ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa
“Enxergando o
Futuro” no Município de Montenegro,
que dispõe sobre a triagem oftalmológica
e a distribuição gratuita de óculos para
estudantes da rede pública municipal de
ensino, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Programa
“Enxergando o Futuro
”, com o objetivo de promover ações de triagem oftalmológica e a
entrega gratuita de óculos corretivos (lentes e armações) para estudantes da rede
pública municipal de ensino que apresentarem deficiência visual diagnosticada, visando
à promoção da saúde ocular e à melhoria do desempenho escolar.
Art. 2º O Programa será implementado de forma intersetorial, sob a
coordenação das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, integrando-se às
diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), ao qual o Município de Montenegro
aderiu em 2019.
Parágrafo único. A execução do Programa observará os princípios da
universalidade, equidade e integralidade do atendimento à saúde, priorizando alunos
em fase de alfabetização (1º ao 3º ano), sem prejuízo de outras faixas etárias, conforme
disponibilidade orçamentária e avaliação técnica.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I
– realizar triagens visuais periódicas nos estudantes da rede pública
municipal;
II
– encaminhar os alunos com suspeita de alteração visual para
avaliação especializada em oftalmologia;
III
– prover gratuitamente óculos corretivos (armações e lentes) aos
estudantes que deles necessitarem, mediante prescrição médica;
IV
– contribuir para a identificação precoce de deficiências visuais,
prevenindo prejuízos ao aprendizado e ao desenvolvimento das crianças;
V
– sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância da saúde
ocular.
Art. 4º A triagem visual será realizada por equipe técnica da Secretaria
Municipal de Saúde ou por profissionais habilitados contratados ou conveniados, e
deverá ser registrada e monitorada por meio de relatórios técnicos.
§1º A avaliação oftalmológica especializada poderá ser realizada por
meio de:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2182-AB8D-FD7C-CE56 e informe o código 2182-AB8D-FD7C-CE56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mkIESpp3 utilizando a chave '192525E1'
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I
– profissionais da rede pública de saúde;
II
– prestadores conveniados com o Município;
III
– mutirões organizados pela Administração Municipal.
§2º A entrega dos óculos ocorrerá mediante prescrição médica e será
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, priorizando a aquisição em processos
administrativos próprios, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º O Programa
“Enxergando o Futuro” poderá ser executado em
parceria com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações não
governamentais, entidades filantrópicas e demais instituições da sociedade civil,
mediante instrumento jurídico adequado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Programa
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário, bem como com recursos oriundos de repasses federais, estaduais,
emendas parlamentares e convênios.
Art. 7º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto ao cronograma de
triagens, critérios de priorização, logística de entrega dos óculos e demais aspectos
operacionais, será definida por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 141/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de instituir o
Programa
“Enxergando o Futuro” no Município de Montenegro, que dispõe sobre
a triagem oftalmológica e a distribuição gratuita de óculos para estudantes da
rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Enxergando o
Futuro” no Município de Montenegro, com o intuito de garantir o acesso à saúde
ocular para crianças da rede pública municipal de ensino, por meio de triagens
visuais, atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos. Dados
levantados pela Secretaria Municipal de Saúde apontam que cerca de 23,34%
dos alunos triados apresentam alterações visuais, o que evidencia a relevância
desta iniciativa.
A proposta está em consonância com as diretrizes do Programa
Saúde na Escola (PSE) e com os princípios constitucionais de garantia do direito
à saúde e à educação, sendo também uma medida de equidade, que busca
eliminar barreiras ao aprendizado enfrentadas por crianças com deficiência
visual não diagnosticada ou não corrigida.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/09/2025 14:17:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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