br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre o fornecimento de alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural em serviço no interior do Município, e dá outras providências.
native_id19854

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.430/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-03 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 454/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-02 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-09-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-09-30 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Reunião realizada. Para deliberação e parecer.
2025-09-23 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 439/2025/CM - convite para reunião da CGP.
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-09-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre o fornecimento de 
alimentação aos servidores da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural em 
serviço no interior do Município, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de forma eventual, a fornecer 
alimentação (marmitas) aos servidores públicos da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural sempre que estiverem desempenhando suas funções em 
localidades do interior do município, distantes da sede e em situação que impossibilitem o 
retorno para alimentação regular. 
Art. 2º O fornecimento das refeições será destinado exclusivamente aos 
servidores que se encontrarem: 
I 
– em serviço em localidades rurais ou afastadas da sede do município; 
II 
– em atividades que, devido à distância ou à natureza do serviço, 
inviabilizem o retorno à sede para a realização da refeição principal do dia. 
Art. 3º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural será o responsável 
por providenciar os pedidos das marmitas, podendo ser designado o Chefe de Turma para 
esta tarefa, desde que expressamente autorizados. 
Art. 4º O fornecimento será feito através de aquisição por procedimento 
licitatório, observando o princípio da economicidade e eficiência. 
Art. 5º O fornecimento da alimentação poderá cessar a qualquer momento 
unilateralmente, pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 6º O fornecimento de alimentação previsto nesta Lei não possui caráter 
remuneratório ou indenizatório, não se incorporando, sob qualquer hipótese, à remuneração 
dos servidores, nem gerando direito adquirido, bem como não implicará em prejuízo ou 
compensação ao vale-alimentação a que o servidor fizer jus no mesmo dia. 
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F361-38C7-FD48-2963 e informe o código F361-38C7-FD48-2963
Autenticação do documento no site https://citta.click/WgwaaIBj utilizando a chave '63F0BDC5'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 140/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Poder Executivo Municipal a fornecer marmitas aos servidores públicos que 
desempenham suas atividades na zona rural e que, em razão da distância ou da 
natureza do serviço prestado, não têm condições de retornar às suas residências 
no horário do almoço. 
A proposta busca atender a uma demanda legítima desses 
trabalhadores que muitas vezes enfrentam jornadas extenuantes em locais de 
difícil acesso, com ausência de estrutura para preparação ou local para compra 
de alimentos. 
Garantir uma refeição adequada é, antes de tudo, uma medida de 
dignidade e de respeito aos servidores públicos municipais em questão. 
Além de atender a uma necessidade prática, a iniciativa representa 
uma forma concreta de valorização dos servidores que atuam fora do perímetro 
urbano, demonstrando o reconhecimento do poder público à dedicação e ao 
esforço desses profissionais. 
A oferta de alimentação contribui diretamente para a melhoria das
condições de trabalho, aumenta a motivação e o desempenho funcional, 
refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados. 
Diante do exposto e certo da conveniência deste Projeto de Lei, 
solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero 
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F361-38C7-FD48-2963 e informe o código F361-38C7-FD48-2963
Autenticação do documento no site https://citta.click/WgwaaIBj utilizando a chave '63F0BDC5'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F361-38C7-FD48-2963
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/09/2025 10:56:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F361-38C7-FD48-2963
Autenticação do documento no site https://citta.click/WgwaaIBj utilizando a chave '63F0BDC5'

open original →