutenção do
Conselho Municipal de
Saúde Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.000
A
Ação:
2650 - Manutenção do
Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de
Montenegro - CODIM
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.851.200,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0222- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO:
Fortalecimento e implementação das ações de vigilância em saúde. Ações de
promoção, proteção e prevenção de doenças e agravos da população no âmbito
do SUS.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1631 - Reaparelhamento para a
Vigilância em Saúde
Un.
Meta Física 30
Produto: Equipamento Adquirido
Valor Federal 100
Valor ASPS 70.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
A
Ação:
2608 - Manutenção dos
Programas da Vigilância
Epidemiológica, através da
aquisição de materiais e serviços
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor Federal 170.697
Valor
Estadual 200
Valor ASPS 330.500
P
Ação: 1632 - Renovação da Frota - VISA
Un.
Meta Física 1
Produto: Veículo adquirido
Valor Federal 100
Valor ASPS 2.000
A
Ação:
2672 - Manutenção dos
Programas da Vigilância
Sanitária, através da aquisição de
materiais e serviços
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor Federal 40.128
Valor
Estadual 200
Valor ASPS 159.672
A
Ação: XXXX - Visa Variável - PAE
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 1.092.960
P
Ação: 1699 - Programa de Combate a
Arboviroses Urbanas
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 70.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Valor
Estadual 100
Valor Federal 1.000
P
Ação:
1650 - Sist.Nac.de Vig.SaúdeCalamidade PúblicaPort.5.439/2024 Un.
Meta Física 1
Produto:
Custeio das ações da vigilância
em saúde Valor Federal 1.000
P
Ação:
1667 - Vigilância em SaúdeCalamidade Pública Portaria
3750/2024 e 4303/2024 Un.
Meta Física 1
Produto:
Custeio das ações da vigilância
em saúde Valor Federal 1.000
P
Ação:
1672 - Incremento temporário
Portaria 5376/2024
Equipamentos e
mat.permanentes
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000
P
Ação: 1674 - Centrais Municipais de
Rede Frio- Port. 5178/2024
Un.
Meta Física 1
Produto:
Custeio das ações da vigilância
em saúde Valor Federal 1.000
P Ação:
1679 - Aquisição de
Equipamentos e Material
Permanente Portaria 5998/2024
Un. Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000
P
Ação:
1617 - Incentivo Financeiro
Federal de Investimento - VISA -
Portaria 6.242/2024 - InvestSus Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 1.000
P
Ação:
1612 - Incentivo Financeiro
Extraordinário Federal de Custeio
VISA - Ações de Vacinação -
Portaria 6.715/2025 Un.
Meta Física 1
Produto: Custeio da Vacinação para
crianças e adolescentes Valor Federal 1.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.944.657,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0223 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
OBJETIVO:
Desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde da
população através de ações no âmbito individual e coletivo abrangendo a promoção,
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de
danos e a manutenção da saúde dos indivíduos. Fortalecer a Atenção Primária como porta de
entrada dos serviços de saúde e como coordenadora do cuidado em toda rede de atenção à
saúde.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida Metas 2026
P
Ação:
1696 - Renovação da
Frota - Transporte
Sanitário Un.
Meta Física 5
Produto: Veículo adquirido Valor ASPS 100
A
Ação:
XXXX - Manutenção do
serviço de transporte
sanitário e apoio logístico Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 2.000.000
P
Ação:
XXXX - Reaparelhamento
- Transporte sanitário e
apoio logístico Un.
Meta Física 10
Produto: Equipamento adquirido Valor ASPS 10.000
P
Ação:
1620 - Reaparelhamento
das Unidades de Atenção
Primária
Un.
Meta Física 80
Produto: Equipamento adquirido
Valor Federal 51.210
Valor
Estadual 200
Valor ASPS 150.000
P
Ação:
1648 - Construção,
reforma e ampliação de
Unidades de Atenção
Primária
Un.
Meta Física 5
Produto: Valor Federal 110
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Unidades construídas ou
reformadas
Valor
Estadual 100
Finisa 100
Valor ASPS 350.000
A
Ação:
2605 - Manutenção dos
Programas de saúde
existentes na Atenção
Primária, através da
aquisição de materiais,
insumos e serviços (PAB
FIXO)
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 4.615.655
A
Ação: 2675 - PAB Variável -
PACS Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 1.878.850
A
Ação:
2XXX - Manutenção do
Programa de
Implementação da
Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde /
PNAN
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100
A
Ação:
XXXX - Equipes
Multiprofissionais -
eMulti Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 513.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
A
Ação:
2676 - Manutenção da
Educação em Saúde
Coletiva através do
Núcleo Municipal de
Educação em Saúde
Coletiva - NUMESC
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Valor ASPS 19.900
Valor Federal 100
A
Ação: 2613 - Programa Saúde
da Família
Un.
Meta Física 60
Produto: Ações de custeio da
saúde
Valor
Estadual 785.400
P
Ação: 1694 - Programa Primeira
Infância Melhor - PIM
Un.
Meta Física 64
Produto: Crianças atendidas Valor
Estadual 14.976
A
Ação: 2651 - Programa Crescer
Saudável Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100
A
Ação: 2655 - Programa Saúde
na Escola - PSE Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor Federal 100
P
Ação: 1649 - Rede Bem Cuidar -
UBS Amiga do Idoso
Un.
Meta Física 1
Produto: Ações de custeio da
saúde
Valor
Estadual 500
A
Ação: 2665 - Programa SUS
Digital Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 21.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Valor Federal 104.000
A
Ação: 2644 - Programa Saúde
Prisional
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida
Valor Federal
- 1600 744.000
Valor
Estadual 311.928
Valor ASPS 44.072
P
Ação:
1677 - Construção da UBS
Santa Rita - Portaria MS
4339/2024 Un.
Meta Física 1
Produto: UBS Construída
Valor Federal 9.900
Valor ASPS 100
A
Ação: 2633 - Consórcio CISCAÍ -
RATEIO ASPS Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 480.000
A
Ação:
2634 - CONSÓRCIO
CISCAÍ-CONTRATOS
CONV.UNIÃO Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor ASPS 5.600.000
A
Ação:
2602 - Manutenção APS -
Atenção Primária em
Saúde Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 21.900.000
A
Ação: 2698 - Estagiários PAB
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor Federal 40.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
P
Ação:
1685 - Reaparelhamento
das Unidades de Atenção
Primária Saúde Bucal
Un.
Meta Física 8
Produto: Equipamento adquirido
Valor Federal 100
Valor
Estadual 200
Valor ASPS 10.000
P
Ação:
1651 - Incremento
temporário Portaria
6313/2024 Un.
Meta Física 1
Produto: Ações de custeio da
saúde Valor Federal 1.000
P
Ação:
1656 - Estado de
Calamidade Pública
Portaria SES 333/2024 Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor
Estadual 1.000
P
Ação:
1657 - Incremento
temporário Portaria
GM/MS 4.687/2024 Un.
Meta Física 1
Produto: Ações de custeio da
saúde Valor Federal 1.000
P
Ação:
1658 - Retomada dos
Serv.dos
estab.assistenciais de
saúde (EAS) Un.
Meta Física 1
Produto:
Obra executada Valor
Estadual 1.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
P
Ação:
1673 - Aquisição de
Equipamentos e Material
Permanente Portaria
4274/2024 Emenda
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000
P
Ação:
1675 - Estruturação Rede
de Serviços Públicos de
Saúde-Calamidade
Pública P.5233/2024
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000
A
Ação:
2603 - Incentivo
financeiro Federal de
custeio Atenção Primária
à Saúde
– Estado de
Calamidade Pública
RS/Portaria nº
4.507/2024
Un.
Meta Física 1
Produto: Ações de custeio da
saúde Valor Federal 1.000
A
Ação: 2643 - Incentivo Atenção
Básica do Estado
Un.
Meta Física 1
Produto: Ações de custeio da
saúde
Valor
Estadual 627.521
P
Ação:
1675 - Estruturação Rede
de Serviços Públicos de
Saúde-Calamidade
Pública P.5233/2024 Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor Federal 1.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
A
Ação: 2656 - Manutenção do
programa Saúde Bucal
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida
Valor Federal 629.852
Valor
Estadual 70.097
Valor ASPS 874.600
P
Ação:
1XXX - Incremento
temporário - Portaria
7.247/2025 - Emenda
Heitor Schuch - InvestSus Un.
Meta Física 1
Produto: Custeio dos serviços de
atenção primária Valor Federal 1.000
P
Ação:
1613 - Incremento
temporário - Portaria
7.274/2025 - Emenda
Pompeo de Mattos -
InvestSus
Un.
Meta Física 1
Produto: Custeio dos serviços de
atenção primária Valor Federal 1.000
P
Ação:
1614 - Incremento
temporário - Portaria
7.253/2025 - Emenda
Afonso Hamm - InvestSus Un.
Meta Física 1
Produto: Custeio dos serviços de
atenção primária Valor Federal 1.000
P Ação:
1615 - Incremento
temporário - Portaria
7.274/2025 - Emenda
Marcon - InvestSus
Un. Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Produto: Custeio dos serviços de
atenção primária Valor Federal 1.000
P
Ação:
1616 - Incremento
temporário - Portaria
7.247/2025 - Emenda
Paulo Paim - InvestSus Un.
Meta Física 1
Produto: Custeio dos serviços de
atenção primária Valor Federal 1.000
P
Ação:
1XXX - Incentivo
Financeiro - Emenda
Portaria SES 200 e
472/2025 - Gustavo
Victorino
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor
Estadual 1.000
P
Ação: 1682 - Programa Inverno
Gaúcho com Saúde - 2025
Un.
Meta Física 1
Produto: Ampliar as ações de
assistência à saúde
Valor
Estadual 1.000
TOTAL DO PROGRAMA 41.872.871,00
Nota explicativa: Para a ação: Construção da UBS Santa Rita - Portaria MS 4339/2024 foi colocado um valor
simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação
orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas
suplementar com o saldo disponível.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0224-ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E
AMBULATORIAL
OBJETIVO: Reorganizar e garantir o acesso aos serviços de saúde na Atenção Secundária, com
equidade no atendimento às necessidades de saúde da população no âmbito do SUS.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1687 - Reaparelhamento -
CRAIP
Un.
Meta Física 30
Produto: Equipamento Adquirido
Valor Federal 6.250
Valor
Estadual 60.000
Valor ASPS 20.000
P
Ação: 1688 - Reaparelhamento da
Atenção Especializada Un.
Meta Física 25
Produto: Equipamento Adquirido Valor ASPS 80.000
A
Ação: 2679 - Manutenção do
CRAIP
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida
Valor Federal 80.000
Valor
Estadual 900.000
Valor ASPS 10.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
A
Ação:
2611 - Manutenção da
Atenção Especializada e
Ambulatorial Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 9.448.890
A
Ação:
1XXX - Construção de uma
Unidade de Pronto
Atendimento - UPA % Execução
Meta Física 50%
Produto: UPA Construída Valor ASPS 5.000.000
A
Ação:
XXXX - Manutenção do
Atendimento Especializado
- Policlínica Municipal Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 1.500.000
A
Ação:
XXXX - Manutenção do
Atendimento Especializado
- UPA Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 400.000
A
Ação: 2617 - Convênio HM
Regional - Traumatologia Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor ASPS 720.000
A
Ação: 2612 - Repasse Piso da
Enfermagem Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor Federal 100
P
Ação: 1603 - Programa
Enxergando o Futuro Un.
Meta Física 400
Produto: Crianças atendidas Valor ASPS 50.000
P Ação: 2627 - Manutenção do
programa SAMU Un. Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Produto: Atividade mantida
Valor Federal 805.350
Valor
Estadual 1.202.785
Valor
Municípios 84.000
Valor ASPS 3.757.865
P
Ação: 1697 - Reaparelhamento
SAD Un.
Meta Física 20
Produto: Equipamento Adquirido Valor Federal 40.000
A
Ação:
2609 - Manutenção do
Serviço de Atenção
Domiciliar - SAD Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor Federal 650.000
P
Ação: 1633 - Reaparelhamento da
Saúde Mental
Un.
Meta Física 10
Produto: Equipamento Adquirido
Valor Federal 100
Valor
Estadual 100
Valor ASPS 40.000
A
Ação: 2607 - Manutenção do
Serviço de Saúde Mental
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida
Valor Federal 791.736
Valor
Estadual 144.000
Valor ASPS 960.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: Implantação e manutenção
do NAS/TEA
Un.
Meta Física 1
Produto:
Atividade mantida Valor
Estadual 1.000
A
Ação:
2674 - Atendimento de
pacientes em Residencial
Terapêutico e Comunidade
Terapêutica
Un.
Meta Física 50
Produto: Pessoas atendidas Valor ASPS 2.350.000
A
Ação:
2XXX - Repasse de recurso
financeiro ao CIS/CAI, para
manutenção do programa
de confecção de Próteses
dentárias nos laboratórios
regionais de próteses
dentárias (LRPD) Un.
Meta Física 81
Produto: Próteses dentárias
confeccionadas e entregues
Valor Federal 324.000
Valor
Estadual 41.691
A
Ação:
2XXX - Repasse de recurso
financeiro ao CIS/CAI para
manutenção do CEO
–
Centro de Especialidades
Odontológicas de
Montenegro
Un.
Meta Física 255
Produto: Pessoas atendidas
Valor
Estadual 33.000
Valor Federal 277.200
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação:
2XXX - Contrato rateio
Centro de Especialidade
Odontologia -CEO
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida
Valor ASPS 470.000
Valor
Estadual 28.652
A
Ação: 2628 - Manutenção do
convênio com a APAE Un.
Meta Física 50
Produto: Vagas na APAE Valor ASPS 600.000
A
Ação: 2690 - Apoio a Rede
Hospitalar
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor
Estadual 544.100
A
Ação:
2624 - Atenção
Especializada e
Ambulatorial - Convênios Un.
Meta Física 1
Produto: Convênio mantido Valor ASPS 1.000
TOTAL DO PROGRAMA 31.421.819,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0226 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO - FARMÁCIA
OBJETIVO:
Promover, proteger e recuperar a saúde tanto individual como coletiva, por meio da
aquisição, dispensação e distribuição gratuita de medicamentos e demais produtos
profiláticos e terapêuticos, na prevenção da obtenção de resultados concretos e da
melhoria da qualidade de vida da população.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1683 - Programa Farmácia
Cuidar Mais Un.
Meta Física 1
Produto: Compra de medicamentos Valor Estadual 100
A
Ação: 2693 - Suporte Profilático e
Terapêutico - FARMÁCIA
Un.
Meta Física 190.000
Produto: Compra de medicamentos
Valor Federal 469.550
Valor Estadual 196.445
Valor ASPS 2.233.905
TOTAL DO PROGRAMA 2.900.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0170 - DESASTRES EM SAÚDE PÚBLICA
OBJETIVO: Prover recursos para atendimento à população em situações de desastres e agravos à
saúde.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2XXX - Desastres em saúde
pública - Atenção Primária Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100
A
Ação: 2XXX - Desastres em saúde
pública - Atenção Especializada Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100
A
Ação: 2XXX - Desastres em saúde
pública - Farmácia Un.
Meta Física 1
Produto: Compra de medicamentos Valor 100
A
Ação: 2XXX - Desastres em saúde
pública - Vigi desastre Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 100
TOTAL DO PROGRAMA 400,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e
transporte.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2601 - Valetransporte/Alimentação Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 2.500.000
TOTAL DO PROGRAMA 2.500.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o
Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2652 - Obrigações
Patronais Un.
Meta Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 5.200.000
TOTAL DO PROGRAMA 5.200.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Viação e
Serviços Urbanos
– SMVSU
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que
contribuem para a implementação dos programas finalísticos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1714 - Construção e
manutenção de garagem
para a oficina da SMVSU M²
Meta
Física 200
Produto: Obra construída Valor 400.000
P
Ação: 1711 - Reaparelhamento da
SMVSU Un.
Meta
Física 50
Produto: Equipamento Adquirido Valor 200.000
P
Ação: 1712 - Renovação e
Ampliação da Frota Un.
Meta
Física 2
Produto: Veículo Adquirido Valor 1.000.000
A
Ação: 2701 - Manutenção das
Atividades da SMVSU Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 8.500.000
TOTAL DO PROGRAMA 10.100.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0036-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO:
Melhorar e conservar os serviços de iluminação pública, tendo em vista a
economicidade, a qualidade, o tráfego e a segurança dos munícipes. Substituir,
na medida do possível, as lâmpadas convencionais da iluminação pública por
lâmpadas de LED.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2702 - Iluminação Pública
Un.
Meta Física 1
Produto: Iluminação pública mantida Valor 3.100.000
A
Ação: 2708 - Manutenção dos pontos
de iluminação pública Un.
Meta Física 1.000
Produto: Postes de energia Valor 50.000
P
Ação:
1701 - Implantar sistema
inteligente da gestão da
iluminação pública (lâmpadas
LED)
Un.
Meta Física 2.500
Produto: Lâmpadas de LED instaladas Valor 1.100.000
P
Ação: 1XXX - Energia solar no sistema
viário KWh/mês
Meta Física 0
Produto: Energia solar implantada Valor 100.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.350.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 5121-SANEAMENTO BÁSICO
OBJETIVO:
Implementar medidas estruturantes que assegurem a melhoria da gestão e da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico, considerando o abastecimento
de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais, a
limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1704 - Desassoreamento e
limpezas de corpos hídricos M³
Meta Física 7.000
Produto: Drenagem realizada Valor 800.000
A
Ação: 2709 - Fundo Municipal de
Gestão Compartilhada - CORSAN
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor
Estadual 300.000
A
Ação: 2707 - Saneamento e Drenagem
Pluvial
M
Meta Física 500
Produto:
Rede de Esgoto Ampliada e
Reparos realizados nas drenagens
pluviais existentes
Valor 1.800.000
TOTAL DO PROGRAMA 2.900.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas.
Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e
melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da
comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos.
Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2705 - CIDE - Contribuição de
Intervenção no Domínio
Econômico Un.
Meta Física 1
Produto: Material adquirido Valor
Federal 80.000
P
Ação: 1706 - Melhorar acessibilidade
dos passeios públicos M²
Meta Física 20.000
Produto: Calçadas melhorados Valor 1.500.000
A
Ação: 2XXX - Recuperação e
Pavimentação de Vias Urbanas M²
Meta Física 28.000
Produto: Vias melhoradas Valor 2.000.000
A Ação: 2XXX - Manutenção viária com
uso de máquinas pesadas Hora Meta Física 15.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Hora máquina contratada Valor 1.700.000
A
Ação:
2XXX - Aquisição de insumos
para Manutenção das vias
urbanas Ton.
Meta Física 20.000
Produto: Insumos adquiridos Valor 800.000
TOTAL DO PROGRAMA 6.080.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Aprimorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade, assegurando a limpeza,
conservação e manutenção adequadas dos espaços públicos de lazer e recreação
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2015 - Manutenção, reforma e
construção de praças Un.
Meta Física 5
Produto: Praça revitalizada ou construída Valor 800.000
TOTAL DO PROGRAMA 800.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0176 - CIDADE LIMPA
OBJETIVO:
Promover a limpeza de espaços públicos de lazer, estimular o sentimento de pertencimento e
promover a autoestima da população, mantendo e conservando a limpeza do nosso
município.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade
de Medida Metas 2026
A
Ação: 2014 - Convênio com a SUSEPE
Un.
Meta
Física 1
Produto: Convênio firmado Valor 1.100.000
P
Ação: 1725 - Aquisição de lixeiras e
containers Un.
Meta
Física 150
Produto: Lixeiras e containers adquiridos Valor 100.000
P
Ação:
2XXX - Limpeza e Manutenção
das Vias e Locais públicos (Capina
e Varrição) Un.
Meta
Física 1
Produto: Serviço contratado Valor 2.000.000
P
Ação: 1745 - Reaparelhamento do
Projeto Cidade Limpa Un.
Meta
Física 1
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000
TOTAL DO PROGRAMA 3.220.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Obras
Públicas
– SMOP
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio
da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para
a implementação dos programas finalísticos
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1835 - Capacitação e Treinamento
de Servidores Un.
Meta Física 15
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000
A
Ação: 2801 - Manutenção das atividades
da SMOP Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 4.000.000
P
Ação: 1850 - Reaparelhamento da SMOP
Un.
Meta Física 18
Produto: Equipamento adquirido Valor 40.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.050.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0158 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
OBJETIVO:
Melhorar a infraestrutura urbana do município, promovendo a mobilidade sustentável e o
saneamento básico, por meio da pavimentação de vias, construção e manutenção de
drenagem, além da recuperação e requalificação de espaços urbanos, contribuindo para um
ambiente urbano mais seguro e acessível para a população.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1857 - Execução da infraestrutura
nos loteamentos M²
Meta Física 8.055
Produto: Loteamentos Valor 1.500.000
P
Ação:
1808 - Elaboração de Estudos
Técnicos e Projetos de Engenharia e
Infraestrutura Un.
Meta Física 1
Produto: Projeto e estudos contratados Valor 50.000
P
Ação:
1813 - Construção, requalificação,
reforma e ampliação do Porto das
Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio Caí M
Meta Física 300
Produto:
Infraestrutura do Porto das
Laranjeiras e talude recuperado Valor 3.000.000
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P
Ação:
1811 - Abertura, prolongamento,
pavimentação, capeamento
asfáltico, sinalização e micro
drenagem de vias públicas
M²
Meta Física 21.825
Produto: Vias públicas melhoradas
Valor
Recurso
Livre
1.000.000
Valor
Recurso
Finisa 4.000.000
P
Ação:
1XXX - Redimensionamento e
implantação de novas redes de
drenagem pluvial Km
Meta Física 1,65
Produto:
Drenagens redimensionadas e
implantadas Valor 3.000.000
A
Ação: 2806 - Serviços de Topografia e
Sondagem
Un.
Meta Física 5
Produto:
Levantamentos topográficos e
sondagens geotécnicas realizadas Valor 8.000
P
Ação:
1858 - Conclusão de obras de
exercícios anteriores Un.
Meta Física 1
Produto: Obra executada Valor 100
TOTAL DO PROGRAMA 12.558.100,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e
modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria
contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade.
Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente
necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade
de Medida Metas 2026
P
Ação: 1875 - Construção, regularização,
recapeamento e sinalização de ciclovias Km
Meta Física 4,3
Produto: Ciclovias construídas e regularizadas Valor 1.000.000
P
Ação: 1884 - Melhoria dos acessos e cruzamentos
Un.
Meta Física 1
Produto: Acessos e cruzamentos melhorados Valor 300.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.300.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0232 - MONTENEGRO, CIDADE SUSTENTÁVEL E RESILIENTE
OBJETIVO:
O programa visa preparar o município para os desafios das mudanças climáticas,
promovendo ações de mitigação e adaptação que garantam a segurança, qualidade de vida e
desenvolvimento sustentável da população. Diante do aumento da frequência e intensidade
de eventos climáticos extremos, torna-se essencial a implementação de políticas públicas
integradas que fortaleçam a infraestrutura urbana, preserve os recursos naturais e
incentivem práticas sustentáveis
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1XXX - Plano Estratégico de Ações
Climáticas
Meta Física 1
Produto: Ações climáticas realizadas Valor 200.000
P
Ação: 1XXX - Energia Solar nos Prédios
Públicos
Kwh/mês
Meta Física 1
Produto: Projeto contratado/Energia solar
instalada Valor 100.000
TOTAL DO PROGRAMA 300.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Educação
–
SMED
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0217- APOIO À GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO:
Assegurar a eficiência e a qualidade na execução das atividades administrativas,
promovendo a melhoria contínua no atendimento e nos serviços prestados à gestão da
educação municipal.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1901 - Reaparelhamento da SMED
Un.
Meta Física 25
Produto: Equipamento adquirido Valor 18.000
P
Ação:
1971 - Adquirir e instalar sistemas
de alarme e monitoramento -
SMED Un.
Meta Física 1
Produto: Alarmes instalados Valor 9.000
P
Ação:
1905 - Manutenção de software de
gestão educacional e assistência ao
educando Mês
Meta Física 12
Produto: Software mantido Valor 171.000
P
Ação: 1972 - Executar os Planos de
Prevenção e Combate a Incêndios
Un.
Meta Física 1
Produto:
Prédios adequados às normas de
prevenção e combate a incêndios Valor 1.000
P
Ação: 1966 - Renovar e ampliar a frota da
SMED Un.
Meta Física 2
Produto: Veículos adquiridos Valor 810.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: 2977 - Treinamento e Capacitação
de servidores Servidor
Meta Física 10
Produto: Servidores qualificados Valor 4.500
A
Ação: 2902 - Manutenção das atividades
da SMED Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 5.500.000
A
Ação:
2931 - Manutenção das Atividades
do Conselho Municipal de
Educação -CME Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 54.000
A
Ação: 2996 - Auxílio Financeiro a
Estudantes Un.
Meta Física 12
Produto: Auxílio concedido Valor 27.000
P
Ação: 1985 - Realização de Feiras e
Mostras Un.
Meta Física 2
Produto: Feiras realizadas Valor 45.000
TOTAL DO PROGRAMA 6.639.500,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0147- MANUTENÇÃO E DESENVOLVVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO:
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil, por meio da
ampliação do acesso à creche e à pré-escola, da melhoria da infraestrutura física
e tecnológica das unidades escolares, da qualificação dos profissionais da
educação e do fortalecimento das práticas pedagógicas. O programa visa garantir
o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, com ênfase na
universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, na ampliação da oferta
de vagas em creches para crianças de até 3 anos, na valorização da gestão
democrática e na promoção da qualidade da Educação Infantil, contribuindo para
o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria dos indicadores
educacionais.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1970 - Reaparelhamento
das EMEI´s Un.
Meta Física 30
Produto: Equipamento Adquirido Valor 180.000
P
Ação: XXXX - Informatização das
EMEI´s Un.
Meta Física 65
Produto: Equipamento Adquirido Valor 360.000
P
Ação:
1971 - Adquirir e instalar
sistemas de alarme e
monitoramento Un.
Meta Física 10
Produto: Escolas monitoradas Valor 31.500
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação:
1972 - Execução e
manutenção dos Planos
de Prevenção e Combate a
Incêndios Un.
Meta Física 9
Produto:
Escolas adequados às
normas de prevenção e
combate a incêndios
Valor 9.000
P
Ação:
1992 - Ampliar e
readequar a rede elétrica
das Escolas Municipais de
Educação Infantil Un.
Meta Física 3
Produto: Rede elétrica ampliada e
readequada Valor 45.000
P
Ação: 1980 - Conclusão de obras
exercícios anteriores Un.
Meta Física 1
Produto: Obra finalizada Valor 100
P
Ação:
1993 - Ampliar e reformar
as escolas municipais de
educação infantil Escolas
Meta Física 10
Produto: Escolas ampliadas e
reformadas Valor 1.620.000
A
Ação: 2932 - Manutenção das
atividades - EMEI's Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000.000
A
Ação: 2955 - Treinamento e
capacitação de servidores Un.
Meta Física 300
Produto: Servidor qualificado Valor 54.000
P Ação: 1900 - Aquisição de
câmeras de Un. Meta Física 10
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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videomonitoramento para
EMEIS
Produto: Escolas monitoradas Valor 39.000
A
Ação:
2993 - Programa EI -
Manutenção Novas
turmas Un.
Meta Física 21
Produto: Turmas mantidas Valor 450.000
P
Ação:
1986 - Construção da
EMEI Santa Rita
– Termo
de compromisso nº
965540/2024/FNDE/CAIXA
Un.
Meta Física 1
Produto: Escola construída
Valor
Recurso Federal 10.000,00
Recurso MDE 10.000,00
P
Ação:
1990 - Construção da
Creche de Educação
Infantil Adenillo Edgar
Rubenich - Tio Riba -
Termo de compromisso nº
969210/2024/FNDE Un.
Meta Física 1
Produto: Escola construída
Valor
Recurso Federal 10.000,00
Recurso MDE 10.000,00
A Ação:
2XXX - Aquisição e
Ampliação de Vagas na
Educação Infantil
Vagas Meta Física 30
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Produto: Vagas adquiridas e
ampliadas Valor 360.000
OE
Ação:
0XXX - Apoio a entidades
educacionais de Educação
Infantil (subvenções,
auxílios ou contribuições)
Un.
Meta Física 1
Produto: Entidade apoiada Valor 7.200.000
P
Ação:
2966 - Criação e
implementação do Plano
Municipal pela Primeira
Infância (PMPI)
Un.
Meta Física 1
Produto: Plano criado e implantado Valor 10.000
P
Ação:
1XXX - Aquisição e
Distribuição de Materiais
de Apoio Pedagógico e
Escolar
Un.
Meta Física 1.950
Produto: Alunos atendidos Valor 54.000
P
Ação:
1XXX - Aquisição de
Brinquedos de Pracinha
para as EMEIS Un.
Meta Física 10
Produto: Escolas atendidas Valor 135.000
P
Ação: 1XXX - Apoio à Iniciação
Científica - EMEIS Un
Meta Física 9
Produto: Escolas atendidas Valor 42.000
TOTAL DO PROGRAMA 50.629.600,00
Nota explicativa: Para as ações: Construção da EMEI Santa Rita
– Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA e Construção da
Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich - Tio Riba - Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE foi colocado um valor
simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação orçamentária já está
contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0145- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO:
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental da rede municipal, garantindo
o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes, com foco na melhoria da infraestrutura
das escolas, na inclusão educacional, na qualificação pedagógica, na ampliação da jornada escolar e
no fortalecimento das políticas de equidade. O programa visa contribuir para o cumprimento das
metas do Plano Municipal de Educação, com ênfase na universalização do ensino, alfabetização na
idade adequada, educação em tempo integral, elevação da proficiência em leitura e matemática, e
aprimoramento dos indicadores de qualidade da Educação Básica.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1974 - Reaparelhamento das EMEF´s
Un.
Meta Física 50
Produto: Equipamentos adquiridos Valor 180.000
P
Ação: Informatização das EMEF's
Un.
Meta Física 200
Produto: Equipamentos de informática adquiridos Valor 720.000
P
Ação: 1983 - Adquirir e instalar sistemas de alarme e
monitoramento Escolas
Meta Física 23
Produto: Escolas monitoradas Valor 41.000
P
Ação: 1984 - Executar os Planos de Prevenção e
Combate a Incêndios
Escolas
Meta Física 23
Produto:
Escolas adequados às normas de prevenção e
combate a incêndios Valor 13.500
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: 1980 - Conclusão de obras de exercícios
anteriores Un.
Meta Física 1
Produto: Obras concluídas Valor 100
P
Ação: 1950 - Ampliar a rede elétrica das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental Escolas
Meta Física 23
Produto: Rede elétrica ampliada e readequada Valor 135.000
P
Ação: 1994 - Construir, ampliar e reformar as Escolas
Municipais de Ensino Fundamental Escolas
Meta Física 23
Produto: Escolas construídas, ampliadas e reformadas Valor 1.350.000
A
Ação: 2905 - Manutenção das atividades - EMEF's
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 30.600.000
A
Ação: 2934 - Treinamento e capacitação de
servidores Un.
Meta Física 300
Produto: Servidor qualificado Valor 90.000
P
Ação: 1960 - Política de educação étnico-racial
Professores
Meta Física 300
Produto: Professor capacitado Valor 9.000
OE
Ação:
2951 - Apoio a entidades educacionais de
Ensino Fundamental (subvenções, auxílios ou
contribuições) Un.
Meta Física 3
Produto: Entidade apoiada Valor 1.000
A Ação: 2912 - Convênio PDDE/FNDE Convênio Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Convênio mantido
Valor
Recurso
Federal
7.000
P
Ação: 1904 - Aquisição de câmeras de
videomonitoramento para as EMEFS Escolas
Meta Física 21
Produto: Escolas monitoradas Valor 27.000
A
Ação: 2975 - Escola em Tempo Integral
Escolas
Meta Física 3
Produto:
Escolas ofertando educação em tempo
integral
Valor
Recurso
FNDE
450.000
P
Ação: 1939 - Ampliação e Manutenção da EMEF
Profª Maria Josepha Alves de Oliveira
Un.
Meta Física 1
Produto: Obra executada
Valor
Recurso
Federal
9.000
P
Ação: 1XXX - Aquisição e Distribuição de Materiais
de Apoio Pedagógico e Escolar Un.
Meta Física 4.120
Produto: Alunos atendidos Valor 1.530.000
P
Ação: 1XXX - Aquisição de Brinquedos de Pracinha
para as EMEFS Un.
Meta Física 23
Produto: Brinquedos adquiridos Valor 135.000
OE
Ação: 0XXX - Apoio à Iniciação Científica - EMEFS
Un.
Meta Física 23
Produto: Escolas atendidas Valor 110.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 35.366.640,50
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0058-TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos na escola, mediante a garantia de condições de acesso aos
estabelecimentos de ensino através de meio de transportes adequados
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2913 - Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Fundamental - Recurso Federal
Salário Educação e MDE
Aluno
Meta Física 1.200
Produto: Aluno transportado
Valor - Recurso
Salário
Educação
3.600.000
Valor - Recurso
MDE 1.800.000
A
Ação:
2914 - Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Fundamental Meio Rural - Recurso
Estadual Meio Rural
Aluno
Meta Física 560
Produto: Aluno transportado
Valor - Recurso
1135 -
Transporte
Escolar Meio
Rural
720.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: 2906 - Manutenção do Transporte Escolar
do Ensino Médio - Recurso Estadual
Aluno
Meta Física 200
Produto: Aluno transportado
Valor - Recurso
1135 -
Transporte
Escolar Meio
Rural
90.000
A
Ação:
2921- Manutenção do Transporte Escolar
Ensino Fundamental- Recurso Federal
PNATE Aluno
Meta Física 200
Produto: Aluno transportado Valor - Recurso
1553 - PNATE 225.000
TOTAL DO PROGRAMA 6.435.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0219- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO:
Atender as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica pública durante os 200
dias letivos, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento
escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação:
2946 - Manutenção da
Alimentação Escolar para as
Escolas de Educação Infantil
Un.
Meta Física 2.200
Produto: Alunos atendidos
Valor Recurso
Livre 1.620.000
Valor Recurso
PNAE 715.000
A
Ação:
2941 - Manutenção da
Alimentação Escolar para as
Escolas de Ensino
Fundamental
Un.
Meta Física 4.392
Produto: Alunos atendidos
Valor Recurso
Livre 900.000
Valor Recurso
PNAE 475.000
A
Ação: 2952 - Programa Bolsa Família
Creches - FNDE
Un.
Meta Física 1
Produto: Alunos atendidos Valor Recurso
FNDE 3.100
TOTAL DO PROGRAMA 3.713.100,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0180- APOIO À GESTÃO NUTRICIONAL DO EDUCANDO
OBJETIVO: Atender as despesas administrativas e dar suporte as atividades relacionadas ao Setor da
Merenda Escolar Municipal.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2954 - Manutenção do
Departamento de Alimentação
Escolar Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 828.000
A
Ação: 2956 - Treinamento e
Capacitação de Servidores
Un.
Meta Física 2
Produto: Servidor qualificado
Valor Recurso
Livre 500
Valor Recurso
Salário
Educação
1.500
P
Ação:
1913 - Reaparelhamento do
Departamento de Alimentação
Escolar Un.
Meta Física 4
Produto: Equipamento adquirido Valor 22.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação:
1984 - Execução e manutenção
dos Planos de Prevenção e
Combate a Incêndios Un.
Meta Física 1
Produto:
Prédios adequados às normas de
prevenção e combate a incêndios Valor 1.000
TOTAL DO PROGRAMA 853.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0057-ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e
transporte.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2930 - Valetransporte/Alimentação Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 4.500.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.500.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como
o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2901 - Obrigações
Patronais Unidade
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 13.700.000
TOTAL DO PROGRAMA 13.700.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural
– SMDR
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da
produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para a
implementação dos programas finalísticos
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1156 - Capacitação e Treinamento de
Servidor Un.
Meta
Física 3
Produto: Servidor Qualificado Valor 5.000
P
Ação: 1125 - Reaparelhamento da SMDR
Un.
Meta
Física 3
Produto: Equipamento Adquirido Valor 30.000
P
Ação: 1145 - Renovação e manutenção do
Parque de Máquinas da SMDR Un.
Meta
Física 1
Produto: Veículo/máquina adquirida Valor 500.000
P
Ação: 1146 - Reforma da Casa do Produtor
Un.
Meta
Física 1
Produto: Reforma realizada Valor 250.000
A
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da
SMDR Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 4.500.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
P
Ação: 1168 - Renovação de frota SMDR
Un.
Meta
Física 1
Produto: Veículo adquirido Valor 300.000
TOTAL DO PROGRAMA 5.585.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0169 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO:
Proporcionar sustentabilidade às propriedades rurais, oportunizando o bem-estar das
famílias e evitando o êxodo rural. Garantir acesso à energia, meios de transporte e
infraestrutura para o eficiente escoamento da produção. Estabelecer parcerias para
oferta de serviços de água potável nas regiões que enfrentam problemas com
abastecimento. Adotar medidas de apoio para assegurar a cobertura do interior por
serviços eficientes de internet e telefonia. Fomentar o fortalecimento do setor produtivo
rural por meio do apoio a entidades representativas, parcerias estratégicas para
assistência técnica e investimentos na modernização agropecuária. Promover a
permanência dos jovens no campo, incentivando a sucessão rural e a valorização da vida
no meio rural.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
OE
Ação:
0XXX - Apoio a Entidades do Setor
Produtivo Rural (Subvenções, Auxílios ou
Contribuições) Un.
Meta Física 3
Produto: Entidade apoiada Valor 1.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
P
Ação: XXXX - Incentivo à Produção Pecuária
Municipal
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividades de incentivo à produção
pecuária realizadas Valor 30.000
P
Ação: 1149 - Programa de Incentivo à
Piscicultura Familiar Piscicultores
Meta Física 2
Produto: Piscicultores incentivados Valor 30.000
P
Ação: 1154 - Programa de Incentivo à
Citricultura Citricultores
Meta Física 150
Produto: Citricultores incentivados Valor 200.000
P
Ação:
1150 - Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento da Agricultura Familiar
(EMATER) Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 200.000
P
Ação:
1142 - Programa de Incentivo à
construção de cisternas e açudes para
irrigação. Un.
Meta Física 5
Produto: Açudes e cisternas construídas Valor 10.000
P
Ação:
1193 - Programa de
qualificação/capacitação continuada e
assistida dos agricultores e comunidades
rurais
Agricultor
Meta Física 500
Produto: Famílias atendidas Valor 15.000
P
Ação:
1126 - Programa de Desenvolvimento
Rural, Lei Municipal nº 6.552 de 2018 e
alterações. Hora
Meta Física 18.000
Produto: Hora máquina e hora caminhão Valor 1.000.000
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A
Ação:
2010 - Programa de Incentivo a
expedição de Notas Fiscais de Produtor
Rural, Lei Municipal nº 6.643 de 2019 e
alterações.
Bônus
Meta Física 1.000
Produto: Bônus concedidos Valor 350.000
P
Ação:
1196 - Aquisição de equipamentos
agrícolas - Convênio nº
940753/2023/MAPA
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento adquirido
Valor Recurso
Próprio 100
Valor Recurso
MAPA 100
TOTAL DO PROGRAMA 1.836.200,00
Nota explicativa: Para a ação: Aquisição de equipamentos agrícolas - Convênio nº 940753/2023/MAPA foi colocado um valor simbólico,
visto que os equipamentos serão adquiridos ainda em 2025. Porém, caso não se conclua a licitação até o final do ano, a ação orçamentária
já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível.
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 6061-INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL
OBJETIVO:
O Programa visa levar às propriedades rurais melhorias gerais de infraestrutura, com
vistas à qualidade de vida, ao desenvolvimento da produção e uso ordenado dos
recursos naturais.
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TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1151 - Perfuração de
poços e implantação
de redes d'agua. Un.
Meta Física 5
Produto:
Poços perfurados e
redes implantadas Valor 150.000
P
Ação:
1192 - Programa de
soluções em
saneamento da
produção de resíduos
sólidos e efluentes de
criação animal.
Un.
Meta Física 1
Produto: Projeto contratado Valor 10.000
P
Ação:
1143 - Eletrificação
Rural e Implantação
de Redes Trifásicas Un.
Meta Física 2
Produto: Redes elétricas
realizadas Valor 10.000
OE
Ação:
1152 - Implantação
de telefonia e redes
de internet rural. Un.
Meta Física 5
Produto: Telefonia e Internet
implantadas Valor 30.000
P Ação:
1190 - Contratação
para criação e
manutenção de
banco de dados com
informações relativas
as vias rurais,
Un. Meta Física 1
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edificações
comunitárias e
pontes.
Produto: Banco de dados
adquirido Valor 20.000
P
Ação:
1191 - Abertura,
prolongamento,
pavimentação e
sinalização das
estradas da zona
rural
Km
Meta Física 6
Produto: Estradas Valor 100.000
A
Ação:
2013 - Manutenção
da infraestrutura
rural
Un.
Meta Física 1
Produto:
Insumos e serviços
para manutenção da
infraestrutura rural
Valor 2.000.000
P
Ação:
1169 - Aquisição de
Equipamentos
Agrícolas - Convênio
FPE n°4667/2024
Un.
Meta Física 1
Produto: Equipamento
adquirido
Valor Recurso
Próprio 100
Valor Recurso
Estadual 100
P Ação:
1153 - Perfuração de
poços e implantação
de redes de água -
FPE n°1731/2023
Un. Meta Física 1
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Produto: Poço
perfurado/construído
Valor Recurso
Próprio 100
Valor Recurso
Estadual 100
TOTAL DO PROGRAMA 2.320.400,00
Nota explicativa: Para as ações: Aquisição de Equipamentos Agrícolas - Convênio FPE n°4667/2024 e Perfuração de poços e implantação de
redes de água - FPE n°1731/2023, foi colocado um valor simbólico, visto que os equipamentos e as perfurações serão realizados ainda em
2025. Porém, caso não se conclua a licitação até o final do ano, as ações orçamentárias já estão contempladas na LDO e não será necessário
incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível.
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Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
– SMMA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio
da produção de bens e da execução de atividades administrativas que contribuem para
a implementação dos programas finalísticos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2003 - Manutenção das atividades da
SMMA Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 2.200.000
P
Ação: 1553 - Reaparelhamento da SMMA
Un.
Meta
Física 12
Produto: Equipamento adquirido Valor 40.000
P
Ação: 1521 - Renovação e ampliação de frota
Un.
Meta
Física 1
Produto: Veículo adquirido Valor 150.000
P
Ação: 1550 - Capacitação e treinamento de
servidores Servidor
Meta
Física 25
Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000
P
Ação: 1551 - Pagamento de Sentença judicial
Un.
Meta
Física 1
Produto: Sentenças judiciais Valor 10.000
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P
Ação: 1500 - Reforma do prédio da SMMA
Un.
Meta
Física 1
Produto: Reforma realizada Valor 350.000
TOTAL DO PROGRAMA 2.760.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0213-COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS
OBJETIVO:
Promover a melhoria contínua da coleta e destinação final de resíduos sólidos,
atendendo às exigências ambientais e ampliando o manejo sustentável por meio da
implantação de Ecopontos e da qualificação dos serviços prestados.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2018 - Manutenção do serviço
de coleta e destinação final de
resíduos Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 8.500.000
A
Ação: 2020 - Aquisição, Construção e
Manutenção de Ecopontos Un.
Meta
Física 1
Produto: Ecopontos Valor 20.000
TOTAL DO PROGRAMA 8.520.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0214- EDUCAÇÃO AMBIENTAL
OBJETIVO:
Fomentar e qualificar a educação ambiental no Município. Desenvolver ações de
preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos,
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2596 - Programas de Educação
Ambiental Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 100.000
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0215- FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO
OBJETIVO:
Licenciar as atividades de impacto ambiental no Município. Diminuir o impacto
ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Atender/legalizar
ambientalmente os empreendimentos da cidade, objetivando o funcionamento
empresarial com sustentabilidade.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Metas 2026
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Unidade de
Medida
P
Ação: 1532 - Revisão e Atualização da
Legislação Ambiental Un.
Meta
Física 2
Produto: Legislação revisada Valor 200.000
P
Ação:
1536 - Elaboração de Laudos,
Estudos Técnicos, Cartografias e
Mapeamento Municipal na Área
Ambiental
Un.
Meta
Física 1
Produto: Serviços contratados Valor 30.000
P
Ação: 1XXX - Cercamento e
Identificação de áreas verdes Un.
Meta
Física 1
Produto: Áreas verdes cercadas Valor 50.000
P
Ação: 1538 - Execução de análises
laboratoriais Un.
Meta
Física 2
Produto: Análise adquirida Valor 30.000
P
Ação:
1537 - Manutenção e melhorias
do Aterro Sanitário
(Cumprimento de LO-FEPAM) Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 100.000
TOTAL DO PROGRAMA 410.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0216- GESTÃO DAS POLÍTICAS DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO:
Tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental,
recuperação do meio ambiente e a preservação das áreas de interesse ecológico
através do FUNDEMA - Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2007 - Manutenção do Fundo
Municipal de Desenvolvimento
Ambiental - FUNDEMA Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 50.000
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0179 - BEM ESTAR ANIMAL
OBJETIVO:
Promover a saúde, proteção e qualidade de vida dos animais, por meio de ações
integradas que incluem a castração para controle populacional, atendimento
veterinário, apoio a entidades da causa animal e campanhas de conscientização e
incentivo à adoção responsável, visando reduzir a proliferação de animais em
situação de rua e fortalecer a convivência harmoniosa entre a comunidade e os
animais.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2022 - Castração de animais
Animais
Meta Física 2.000
Produto: Animais castrados Valor 500.000
P
Ação:
1534 - Campanhas de
Conscientização para o Bem-Estar
Animal Un.
Meta Física 4
Produto: Campanha realizada Valor 20.000
OE
Ação:
XXX - Apoio a Organizações Não
Governamentais que atuam na
Causa Animal Un.
Meta Física 2
Produto: Entidade Apoiada Valor 1.000
A
Ação: 2030 - Saúde Animal
Animais
Meta Física 430
Produto: Animais atendidos Valor 500.000
A
Ação: XXXX - Recolhimento e
abrigamento de animais Animais
Meta Física 10.000
Produto: Animais atendidos Valor 300.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.321.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0232 - MONTENEGRO, CIDADE SUSTENTÁVEL E RESILIENTE
OBJETIVO:
O programa visa preparar o município para os desafios das mudanças climáticas,
promovendo ações de mitigação e adaptação que garantam a segurança, qualidade
de vida e desenvolvimento sustentável da população. Diante do aumento da
frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, torna-se essencial a
implementação de políticas públicas integradas que fortaleçam a infraestrutura
urbana, preserve os recursos naturais e incentivem práticas sustentáveis
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1XXX - Construção de hortas
comunitárias Un.
Meta Física 6,5
Produto: Hortas construídas Valor 100.000
A
Ação: 2021 - Programa de Arborização
Urbana
Un.
Meta Física 1
Produto:
Plano contratado + Execução de
ações de arborização urbana Valor 200.000
P
Ação: 1XXX - Plantio de árvores nativas
Un.
Meta Física
Produto: Árvores plantadas Valor 50.000
TOTAL DO PROGRAMA 350.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento
– SMGEP
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que
contribuem para a implementação dos programas finalísticos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1668 - Reaparelhamento da
SMGEP Un.
Meta
Física 10
Produto: Equipamento adquirido Valor 160.000
A
Ação: 2316 - Manutenção das atividades
da SMGEP Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 1.800.000
A
Ação: 2670 - Capacitação e Treinamento
do servidor Un.
Meta
Física 12
Produto: Servidor Qualificado Valor 6.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.966.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0228 - GESTÃO TERREITORIAL E PLANEJAMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO:
Aprimorar o planejamento territorial e a gestão urbana do município, garantindo
a atualização e a aplicação do Plano Diretor Municipal, bem como a manutenção
das ferramentas de geoprocessamento e topografia. Assegurar o cumprimento
da legislação urbanística e a fiscalização das obras públicas, promovendo o
desenvolvimento sustentável e a organização do espaço urbano.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2654 - Serviços de Topografia e
Sondagens
Serviços
Meta
Física 120
Produto:
Levantamentos topográficos e
sondagens geotécnicas realizadas Valor 80.000
P
Ação: 1671 - Atualização e Elaboração
do Plano Diretor Serviços
Meta
Física 2
Produto: Serviço contratado Valor 200.000
A
Ação: 2680 - Manutenção do Sistema
de Informações Geográficas
Meses
Meta
Física 12
Produto:
Sistema de informações
geográficas contratado e
operante
Valor 100.000
TOTAL DO PROGRAMA 380.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0183- PLANEJA MONTENEGRO
OBJETIVO:
Planejar e coordenar a elaboração de estudos técnicos e projetos de engenharia
voltados ao desenvolvimento urbano sustentável, infraestrutura e ações
climáticas do município. Contratar estudos e projetos que subsidiem a captação
de recursos e a efetividade das políticas públicas, promovendo soluções
estratégicas para a melhoria da mobilidade, pavimentação e planejamento
territorial.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1662 - Elaboração de Estudos
Técnicos e Projetos de Engenharia
e Infraestrutura Un.
Meta
Física 20
Produto:
Estudos técnicos e projetos de
engenharia contratados Valor 400.000
TOTAL DO PROGRAMA 400.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania
e Habitação
– SMDESCH
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento
do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por meio da produção de bens e da
execução de atividades administrativas que contribuem para a implementação dos programas
finalísticos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1754 - Reaparelhamento da SMDESCH
Un.
Meta
Física 40
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000
A
Ação: 2788 - Capacitação e treinamento de servidor
Un.
Meta
Física 10
Produto: Servidor qualificado Valor 8.000
A
Ação: 2202 - Manutenção do Conselho Tutelar
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade Mantida Valor 470000
P
Ação: 1209 - Reaparelhamento do Conselho Tutelar
Un.
Meta
Física 5
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 10.000
A Ação: 2220 - Capacitação e Treinamento de Servidor -
Conselho Tutelar Un. Meta
Física 5
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000
A
Ação: 2210 - Manutenção das atividades da SMDESCH
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.000.000
TOTAL DO PROGRAMA 3.528.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0202 - HABITAÇÃO
OBJETIVO:
Promover a regularização de loteamentos e áreas em situação irregular ou em situação de
risco, realizando serviços que contemplem os meios necessários para o atingimento destas
metas, tais como pagamento de escrituras, serviços de topografia, obras de infraestrutura
básica, entre outros. Viabilizar os meios para a instalação de novos núcleos habitacionais
para famílias de baixa renda.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação: 1716 - Execução de
infraestrutura nos loteamentos Un.
Meta Física 10
Produto: Loteamentos Valor 300.000
P Ação: 1717 - Serviços de Topografia e
Sondagens Serviços Meta Física 20
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Produto:
Levantamentos topográficos e
sondagens geotécnicas
realizadas
Valor 20.000
P
Ação: 1763 - Pagamento de serviços
cartoriais Serviços
Meta Física 30
Produto: Serviços notariais e registrais Valor 10.000
NO
Ação:
Regularização de loteamentos
por meio de parceria na
modalidade de cooperação com
Organização da Sociedade Civil.
Serviços
Meta Física 200
Produto: Loteamentos regularizados Valor 0
A
Ação: 2787 - Banco de Materiais
Un.
Meta Física 100
Produto:
Materiais distribuídos à
população Valor 250.000
P
Ação:
1769 - Construção de Casas
Populares/ Programa a Casa é
sua
Un.
Meta Física 20
Produto: Moradias adquiridas
Valor Recurso
Próprio 700.000
Valor Recurso
Estadual 50.000
A
Ação: 2023 - Locação de imóveis para
aluguel social Un.
Meta Física 15
Produto: Famílias beneficiadas Valor 10.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.340.000,00
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0203-ABRIGAGEM DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS
OBJETIVO:
Garantir acolhimento provisório e proteção integral a indivíduos e famílias com vínculos
familiares fragilizados ou rompidos, por meio de serviços especializados e adequados às
especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência, assegurando condições dignas de convivência e fortalecimento de vínculos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação: 2625 - Abrigamento de idosos
Vaga
Meta Física 80
Produto: Idosos acolhidos Valor 3.000.000
A
Ação: 2706 - Abrigamento de crianças e
adolescentes Vaga
Meta Física 50
Produto: Crianças acolhidas Valor 3.000.000
A
Ação: 2648 - Abrigamento de Jovens e
Adultos com Deficiência
Vaga
Meta Física 30
Produto: Jovens e adultos abrigados Valor 500.000
TOTAL DO PROGRAMA 6.500.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0004-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO:
Oferecer subsídios às Entidades de cunho socioassistencial, através da formalização de
parcerias/contratos com o intuito de amparar as pessoas que utilizam os respectivos
serviços. Conceder benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal
8.742/1993.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2791 - Aquisição de vagas para
portadores de necessidades
especiais Vaga
Meta Física 20
Produto: Pessoas beneficiadas Valor 250.000
A
Ação: 2730 - Compra de vagas em Casa
de Passagem Vaga
Meta Física 20
Produto: Pessoas beneficiadas Valor 80.000
OE
Ação: 0XXX - Apoio a Entidades
Socioassistenciais Un.
Meta Física 20
Produto: Entidades apoiada Valor 676.000
A
Ação: 2637 - Bloco da Proteção Social
Especial - PAEFI e LA/PSC
Un.
Meta Física 10
Produto: Pessoas assistidas
Valor
Recurso
Próprio
250.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valor
Recurso
Federal 250.000
A
Ação: 2616 - Bloco da Proteção Social
Especial - PAC I
Un.
Meta Física 15
Produto: Pessoas assistidas
Valor
Recurso
Próprio
50.000
Valor
Recurso
Federal 650.000
A
Ação:
2738 - Bloco da Proteção Social
Especial - Apoio à Pessoa
Deficiente
Un.
Meta Física 10
Produto: Pessoas assistidas
Valor
Recurso
Próprio
30.000
Valor
Recurso
Federal 50.000
A
Ação: 2636 - Programa Bolsa Família/
Auxílio Brasil e Cadastro Único
Un.
Meta Física 10
Produto: Atividade Mantida.
Valor
Recurso
Federal
200.000
P
Ação: 1756 - Reaparelhamento do
Cadastro Único
Un.
Meta Física 5
Produto: Equipamento adquirido
Valor
Recurso
Federal
20.000
P Ação: 1757 - Vagas para mulheres vítimas
de violência e seus filhos Vaga Meta Física 20
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Mulheres beneficiadas Valor 20.000
A
Ação: 2649 - Bloco da Proteção Básica -
PAIF e SCFV
Un.
Meta Física 50
Produto: Pessoas assistidas
Valor
Recurso
Próprio
50.000
Valor
Recurso
Federal
150.000
A
Ação: 2026 - Repasses do Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
Un.
Meta Física 5
Produto: Materiais e serviços.
Valor
Recurso
Estadual
10.000
A
Ação:
2626 - Melhorias na Assistência
Social do Município, através dos
recursos do índice de Gestão
Descentralizada do SUAS -
IGDSUAS
Un.
Meta Física 8
Produto: Fortalecimento da Gestão do SUAS Valor 20.000
A
Ação:
2615 - Manutenção da Assistência
Social através da Aquisição de
Materiais e Serviços Un.
Meta Física 100
Produto: Programa mantido Valor 600.000
A
Ação: 2704 - Programa Criança Feliz
Crianças
Meta Física 10
Produto: Crianças atendidas
Valor
Recurso
Federal
30.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação: 1740 - Estruturação da rede de
serviços do SUAS
Un.
Meta Física 20
Produto: Equipamento adquirido
Valor
Recurso
Federal
100.000
A
Ação: 2720 - Centro de Referência da
Mulher
Un.
Meta Física 100
Produto: Mulheres atendidas
Valor
Recurso
Federal
10.000
Valor
Recurso
Livre 10.000
P
Ação: 1795 - Centro de Referência do
Imigrante
Un.
Meta Física 100
Produto: Imigrantes assistidos
Valor
Recurso
Federal
700.000
A
Ação: 2700 - Bloco proteção social
especial média e alta complexidade
Un.
Meta Física 10
Produto: Pessoas beneficiadas
Valor
Recurso
Estadual
10.000
A
Ação: 2710 - Bloco dos benefícios
eventuais
Un.
Meta Física 10
Produto: Pessoas beneficiadas
Valor
Recurso
Estadual
20.000
p
Ação: 1738 - Aquisição de bens móveis
SIGTV port.886
Un.
Meta Física 3
Produto: Equipamento adquirido
Valor
Recurso
Federal
50.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação:
1741 - Construção Centro de
Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS -
Contrato de Repasse nº
953975/2023
Un.
Meta Física
Produto: Obra realizada
Valor
Recurso
Federal
10.000
Valor
Recurso
Livre 10.000
A
Ação:
1739 - Reforma e Ampliação de
Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS - Contrato
de Repasse nº 953978/2023
Un.
Meta Física
Produto: Obra realizada
Valor
Recurso
Federal
10.000
Valor
Recurso
Livre
10.000
A
Ação: 1XXX - Reforma e Ampliação da
Antiga Corlac % Execução
Meta Física 50%
Produto: Obra realizada Valor 1.000.000
P
Ação: XXXX - Cartão Vale Feira
Un.
Meta Física 1.800
Produto: Famílias atendidas Valor 648.000
A
Ação: 1XXX - Programa Alimenta
Montenegro Un.
Meta Física 5.000
Produto: Cartões cestas básicas Valor 600.000
P Ação:
1736 - Família Acolhedora Un. Meta Física 2
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Crianças atendidas Valor 24.000
TOTAL DO PROGRAMA 6.598.000,00
Nota explicativa: Para as ações: Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Contrato
de Repasse nº 953975/2023 e Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Contrato de
Repasse nº 953978/2023 foi colocado um valor simbólico, visto que as obras deverão ocorrer ainda em 2025. Porém,
caso fique etapas das obras para 2026, as ações orçamentárias já estão contempladas na LDO e não será necessário
incluir novamente via crédito especial, apenas suplementar com o saldo disponível.
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 2431-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA
OBJETIVO:
Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão
social das pessoas. Suportar despesas dos programas de atendimento previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei 5.328, de 21 de setembro de
2010. Estimular a promoção de atividades e eventos que tenham impacto positivo
sobre a formação do indivíduo menor de idade, através do lazer, do esporte, da cultura
e da educação.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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OE
Ação:
2619 - Apoio a Entidades de
Atendimento à Criança e ao
Adolescente
Un.
Meta Física 10
Produto: Entidade apoiada
Valor recurso
1030 -
Captação
1.000.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.000.000,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 2412-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
OBJETIVO:
Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das
pessoas. Destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas com
idosos no Município, conforme a Lei 4.248, de 2 de agosto de 2005.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
OE
Ação: 2622 - Apoio a Entidades de
Atendimento ao Idoso
Un.
Meta Física 10
Produto: Entidades apoiadas Valor Recurso
Captação 2.000.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação:
XXXX - Manutenção das
atividades do Conselho
Municipal do Idoso Un.
Meta Física 10
Produto:
Materiais para distribuição
gratuita Valor 20.000
TOTAL DO PROGRAMA 2.020.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo
– SMDECT
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços administrativos essenciais ao
funcionamento do Município, garantindo suporte eficiente às demais áreas por
meio da produção de bens e da execução de atividades administrativas que
contribuem para a implementação dos programas finalísticos.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade
de Medida Metas 2026
P
Ação: 1555- Reaparelhamento da
SMDECT Un.
Meta Física 45
Produto: Equipamento adquirido Valor 80.000
A
Ação: 2820 - Manutenção das
atividades da SMDECT Un.
Meta Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 3.480.000
A
Ação: 2821 - Capacitação e
Treinamento do servidor Un.
Meta Física 10
Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000
P
Ação: 1968 - Conclusão de obras de
exercícios anteriores Un.
Meta Física 1
Produto: Obra concluída Valor 100
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TOTAL DO PROGRAMA 3.570.100,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0218- APOIO E PROMOÇÃO DO DESPORTO
OBJETIVO:
O programa tem como objetivo oportunizar, fomentar e incentivar a prática
esportiva para adultos, jovens e pessoas da terceira idade no Município,
contribuindo para a formação pessoal dos cidadãos e enfatizando os princípios de
cidadania e valores humanos presentes no contexto esportivo. Além de promover a
saúde, a socialização e a construção de valores morais e éticos por meio do
esporte, o programa desempenha um papel fundamental na esfera social,
estimulando a educação, o turismo e a economia local. Também busca
conscientizar a população sobre a importância da atividade esportiva para o bemestar físico e mental, bem como seu papel como ferramenta de inclusão e
socialização. O programa também prevê o incentivo direto aos atletas municipais,
por meio de auxílio concedido conforme Lei Municipal nº 6.952/2022, fortalecendo
o desenvolvimento esportivo local e possibilitando que os talentos do município
tenham condições de representar a cidade em diversas competições. Além disso,
busca estabelecer parcerias com associações desportivas para ampliar o acesso ao
esporte e fortalecer sua prática no município.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade
de Medida Metas 2026
P
Ação: 1XXX - Construção de Complexo
Esportivo no Aeroclube Un.
Meta
Física 1
Produto: Complexo construído Valor 900.000
A Ação: 2936 - Calendário de eventos -
Desporto Eventos Meta
Física 25
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Eventos/campeonatos realizados Valor 300.000
A
Ação:
2937 - Manutenção do Fundo de
Desenvolvimento do DesportoFUNDESP Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividade mantida Valor 1.000
A
Ação: 2997 - Auxílio Financeiro a Atletas
Atletas
Meta
Física 300
Produto: Auxílio concedido Valor 400.000
OE
Ação:
0XXX - Patrocínio a Eventos de
Terceiros
Un.
Meta
Física 3
Produto: Cotas de patrocínio Valor 15.000
OE
Ação:
0XXX - Apoio a Entidades Esportivas
Un.
Meta
Física 5
Produto: Entidade apoiada Valor 1.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.617.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0185- APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO:
Democratizar e ampliar o acesso a políticas públicas culturais que respeitem e valorizem a
diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio natural, ao mesmo tempo que
promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e
artísticas.
Fomentar a cultura da leitura em Montenegro por meio de programas específicos na área da
literatura, implementando ações relativas à pontos de leituras, realização de Feiras do Livro, de
eventos e projetos literários, bem como contação de histórias, além disso apoiar publicações e
realizações de prêmios voltados a construção da literatura. Modernização de Bibliotecas
Públicas e Escolares. Resgatar a identidade e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
Material e Imaterial de Montenegro, utilizando recursos próprios, de parcerias público-privadas
e recursos oriundos de Leis de Incentivo estaduais e federais. Desenvolver o turismo cultural
como forma de valorização das culturas locais e regionais, preservando o patrimônio histórico e
cultural e geração de oportunidades de negócios no setor, respeitando os valores, símbolos e
significados dos bens materiais e imateriais da cultura para as comunidades. Fomentar o título
de Cidade das Artes através de movimentos e ações em parceira com artistas, instituições,
empresas e comunidade em geral. Preparar e promover ações para as comemorações do
aniversário do Município.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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P
Ação:
1925 - Construir, ampliar e
reformar os prédios
administrativos e os espaços
culturais.
Un.
Meta Física 1
Produto: Obra realizada Valor 200.000
A
Ação: 2917 - Calendário de eventos -
Cultura Eventos
Meta Física 20
Produto: Eventos culturais realizados Valor 3.000.000
A
Ação:
2919 - Manutenção do Fundo
Municipal de Desenv. Da Cultura -
FUNDESC Un.
Meta Física 2
Produto: Editais realizados Valor 10.000
A
Ação: 2998 - Auxílio Financeiro a
Artistas Artistas
Meta Física 25
Produto: Auxílio concedido Valor 100.000
P
Ação:
1987 - Restauração e
Revitalização de prédios
históricos Prédios
Meta Física 1
Produto: Prédios restaurados Valor 450.000
P
Ação:
1974 - Implementação da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura Un.
Meta Física 3
Produto: Incentivo concedido Valor Recurso
Federal 468.084
OE
Ação: XXXX - Apoio a Entidades
Culturais Un.
Meta Física 20
Produto: Entidade apoiada Valor 10.000
P Ação: 1XXX -Construção de
Monumentos Un Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Monumento construído Valor 100.000
OE
Ação:
0XXX - Patrocínio a Eventos de
Terceiros Un.
Meta Física 5
Produto: Cotas de patrocínio Valor 50.000
TOTAL DO PROGRAMA 4.388.084,00
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0177-REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
OBJETIVO:
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhorias dos produtos e serviços turísticos
com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o
gasto de turistas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura
e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de
renda e divisas.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1412 - Revitalização dos
pontos turísticos do
Município Un.
Meta Física 1
Produto: Pontos turísticos
revitalizados Valor 200.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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A
Ação: 2402 - Fundo Municipal
do Turismo Un.
Meta Física 1
Produto: Fundo mantido Valor 1.000
P
Ação:
1839 - Infraestrutura e
Manutenção das Rotas
turísticas Rotas
Meta Física 3
Produto: Rotas mantidas e
revigoradas Valor 10.000
P
Ação:
1415 - Pavimentação
Rodovia Transcitrus -
Convênio nº
961472/2024
M
Meta Física 213
Produto: Obra realizada
Valor Recurso
Próprio 100
Valor Recurso
Federal
100
P
Ação:
1438 - Aquisição de
Plataforma Flutuante
Modular Un.
Meta Física 1
Produto: Plataforma adquirida Valor 120.000
OE
Ação:
0XXX - Patrocínio a
Eventos de Terceiros Un.
Meta Física 4
Produto: Cotas de patrocínio Valor 35.000
P
Ação:
1840 - Infraestrutura e
apoio para atividades
turísticas Un.
Meta Física 1
Produto: Custeio das ações em
turismo Valor 170.000
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
TOTAL DO PROGRAMA 536.200,00
Nota explicativa: Para a ação: Pavimentação Rodovia Transcitrus - Convênio nº 961472/2024 foi colocado um valor
simbólico, visto que a obra deverá ocorrer ainda em 2025. Porém, caso fique etapas da obra para 2026, a ação
orçamentária já está contemplada na LDO e não será necessário incluir novamente via crédito especial, apenas
suplementar com o saldo disponível.
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e
conservação dos espaços públicos de lazer e recreação.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
P
Ação:
1552 - Construção, reforma e
manutenção do Parque
Centenário Un.
Meta Física 3
Produto: Obras e reformas realizadas Valor 2.000.000
P Ação: 1733 - Parque Centenário - Etapa
3 Un. Meta Física 1
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Produto: Praça construída
Valor
Recurso
Federal
10.000
P
Ação: 1750 - Parque Centenário - Etapa
4
Un.
Meta Física 1
Produto: Praça construída
Valor
Recurso
Federal
10.000
P
Ação:
1752 - Construção, Reforma e
Manutenção do Parque
Centenário - Transferências
Especiais 2024 Un.
Meta Física 1
Produto: Praça construída
Valor
Recurso
Federal
10.000
TOTAL DO PROGRAMA 2.030.000,00
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Reserva de Contingência
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: Destinar valor para reserva de contingência
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
OE
Ação: 9999 - Reserva de Contingência
Un.
Meta
Física 1
Produto: 99-Reseva de Contingência Valor 2.200.000
OE
Ação:
9997 e 9998 - Reserva das
Emendas de Bancada e
Individuais Un.
Meta
Física 1
Produto: 99- Reserva de Contingência Valor 11.760.000
OE
Ação:
9996 - Reserva de Contingência -
RPPS Un.
Meta
Física 1
Produto: 99- Reserva de Contingência Valor 30.000.000
TOTAL DO PROGRAMA 43.960.000,00
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Fundo de Aposentadoria e Pensão
–
FAP e Fundo de Assistência à
Saúde
– FAS
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0031- PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIME PRÓPRIO
OBJETIVO:
Visa o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos
servidores vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões da Administração
Municipal.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2121 - Pagamento de
aposentadorias, pensões e
benefícios previdenciários, tarifas
bancárias, despesas de exercícios
anteriores, sentenças judiciais,
indenizações e restituições.
Un.
Meta
Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 66.270.000
TOTAL DO PROGRAMA 66.270.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0032-ASSIST.MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTO.SERVIDOR - FAS
OBJETIVO: Garantir a manutenção da assistência ao Plano de Saúde e Odontológico aos
servidores municipais.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2122 - Manutenção da
Assistência à Saúde dos
servidores municipais Un.
Meta Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 30.000.000
TOTAL DO PROGRAMA 30.000.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0000
– OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO:
Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da
Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os
servidores.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS
Unidade
de
Medida
Metas 2026
OE
Ação:
0121 - FAP
–
Compensação
Previdenciária
Un.
Meta Física 1
Produto:
Pagamento de
contribuições entre o
Regime Próprio e
Regime Geral de
previdência
Valor 1.700.000
TOTAL DO PROGRAMA 1.700.000,00
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ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0317-APOIO ADMINISTRATIVO AO FAP/FAS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativos pelo
Setor Técnico Administrativo.
TIPO AÇÕES / PRODUTOS Unidade de
Medida Metas 2026
A
Ação:
2123 - Manutenção das
Atividades do Setor
Técnico Administrativo -
STA
Un.
Meta Física 1
Produto: Atividades Mantidas Valor 2.000.000
P
Ação:
1011 -
Reaparelhamento do
Setor Técnico
Administrativo - STA
Un.
Meta Física 3
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000
TOTAL DO PROGRAMA 2.030.000,00
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Totais por programa
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Relação de Programas Temáticos
NOME DO PROGRAMA VALORES PROJETADOS
0004 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.598.000,00
0009 - Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 410.700,00
0028 - Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros R$ 200.000,00
0030 - Previdência ao Servidor R$ 59.630.000,00
0031 - Previdência Social Servidor - Regime Próprio R$ 66.270.000,00
0032 - Assistência Médico-Hospitalar-Odonto. Servidor - FAZ R$ 30.000.000,00
0036 - Iluminação Pública R$ 4.350.000,00
0037
– Gestão Cadastral Urbana R$ 50.000,00
0057 - Assistência ao Servidor R$ 11.000.000,00
0058 - Transporte Escolar R$ 6.435.000,00
0100 - Gestão e Manutenção de Serviços R$ 58.308.600,00
0101 - Apoio Administrativo à Fundação R$ 8.588.720,00
0145 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental R$ 35.366.640,50
0147 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil R$ 50.629.600,00
0158 - Ampliação da Infraestrutura Urbana R$ 12.558.100,00
0169 - Apoio aos Produtores Rurais R$ 1.836.200,00
0175 - Segurança Pública R$ 5.682.500,00
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0176 - Cidade Limpa R$ 3.220.000,00
0177 - Regionalização do Turismo R$ 536.200,00
0178 - Cidade Empreendedora R$ 5.256.000,00
0179 - Bem-Estar Animal R$ 1.321.000,00
0180 - Apoio à Gestão Nutricional do Educando R$ 853.000,00
0183 - Planeja Montenegro R$ 400.000,00
0185 - Apoio e Desenvolvimento da Cultura R$ 4.388.084,00
0202 - Habitação R$ 1.340.000,00
0203 - Abrigamento de Indivíduos e Famílias com Vínculos Familiares Rompidos R$ 6.500.000,00
0212 - Mobilidade Urbana R$ 12.551.560,47
0213 - Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos R$ 8.520.000,00
0214 - Educação Ambiental R$ 100.000,00
0215 - Fiscalização e Licenciamento R$ 410.000,00
0216 - Gestão das Políticas do Meio Ambiente R$ 50.000,00
0217 - Apoio à Gestão da Educação Municipal R$ 6.639.500,00
0218 - Apoio e Promoção do Desporto R$ 1.617.000,00
0219 - Alimentação Escolar R$ 3.713.100,00
0221 - Informática R$ 5.683.000,00
0222 - Vigilância em Saúde R$ 1.944.657,00
0223 - Atenção Primária à Saúde R$ 41.872.871,00
0224 - Atendimento às Necessidades de Saúde na Atenção Especializada e Ambulatorial R$ 31.421.819,00
0226 - Assistência Farmacêutica à População R$ 2.900.000,00
0170 - Desastres Saúde Pública R$ 400,00
0228 - Gestão Territorial e Planejamento Urbano Sustentável R$ 380.000,00
0231 - Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho R$ 210.000,00
0310 - Ação Legislativa R$ 6.825.000,00
0317 - Apoio Administrativo ao FAP/FAZ R$ 2.030.000,00
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2412 - Fundo Municipal do Idoso R$ 2.020.000,00
2431 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 1.000.000,00
4513 - Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas R$ 2.830.000,00
5121 - Saneamento Básico R$ 2.900.000,00
6061 - Infraestrutura na Zona Rural R$ 2.320.400,00
9999 - Reserva de Contingência R$ 43.960.000,00
0232 - Montenegro, Cidade Sustentável e Resiliente R$ 650.000,00
TOTAIS R$ 564.277.651,97
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Totais por Órgão/Secretaria
Totais por órgão/Secretaria
Órgão/Secretaria Valor
Câmara Municipal R$ 6.825.000,00
Fundarte R$ 8.588.720,00
Gabinete do Prefeito R$ 21.545.060,47
Secretaria de Administração R$ 53.173.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 6.491.000,00
Secretaria da Fazenda R$ 6.383.000,00
Secretaria da Saúde R$ 90.690.947,00
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos R$ 27.450.000,00
Secretaria de Obras Públicas R$ 18.208.100,00
Secretaria de Educação R$ 121.836.840,50
Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 9.741.600,00
Secretaria de Meio Ambiente R$ 13.511.000,00
Secretaria de Gestão e Planejamento R$ 2.746.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Habitação R$ 20.986.000,00
Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo R$ 12.141.384,00
FAP R$ 70.000.000,00
FAS R$ 30.000.000,00
Reserva de Contingências R$ 43.960.000,00
TOTAL R$ 564.277.651,97
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ANEXO IV
Relatório sobre Projetos em Execução e a
Executar e Despesas com Conservação do
Patrimônio Público
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Município de Montenegro
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ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art. 45 da LRF)
Projetos em Execução
Nome do
Projeto/obra Localização Início da
Execução
Valor Total
Estimado
Execução em
2025
A executar
em 2026 (se
houver)
Fonte de
Recursos
Secretaria
Responsável Observações Cronograma da
obra Fiscal da obra
Reforma do prédio do
Setor de Remoções -
SMS
Rua Campos Neto,
177, Santa Rita
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
183.085,50
R$
183.085,50 ASPS SMS
Aguardando a
contratação
dos
profissionais do
processo
seletivo
(engenheiros
civis,
engenheiro
eletricista e
arquiteto), pois
essas obras
serão
repassadas a
um deles para
a fiscalização
3 meses de obra
após ordem de
início
Reforma ESF Germano
Henke
Estrada
Montenegro/Polo
(ERS-124), nº
3952, Germano
Henke
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
158.000,00
R$
158.000,00
ASPS +
Emenda
Impositiva
SMS
3 meses de obra
após ordem de
início
Reforma da ESF II -
Esperança
Rua Tietê, nº 10,
Senai
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
107.010,72
R$
107.010,72 ASPS SMS
3 meses de obra
após ordem de
início
Reforma de edificação
para instalação da
UBS Costa da Serra
Estrada RS 411,
KM 4, s/nº 16/06/2025 R$
669.796,77
R$
669.796,77 Finisa SMS
5 meses de obra
após ordem de
início
Arq. Karina Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Construção da nova
UBS Santa Rita
Avenida Colombia,
nº 350, Santa Rita 13/06/2025 R$
4.301.500,00
R$
1.015.850,73
R$
3.285.649,27 Federal SMS
16 meses de
obra após ordem
de início
Eng. Mileide
Construção de Praça
no bairro Aeroclube
Rua Judith Provin
da Motta, s/nº,
Aeroclube
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
147.000,00
R$
147.000,00 Livre SMVSU
Em processo
licitatório
3 meses de obra
após ordem de
início
Construção de Praça
no Porto dos Pereira
Rua Tadeu José
Weis Fernandes,
Porto dos Pereiras
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
131.786,61
R$
131.786,61 Livre SMVSU
3 meses de obra
após ordem de
início
Construção de Praça
no bairro Faxinal Faxinal
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
59.600,00
R$
59.600,00 Livre SMVSU
2 meses de obra
após ordem de
início
Construção de uma
Pista de Corrida e
academia ao ar livre
no Parque Centenário.
Rua Ibiá, s/nº,
Parque Centenário
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
994.990,00
R$
994.990,00
Livre +
Federal SMVSU
Aguardando a
contratação
dos
profissionais do
processo
seletivo
(engenheiros
civis,
engenheiro
eletricista e
arquiteto), pois
essa obra será
repassada a um
deles para a
fiscalização
3 meses de obra
após ordem de
início
Construção do espaço
para feiras e
foodtrucks, no Parque
Centenário
Rua Ibiá, s/nº,
Parque Centenário
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
1.110.000,00
R$
1.110.000,00 Finisa SMVSU
3 meses de obra
após ordem de
início
Arq. Luisa Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Reforma do Espaço
Romeu Antônio Kirch,
no Parque Centenário
Rua Ibiá, s/nº,
Parque Centenário
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
818.844,95
R$
659.812,77
R$
159.032,18 Finisa SMVSU
4 meses após
ordem de início Arq. Luisa
Construção de uma
Pista de Skate, no
Parque Centenário
Rua Ibiá, s/nº,
Parque Centenário 12/05/2025 R$
1.666.186,12
R$
1.525.558,98
R$
140.627,14 Federal SMVSU
6 meses após
ordem de início Eng. Mileide
Construção do Espaço
de Informações
Turísticas e Deck no
Parque Centenário.
Rua Ibiá, s/nº,
Parque Centenário
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
344.900,00
R$
344.900,00
Livre +
Federal SMVSU
Aguardando a
contratação
dos
profissionais do
processo
seletivo
(engenheiros
civis,
engenheiro
eletricista e
arquiteto), pois
essas obras
serão
repassadas a
um deles para
a fiscalização
5 meses de obra
após ordem de
início
Pavimentação
asfáltica e sinalização
viária na Rua
La Salle - Trecho 1
Rua La Salle, bairro
Municipal
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
183.565,91
R$
183.565,91 Finisa SMOP
2 meses de obra
após ordem de
início
Pavimentação
asfáltica e sinalização
viária na Rua
La Salle - Trecho 2
Rua La Salle, bairro
Municipal
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
312.995,51
R$
312.995,51
Federal +
Livre SMOP
2 meses de obra
após ordem de
início
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Pavimentação
asfáltica e sinalização
viária (horizontal e
vertical) e serviços
complementares da
Rua Luiz Hadrich
Rua Luiz Hadrich,
bairro São Paulo 22/04/2025 R$
1.270.989,54
R$
1.270.989,54 Finisa SMOP
2 meses de obra
após ordem de
início
Eng.
Leonardo
Pavimentação
asfáltica, drenagem e
sinalização viária
(horizontal e vertical)
e serviços
complementares da
Estrada Presidente
Getúlio Vargas
Estrada Presidente
Getúlio Vargas -
perímetro entre as
Estradas Fridbert
Arno Reinheimer e
Estrada Kede
Norma Augustin
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
630.000,00
R$
630.000,00 Finisa SMOP
Aguardando a
contratação
dos
profissionais do
processo
seletivo
(engenheiros
civis,
engenheiro
eletricista e
arquiteto), pois
essa obra será
repassada a um
deles para a
fiscalização
3 meses de obra
após ordem de
início
Duplicação da Estrada
Reynaldo Horlle sobre
o Arroio Alfama
Estrada Reynaldo
Horlle, Porto dos
Pereiras
16/06/2025 R$
833.000,00
R$
833.000,00 Finisa SMOP
5 meses de obra
após ordem de
início
Eng.
Leonardo Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
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Pavimentação
asfáltica, sinalização
viária e serviços
complementares da
Rua Ernandes
Azevedo Fernandes e
Rua Elita Isa Leipnitz
Griebeler
Rua Ernandes
Azevedo
Fernandes e Rua
Elita Isa Leipnitz
Griebeler, bairro
Aeroclube
14/07/2025 R$
884.699,91
R$
884.699,91 Finisa SMOP
2 meses de obra
após ordem de
início
Eng. Bruno
Capeamento asfáltico
e sinalização viária das
ruas Albano Coelho de
Souza, Aloys Jacob
Kerber e Intendente
Amândio Lampert.
Albano Coelho de
Souza, Aloys Jacob
Kerber e
Intendente
Amândio Lampert,
bairro São João
Previsão de
ordem de início
em
outubro/2025
R$
1.650.182,04
R$
448.356,57
R$
1.201.825,47 Finisa SMOP Em processo
licitatório
5 meses após
ordem de início
Eng.
Leonardo
Capeamento asfáltico
e sinalização viária na
Rua Int. Augusto
Jaeger Filho
Rua Intendente
Augusto Jager
Filho
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
964.000,00
R$
906.771,71
R$
57.228,29 Finisa SMOP Em processo
licitatório
4 meses após
ordem de início
Construção da EMEI
Santa Rita
Rua Goiás, 151,
Santa Rita
Previsão de
ordem de início
em
outubro/2025
R$
9.554.387,65
R$
3.075.578,47
R$
6.151.156,93
Federal +
Livre + Finisa SMED Em processo
licitatório
6 meses após
ordem de início
Construção nova EMEI
Tio Riba
Rua Albano Coelho
de Souza, bairro
São João
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
10.371.458,56
R$
5.185.729,28
R$
5.185.729,28
Federal +
Livre SMED Em processo
licitatório
6 meses após
ordem de início Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Ampliação da EMEF
Mafalda Padilha Campo do Meio
Ordem de Início
em 14/11/2024;
Paralisação em
21/11/2024;
Ordem de
reinicio em
13/12/2024
R$
404.850,65
R$
135.098,68 Finisa SMED
A empresa
esgotou o
prazo de 6
meses previsto
em projeto e o
prazo de 30
dias de atraso
injustificado
previsto em
edital. Aguarda
parecer
jurídico sobre a
defesa prévia
da Empresa
6 meses após
ordem de início Eng. Bruno
Construção de quadra
poliesportiva na EMEF
Manoel José da Motta
Muda Boi -
Fortaleza
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
135.000,00
R$
135.000,00
Salário
Educação SMED
Aguardando a
contratação
dos
profissionais do
processo
seletivo
(engenheiros
civis,
engenheiro
eletricista e
arquiteto), pois
a obra será
repassada a um
deles.
3 meses após
ordem de início
Pavimentação
asfáltica e sinalização
viária na Estrada
Antônio Carlos
Fernandes da Rosa
Passo da Amora -
Estrada Antônio
Carlos Fernandes
da Rosa
09/01/2025 R$
3.424.063,75
R$
3.424.063,75 Finisa SMDR
6 meses após
ordem de início
Eng.
Leonardo Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
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Construção do novo
CREAS
Rua Alfredo
Hoffmann - Bairro
Municipal
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
621.900,00
R$
147.598,21
R$
477.301,79
Federal +
Livre SMDESCH
12 meses após
ordem de início Arq. Luísa
Realização da
Infraestrutura para as
casas do Programa A
Casa é Sua
Rua Benjamin
Alves Barreto -
Bairro Aeroclube
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
457.015,44
R$
457.015,44 Livre SMDESCH Em processo
licitatório
3 meses após
ordem de início
Construção de 10
casas populares -
Programa a Casa é Sua
Rua Benjamin
Alves Barreto -
Bairro Aeroclube
Previsão de
ordem de início
em
setembro/2025
R$
1.469.714,90
R$
738.050,80
R$
731.664,10
Estadual +
Livre SMDESCH Em processo
licitatório
6 meses após
ordem de início
Reforma e ampliação
do CRAS Borboletas
Rua La Salle, bairro
Municipal
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
912.500,00
R$
213.099,93
R$
699.400,07
Federal +
Livre SMDESCH
12 meses após
ordem de início
Construção de Cancha
de Laço - Parque de
Rodeio.
Passo do Manduca
- Balneário Baixio 14/05/2025 R$
275.000,00
R$
275.000,00
Federal +
Livre SMDECT
3 meses após
ordem de início Eng. Bruno
Pavimentação
asfáltica e sinalização
viária da Estrada Geral
de Santos Reis
(Transcitrus)
Estrada Geral de
Santos Reis
(Transcitrus)
Previsão de
ordem de início
em agosto/2025
R$
749.000,00
R$
749.000,00
Federal +
Livre SMDECT
2 meses após
ordem de início Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Novos projetos 2026
Nome do Projeto Localização Necessidade de Recursos
para 2026 Fonte de Recursos Secretaria Responsável
Construção, regularização, recapeamento e
sinalização de ciclovias
Ciclovia na rua Juvenal Alves de
Oliveira;
Ciclovia Rua Campos Neto;
Ciclovia Avenida Ernesto Pop
R$ 1.000.000,00 Livre SMOP
Melhoria dos acessos e cruzamentos Rótula da Secretaria da Saúde R$ 300.000,00 Livre SMOP
Redimensionamento e implantação de novas
redes de drenagem pluvial
Drenagem do bairro São João R$ 2.000.000,00 Livre SMOP
Drenagem dos bairros Centenário, Rui
Barbosa, Progresso R$ 1.000.000,00 Livre SMOP
Abertura, prolongamento, pavimentação,
capeamento asfáltico, sinalização e
microdrenagem de vias públicas
Pavimentação da Rua Dinamarca e Rua
Paraguai R$ 432.000,00 Finisa SMOP
Pavimentação da Rua José Pedro
Steigleder R$ 1.386.000,00 Finisa SMOP
Capeamento asfáltico e sinalização
viária das ruas do bairro Senai: das
Seringueiras, Pedro José Francisco,
Licínio Faustino da Silva e Doutor
Gilberto Seelig. - Aprox. 15.765m²
R$ 2.995.350,00 Finisa SMOP
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Construção, Requalificação, Reforma e
Ampliação do Porto das Laranjeiras e
Recuperação do Talude - Rio Caí
Contenção do Cais R$ 3.000.000,00 Livre + Federal SMDECT
Manutenção, reforma e construção de praças
Construção de um Espaço de lazer no
Loteamento Sítio Mariana R$ 250.000,00 Livre SMVSU
Construção de uma praça na localidade
de Vendinha R$ 100.000,00 Livre SMVSU
Construção de Complexo Esportivo no
Aeroclube Bairro Aeroclube R$ 900.000,00 Livre + Federal SMDECT
Parque Centenário Etapa 3; Parque
Centenário Etapa 4; Construção, Reforma e
Manutenção do Parque Centenário
Transferências Especiais 2024
Construção de uma nova praça no
Parque Centenário R$ 30.000,00 Federal SMDECT
Construção, reforma e manutenção do
Parque Centenário
Construção de deck no parque
Centenário - lago restaurante R$ 600.000,00 Livre SMDECT
Subestação do Parque Centenário, com
placa solar e iluminação do paisagismo R$ 1.400.000,00 Livre SMDECT
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Construção de uma Unidade de Pronto
Atendimento - UPA
Junto ao Complexo da Secretaria de
Saúde R$ 5.000.000,00 Livre SMS
Restauração e Revitalização de prédios
históricos Prédio da Câmara de Vereadores R$ 450.000,00 Livre SMDECT
Construção de Casas Populares/ Programa a
Casa é sua
Construir mais 20 casas populares em
locais ainda a serem definidos pela
Administração
R$ 750.000,00 Livre + estadual SMDESCH
Reforma e Ampliação da Antiga Corlac Rua Dr. Bruno de Andrade, 988, Bela
Vista R$ 1.000.000,00 Livre SMDESCH
Execução da infraestrutura nos loteamentos Loteamento Sítio Mariana - bairro
Santa Rita R$ 1.500.000,00 Livre SMOP
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Conservação Patrimônio Público
Tipo de Bem/Serviço Descrição da Ação de Conservação Valor Estimado para
2026
Fonte de
Recursos
Secretaria
Responsável Atividade Orçamentária Relacionada
Praça municipal Revitalização/Reforma da Praça das
Poesias R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças
Praça municipal Revitalização/Reforma da Praça do
Bairro Germano Henke R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças
Praça municipal Revitalização/Reforma da praça no
bairro São Paulo R$ 150.000,00 Livre SMVSU Manutenção, reforma e construção de praças
Escolas Municipais de Ensino
Fundamental
Reformas, ampliações e melhorias nos
prédios das escolas R$ 1.350.000,00 MDE SMED Construir, ampliar e reformar as Escolas
Municipais de Ensino Fundamental
Escolas Municipais de Educação
Infantil
Reformas, ampliações e melhorias nos
prédios das escolas R$ 1.620.000,00 MDE SMED Ampliar e reformar as escolas municipais de
educação infantil
Casa do Produtor Rural Reforma e melhorias na casa do
produtor rural R$ 250.000,00 Livre SMDR Reforma da Casa do Produtor
Balneário Baixio Reforma no Balneário Baixio (banheiros
e restaurante) R$ 200.000,00 Livre SMDECT Revitalização dos pontos turísticos do Município
Redes de esgoto Reparos e manutenções em diversas
redes de esgoto da cidade R$ 1.800.000,00 Livre SMVSU Saneamento e Drenagem pluvial
Prédio da oficina da SMVSU Construir e manter a garagem para a
oficina da SMVSU R$ 400.000,00 Livre SMVSU Construção e manutenção de garagem para a
oficina da SMVSU.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Prédio antigo da SMMA dentro do
Parque Centenário
Reformar o prédio que antes
funcionava a SMMA para voltar ao seu
local inicial
R$ 350.000,00 Livre SMMA Reforma do prédio da SMMA
Biblioteca pública Reformar o telhado da Biblioteca
Pública Municipal R$ 200.000,00 Livre SMDECT Construir, ampliar e reformar os prédios
administrativos e os espaços culturais.
Frota Aquisição de veículos novos para uso da
SMVSU R$ 1.000.000,00 Livre SMVSU Renovação e Ampliação da Frota da SMVSU
Frota Aquisição de veículos e máquinas novos
para uso da SMDR R$ 800.000,00 Livre SMDR Renovação e manutenção do Parque de
Máquinas da SMDR e Renovação de frota SMDR
Frota Aquisição de veículos novos para uso da
Guarda Municipal R$ 180.000,00 Livre GP Renovação de Frota Guarda Municipal
Frota Aquisição de veículos novos para uso da
SMED R$ 810.000,00 MDE SMED Renovar e ampliar a frota da SMED
Frota Aquisição de veículo novo para uso da
SMMA R$ 150.000,00 Livre SMMA Renovação e ampliação de frota
Iluminação Pública Troca de lâmpadas convencionais por
lâmpadas de LED R$ 1.100.000,00 Livre SMVSU Implantar sistema inteligente da gestão da
iluminação pública (lâmpadas LED)
Calçadas Reparos e manutenções em diversas
calçadas do Município R$ 1.500.000,00 Livre SMVSU Melhorar acessibilidade dos passeios públicos Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9 Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
Vias Urbanas Municipais Reparos e manutenções nas vias
municipais R$ 2.000.000,00 Livre SMVSU Recuperação e Pavimentação de Vias Urbanas
Vias e Locais públicos Limpeza e manutenção das vias e locais
públicos R$ 2.000.000,00 Livre SMVSU Limpeza e Manutenção das Vias e Locais públicos
(Capina e Varrição)
Estradas e locais rurais Manutenção de toda a infraestrutura
Rural R$ 2.000.000,00 Livre SMDR Manutenção da infraestrutura rural
Aterro Sanitário Manutenção e reativação do Aterro
Sanitário Municipal R$ 100.000,00 Livre SMMA Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário
(Cumprimento de LO-FEPAM)
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 138/2025-GP-AAL Montenegro, 28 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
A LDO foi elaborada em estrita observância aos dispositivos legais,
com destaque à Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Os indicadores econômicos que nortearam a elaboração das metas
fiscais evidenciam que a economia brasileira terá taxa de crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB) para o exercício de 2026 projetada em 2% e IPCA
em 3,60% (dados fornecidos pela DPM, junho/2025).
As receitas consolidadas do município foram estimadas em R$
564.277.651,97 (quinhentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e setenta e
sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), o que
representa um aumento na estimativa total em torno de 11% em relação ao
previsto no ano de 2025 para a Administração Direta e Indireta.
Salientamos que compõem este projeto receitas oriundas de
emendas parlamentares, convênios, recursos vinculados e operação de crédito
(Financiamento - FINISA), os quais ajudaram no incremento de receitas para o
exercício de 2026.
O presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, portanto, ao
estabelecer as metas fiscais, considerou todas as variáveis de impacto sobre as
contas públicas e, devido às variações econômicas, é razoável considerar que
esses valores devem ser revisados quando da elaboração da Lei de Orçamento
Anual
– LOA.
A LDO da Câmara Municipal de Vereadores prevê um bloco de
investimento e custeio no total de R$ 6.825.000,00 (seis milhões, oitocentos e
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BFF7-FED4-7885-2FA9 e informe o código BFF7-FED4-7885-2FA9
Autenticação do documento no site https://citta.click/eThJtR5s utilizando a chave '445118C5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
vinte e cinco mil reais).
A LDO da Fundação Municipal de Artes
– FUNDARTE prevê um
bloco de investimento e custeio no valor de R$ 8.588.720,00 (oito milhões,
quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais).
A LDO do Executivo Municipal prevê um bloco de investimento e
custeio no valor total de R$ 548.863.931,97 (quinhentos e quarenta e oito
milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e
noventa e sete centavos).
O detalhamento dos valores estão conforme tabela que segue:
ÓRGÃO/SECRETARIA VALOR
Câmara Municipal R$ 6.825.000,00
Fundarte R$ 8.588.720,00
Gabinete do Prefeito R$ 21.545.060,47
Secretaria de Administração R$ 53.173.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 6.491.000,00
Secretaria da Fazenda R$ 6.383.000,00
Secretaria da Saúde R$ 90.690.947,00
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos R$ 27.450.000,00
Secretaria de Obras Públicas R$ 18.208.100,00
Secretaria de Educação R$ 121.836.840,50
Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 9.741.600,00
Secretaria de Meio Ambiente R$ 13.511.000,00
Secretaria de Gestão e Planejamento R$ 2.746.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação R$ 20.986.000,00
Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo R$ 12.141.384,00
Reserva de Contingência R$ 43.960.000,00
FAP/FAS R$ 100.000.000,00
TOTAL R$ 564.277.651,97
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BFF7-FED4-7885-2FA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/08/2025 10:44:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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