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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00.
native_id19856

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.426/2025, de 30 de setembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 447/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-09-25 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.09.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-09-23 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-09-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 
2022-2025, na LDO/2025 e abre 
crédito especial, no valor de R$ 
8.500,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a ação ““Programa 
Rede Bem Cuidar RS - RBC
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 2647 Programa Rede Bem Cuidar Custeio 
3.1.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 100,00 
3.1.90.11.00.00.00.00 
– Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
– R$ 100,00 
3.1.90.13.00.00.00.00 
– Obrigações Patronais 
– R$ 100,00 
3.1.90.16.00.00.00.00 
– Outras Despesas Variáveis 
– Pessoa Civil 
– R$ 200,00 
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 500,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 500,00 
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 
– R$ 500,00 
3.3.93.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 
– R$ 500,00 
3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Física 
– R$ 500,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 500,00 
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 
1.500,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 3.500,00 
Valor total: R$ 8.500,00 
Recurso 1621.0000401 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de R$ 8.500,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/856D-E4E2-FAB9-0E6A e informe o código 856D-E4E2-FAB9-0E6A
Autenticação do documento no site https://citta.click/RU9bgv_H utilizando a chave '45CC0739'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 142/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria SES 212/2025, de 28 
de março de 2025, a qual define o montante e a forma de distribuição do recurso 
financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde 
(PIAPS), instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, e 
revoga as Portarias SES/RS nº 189/2024, 285/2024 e 733/2024. PROA 23/2000-
0019300-1.
As equipes da Rede Bem Cuidar - RBC/RS receberão recurso 
mensal de custeio no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), sujeitos 
à avaliação semestral de ações e critérios de adesão relacionados à RBC/RS. 
O crédito do recurso ocorreu na data de 15/08/2025 e já está 
disponível para o Município utilizar. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/856D-E4E2-FAB9-0E6A e informe o código 856D-E4E2-FAB9-0E6A
Autenticação do documento no site https://citta.click/RU9bgv_H utilizando a chave '45CC0739'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 856D-E4E2-FAB9-0E6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/09/2025 15:47:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/856D-E4E2-FAB9-0E6A
Autenticação do documento no site https://citta.click/RU9bgv_H utilizando a chave '45CC0739'

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