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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui o “Setembro Amarelo” como mês de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental no município de Montenegro/RS e dá outras providências.
native_id19853

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Em tramitação Previamente, certifique-se acerca da existência de projetos de lei anteriores que tenham instituído eventos no mesmo tema, para fins de adequar o presente Projeto de Lei a eventual situação já existente.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
PROJETO DE LEI Nº _/2025
Institui o “Setembro Amarelo”
como mês de prevenção ao suicídio
e promoção da saúde mental no
município de Montenegro/RS e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município de
Montenegro/RS, o “Setembro
Amarelo”, a ser celebrado
anualmente durante o mês de
setembro, com o objetivo de
promover ações de prevenção ao
suicídio e valorização da vida.
Art. 2º Durante o mês de
setembro, o Poder Público Municipal
poderá realizar, em parceria com
instituições públicas e privadas, as
seguintes ações:
I – Campanhas educativas
sobre saúde mental e prevenção ao
suicídio em escolas, unidades de
saúde, centros comunitários e
espaços públicos; 
II – Iluminação de prédios
públicos com luzes amarelas como
símbolo da campanha; 
III – Divulgação de canais de
apoio psicológico, como o CVV
(Centro de Valorização da Vida –
188), CAPS e serviços municipais de
saúde mental; 
IV – Capacitação de
profissionais da educação, saúde e
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/J5AAtD2N utilizando a chave 'C0C1D699'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
assistência social para identificação
de sinais de sofrimento psíquico; 
V – Promoção de rodas de
conversa, palestras, oficinas e
eventos culturais voltados à
valorização da vida.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá incluir, no calendário oficial
do município, o Dia Municipal de
Prevenção ao Suicídio, a ser
celebrado em 10 de setembro, e o
Dia Municipal de Prevenção à
Automutilação, em 17 de setembro.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A saúde mental é uma dimensão essencial da qualidade de vida e do
bem-estar da população. O suicídio, infelizmente, é uma realidade silenciosa que
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/J5AAtD2N utilizando a chave 'C0C1D699'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
afeta milhares de famílias todos os anos, sendo uma das principais causas de morte
entre jovens e adultos. A falta de informação, o preconceito e o acesso limitado a
serviços de apoio agravam esse cenário.
O “Setembro Amarelo” é uma campanha nacional que tem se mostrado
eficaz na conscientização e na quebra de tabus sobre o tema. Ao institucionalizar
essa iniciativa em nível municipal, Montenegro dá um passo importante na
construção de uma rede de cuidado, escuta e acolhimento.
Este projeto visa mobilizar a sociedade, fortalecer os serviços públicos e
salvar vidas por meio da informação, da empatia e da ação preventiva.
VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
REPUBLICANOS 
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/J5AAtD2N utilizando a chave 'C0C1D699'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (C0C1D699) no site:
https://citta.click/J5AAtD2N
Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000028 / 2025 -
Protocolo 001799 de 11/09/2025 08:26:41
C0C1D699
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
10/09/2025 20:36:36
IP: 189.6.208.149 Geolocalização: -29.675175, -51.456082
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 31db716398070bf1a20d1faa79881376af7e74807ce1a9ca74fc0cb88793584c
Città Inteligência em Gestão Pública 11/09/2025 08:37

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