ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 25.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0175
– Segurança Pública a ação
“Apoio ao Policiamento Ostensivo
– Reforma de Viatura da Brigada Militar
”, no Gabinete
do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
02 Gabinete do Prefeito
06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros
06 Segurança Pública
181 Policiamento
0175 Segurança Pública
0210 Apoio ao Policiamento
– Reforma Viatura da Brigada Militar
3.3.50.41.00.00.00.00
– Contribuições
– R$ 25.000,00
Valor total: R$ 25.000,00
Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da
dotação 01.01.01.031.031.1010. 4.4.90.51.00.00.00.00
– 2, da Câmara Municipal de
Vereadores, conforme ofício nº 421/2025/CM, no valor de R$ 25.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A01C-73FD-1732-8CF3 e informe o código A01C-73FD-1732-8CF3
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 143/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
Considerando o Protocolo nº 8.578/2025, oriundo da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro, e diante da constatação de que não
existe, no orçamento municipal vigente, ação orçamentária compatível para
atender à demanda apresentada, faz-se necessária a abertura de crédito
especial e a inclusão da ação no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
A ação orçamentária proposta destina-se ao
“Apoio ao
Policiamento Ostensivo
– Reforma de Viatura da Brigada Militar”, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), recurso este que possibilitará a recuperação
de veículos indispensáveis às atividades de patrulhamento e à atuação
preventiva e ostensiva da Brigada Militar em nosso Município.
O investimento em segurança pública representa não apenas o
fortalecimento das condições de trabalho dos agentes policiais, mas também a
ampliação da sensação de segurança da população, reforçando o compromisso
desta Administração com a proteção e bem-estar da comunidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/09/2025 08:36:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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