ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas
e Prioridades do Plano Plurianual
2022-2025, na LDO/2025 e abre
crédito especial, no valor de R$
8.500,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277,
de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde a ação ““Programa
Rede Bem Cuidar RS - RBC
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
2647 Programa Rede Bem Cuidar Custeio
3.1.90.04.00.00.00.00
– Contratação por tempo determinado
– R$ 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00
– Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
– R$ 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00
– Obrigações Patronais
– R$ 100,00
3.1.90.16.00.00.00.00
– Outras Despesas Variáveis
– Pessoa Civil
– R$ 200,00
3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 500,00
3.3.93.30.00.00.00.00
– Material de Consumo
– R$ 500,00
3.3.90.32.00.00.00.00
– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
– R$ 500,00
3.3.93.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
– R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
– R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 500,00
3.3.93.34.00.00.00.00
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização
– R$
1.500,00
3.3.93.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
– R$ 3.500,00
Valor total: R$ 8.500,00
Recurso 1621.0000401
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor
recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de R$ 8.500,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/856D-E4E2-FAB9-0E6A e informe o código 856D-E4E2-FAB9-0E6A
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”
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Ofício n.º 142/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista a Portaria SES 212/2025, de 28
de março de 2025, a qual define o montante e a forma de distribuição do recurso
financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde
(PIAPS), instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, e
revoga as Portarias SES/RS nº 189/2024, 285/2024 e 733/2024. PROA 23/2000-
0019300-1.
As equipes da Rede Bem Cuidar - RBC/RS receberão recurso
mensal de custeio no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), sujeitos
à avaliação semestral de ações e critérios de adesão relacionados à RBC/RS.
O crédito do recurso ocorreu na data de 15/08/2025 e já está
disponível para o Município utilizar.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/09/2025 15:47:28 GMT-03:00
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