ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa F &
P BILHAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa
F & P BILHAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AIMENTOS LTDA, inscrita em cadastro
nacional de pessoa jurídica sob o número 22.858.959/0001-03 tem sua sede na Rua
Fernando Koch, 2279, Bairro São João, cidade de Montenegro/RS, visando a ampliação
da empresa em nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o
aporte financeiro do valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por mês durante o primeiro
semestre vigente da lei, e de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês durante
o segundo semestre de vigência da lei, totalizando o valor máximo de R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais) para subsídio parcial do aluguel do prédio sede da empresa.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I
– gerar e manter 6 (seis) empregos durante o período de 36 (trinta e
seis) meses;
II
– aplicar R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem investidos em
materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para
revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos
e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de Montenegro, a serem
indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos;
VI - comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos
e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a
qualquer indenização.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/229E-6B18-BD16-3EF8 e informe o código 229E-6B18-BD16-3EF8
Autenticação do documento no site https://citta.click/dpRltwvj utilizando a chave 'B4FD52E7'
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa F & P BILHAR INDUSTRIA
E COMERCIO DE AIMENTOS LTDA, a conservação e manutenção do local que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Desenvolvimento Econômico (SMDEC), o
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 08.08.2025, a qual rege
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 144/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa F&P BILHAR INDUSTRIAL E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número
22.858.959/0001-03.
O incentivo compreenderá o aporte financeiro do valor de R$6.000,00
(seis mil reais) por mês durante o primeiro semestre vigente da lei, e de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais) por mês durante o segundo semestre de vigência da lei,
totalizando o valor máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) para subsídio parcial
do aluguel do prédio sede da empresa.
A empresa F&P BILHAR INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, com o intuito de atender à necessidade de expansão, procurou a Administração
Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
questionando as possibilidades de incentivo concedidas pelo Município de Montenegro.
Nesse sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas pelo
Município, conforme disposto na Lei Municipal n.º 7.406/25.
Com a concessão do incentivo, a empresa estipula a previsão de gerar e
manter 6 (seis) novos empregos durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se comprometeu
a aplicar R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem investidos em materiais, serviços,
insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou requalificação
e/ou manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e
limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Além disso, o incentivo possibilitará a manutenção da empresa no
Município, uma vez que, diante da necessidade de expansão, havia possibilidade de
sua saída. Para concluir, a expansão dará ocupação e visibilidade a um prédio que
estava desocupado, localizado às margens da RS-124, em frente ao pórtico da cidade.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
7.406/25, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 229E-6B18-BD16-3EF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/09/2025 10:28:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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