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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui o Programa “Enxergando o Futuro” no Município de Montenegro, que dispõe sobre a triagem oftalmológica e a distribuição gratuita de óculos para estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id19855

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.425/2025, de 29 de setembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 447/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-09-25 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.09.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-09-23 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-09-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui o Programa 
“Enxergando o 
Futuro” no Município de Montenegro, 
que dispõe sobre a triagem oftalmológica 
e a distribuição gratuita de óculos para 
estudantes da rede pública municipal de 
ensino, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Programa 
“Enxergando o Futuro
”, com o objetivo de promover ações de triagem oftalmológica e a 
entrega gratuita de óculos corretivos (lentes e armações) para estudantes da rede 
pública municipal de ensino que apresentarem deficiência visual diagnosticada, visando 
à promoção da saúde ocular e à melhoria do desempenho escolar. 
Art. 2º O Programa será implementado de forma intersetorial, sob a 
coordenação das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, integrando-se às 
diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), ao qual o Município de Montenegro 
aderiu em 2019. 
Parágrafo único. A execução do Programa observará os princípios da 
universalidade, equidade e integralidade do atendimento à saúde, priorizando alunos 
em fase de alfabetização (1º ao 3º ano), sem prejuízo de outras faixas etárias, conforme 
disponibilidade orçamentária e avaliação técnica. 
Art. 3º São objetivos do Programa: 
I 
– realizar triagens visuais periódicas nos estudantes da rede pública 
municipal; 
II 
– encaminhar os alunos com suspeita de alteração visual para 
avaliação especializada em oftalmologia; 
III 
– prover gratuitamente óculos corretivos (armações e lentes) aos 
estudantes que deles necessitarem, mediante prescrição médica; 
IV 
– contribuir para a identificação precoce de deficiências visuais, 
prevenindo prejuízos ao aprendizado e ao desenvolvimento das crianças; 
V 
– sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância da saúde 
ocular. 
Art. 4º A triagem visual será realizada por equipe técnica da Secretaria
Municipal de Saúde ou por profissionais habilitados contratados ou conveniados, e 
deverá ser registrada e monitorada por meio de relatórios técnicos. 
§1º A avaliação oftalmológica especializada poderá ser realizada por 
meio de: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2182-AB8D-FD7C-CE56 e informe o código 2182-AB8D-FD7C-CE56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mkIESpp3 utilizando a chave '192525E1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
I 
– profissionais da rede pública de saúde; 
II 
– prestadores conveniados com o Município; 
III 
– mutirões organizados pela Administração Municipal.
§2º A entrega dos óculos ocorrerá mediante prescrição médica e será 
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, priorizando a aquisição em processos 
administrativos próprios, respeitada a legislação vigente. 
Art. 5º O Programa 
“Enxergando o Futuro” poderá ser executado em 
parceria com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações não 
governamentais, entidades filantrópicas e demais instituições da sociedade civil, 
mediante instrumento jurídico adequado. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Programa 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário, bem como com recursos oriundos de repasses federais, estaduais, 
emendas parlamentares e convênios. 
Art. 7º A regulamentação desta Lei, inclusive quanto ao cronograma de 
triagens, critérios de priorização, logística de entrega dos óculos e demais aspectos 
operacionais, será definida por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2182-AB8D-FD7C-CE56 e informe o código 2182-AB8D-FD7C-CE56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mkIESpp3 utilizando a chave '192525E1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 141/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de instituir o 
Programa 
“Enxergando o Futuro” no Município de Montenegro, que dispõe sobre 
a triagem oftalmológica e a distribuição gratuita de óculos para estudantes da 
rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Enxergando o 
Futuro” no Município de Montenegro, com o intuito de garantir o acesso à saúde 
ocular para crianças da rede pública municipal de ensino, por meio de triagens 
visuais, atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos. Dados 
levantados pela Secretaria Municipal de Saúde apontam que cerca de 23,34%
dos alunos triados apresentam alterações visuais, o que evidencia a relevância
desta iniciativa. 
A proposta está em consonância com as diretrizes do Programa 
Saúde na Escola (PSE) e com os princípios constitucionais de garantia do direito 
à saúde e à educação, sendo também uma medida de equidade, que busca 
eliminar barreiras ao aprendizado enfrentadas por crianças com deficiência 
visual não diagnosticada ou não corrigida. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2182-AB8D-FD7C-CE56 e informe o código 2182-AB8D-FD7C-CE56
Autenticação do documento no site https://citta.click/mkIESpp3 utilizando a chave '192525E1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2182-AB8D-FD7C-CE56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/09/2025 14:17:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2182-AB8D-FD7C-CE56
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