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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00.
native_id19857

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.427/2025, de 30 de setembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 447/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-09-25 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.09.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-09-23 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-09-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 25.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0175 
– Segurança Pública a ação 
“Apoio ao Policiamento Ostensivo 
– Reforma de Viatura da Brigada Militar
”, no Gabinete 
do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
02 Gabinete do Prefeito 
 06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros 
 06 Segurança Pública 
 181 Policiamento 
 0175 Segurança Pública 
 0210 Apoio ao Policiamento 
– Reforma Viatura da Brigada Militar 
3.3.50.41.00.00.00.00 
– Contribuições 
– R$ 25.000,00 
Valor total: R$ 25.000,00 
Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da 
dotação 01.01.01.031.031.1010. 4.4.90.51.00.00.00.00 
– 2, da Câmara Municipal de 
Vereadores, conforme ofício nº 421/2025/CM, no valor de R$ 25.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A01C-73FD-1732-8CF3 e informe o código A01C-73FD-1732-8CF3
Autenticação do documento no site https://citta.click/9Kmu5nLF utilizando a chave 'AC9896C3'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 143/2025-GP-AAL Montenegro, 10 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais). 
Considerando o Protocolo nº 8.578/2025, oriundo da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro, e diante da constatação de que não 
existe, no orçamento municipal vigente, ação orçamentária compatível para 
atender à demanda apresentada, faz-se necessária a abertura de crédito 
especial e a inclusão da ação no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO). 
A ação orçamentária proposta destina-se ao 
“Apoio ao 
Policiamento Ostensivo 
– Reforma de Viatura da Brigada Militar”, no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), recurso este que possibilitará a recuperação 
de veículos indispensáveis às atividades de patrulhamento e à atuação 
preventiva e ostensiva da Brigada Militar em nosso Município. 
O investimento em segurança pública representa não apenas o 
fortalecimento das condições de trabalho dos agentes policiais, mas também a 
ampliação da sensação de segurança da população, reforçando o compromisso 
desta Administração com a proteção e bem-estar da comunidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A01C-73FD-1732-8CF3 e informe o código A01C-73FD-1732-8CF3
Autenticação do documento no site https://citta.click/9Kmu5nLF utilizando a chave 'AC9896C3'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A01C-73FD-1732-8CF3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/09/2025 08:36:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A01C-73FD-1732-8CF3
Autenticação do documento no site https://citta.click/9Kmu5nLF utilizando a chave 'AC9896C3'

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