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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o fornecimento de
alimentação aos servidores da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural em
serviço no interior do Município, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de forma eventual, a fornecer
alimentação (marmitas) aos servidores públicos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural sempre que estiverem desempenhando suas funções em
localidades do interior do município, distantes da sede e em situação que impossibilitem o
retorno para alimentação regular.
Art. 2º O fornecimento das refeições será destinado exclusivamente aos
servidores que se encontrarem:
I
– em serviço em localidades rurais ou afastadas da sede do município;
II
– em atividades que, devido à distância ou à natureza do serviço,
inviabilizem o retorno à sede para a realização da refeição principal do dia.
Art. 3º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural será o responsável
por providenciar os pedidos das marmitas, podendo ser designado o Chefe de Turma para
esta tarefa, desde que expressamente autorizados.
Art. 4º O fornecimento será feito através de aquisição por procedimento
licitatório, observando o princípio da economicidade e eficiência.
Art. 5º O fornecimento da alimentação poderá cessar a qualquer momento
unilateralmente, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O fornecimento de alimentação previsto nesta Lei não possui caráter
remuneratório ou indenizatório, não se incorporando, sob qualquer hipótese, à remuneração
dos servidores, nem gerando direito adquirido, bem como não implicará em prejuízo ou
compensação ao vale-alimentação a que o servidor fizer jus no mesmo dia.
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F361-38C7-FD48-2963 e informe o código F361-38C7-FD48-2963
Autenticação do documento no site https://citta.click/WgwaaIBj utilizando a chave '63F0BDC5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 140/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Poder Executivo Municipal a fornecer marmitas aos servidores públicos que
desempenham suas atividades na zona rural e que, em razão da distância ou da
natureza do serviço prestado, não têm condições de retornar às suas residências
no horário do almoço.
A proposta busca atender a uma demanda legítima desses
trabalhadores que muitas vezes enfrentam jornadas extenuantes em locais de
difícil acesso, com ausência de estrutura para preparação ou local para compra
de alimentos.
Garantir uma refeição adequada é, antes de tudo, uma medida de
dignidade e de respeito aos servidores públicos municipais em questão.
Além de atender a uma necessidade prática, a iniciativa representa
uma forma concreta de valorização dos servidores que atuam fora do perímetro
urbano, demonstrando o reconhecimento do poder público à dedicação e ao
esforço desses profissionais.
A oferta de alimentação contribui diretamente para a melhoria das
condições de trabalho, aumenta a motivação e o desempenho funcional,
refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados.
Diante do exposto e certo da conveniência deste Projeto de Lei,
solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F361-38C7-FD48-2963
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/09/2025 10:56:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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