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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 60.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte
classificação funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
01 SMED - Administração
12 - Educação
122 Administração Geral
0217
– Apoio à Gestão da Educação Municipal
2902 Manutenção SMED Administração
3.1.90.96.00.00.00.00
– Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
– R$
60.000,00
Valor total: R$ 60.000,00
Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: 1001020
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será reduzida da dotação
09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.04.00.00.00.00- 1048, no valor de R$ 60.000,00.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/96E8-1021-44B4-28B8 e informe o código 96E8-1021-44B4-28B8
Autenticação do documento no site https://citta.click/ts5BZYzD utilizando a chave '349CBB1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 144/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
abrir crédito especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem por objetivo
autorizar a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes
de ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação (SME).
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação
orçamentária e melhor classificação contábil, de forma a possibilitar que os
empenhos e pagamentos sejam realizados de maneira correta, transparente e
em conformidade com as normas de contabilidade pública.
O ressarcimento de despesas de pessoal requisitado configura
obrigação do Município e demanda previsão orçamentária específica, vinculada
à Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir a regularidade dos
lançamentos e a correta execução financeira.
Cumpre destacar que o crédito especial proposto não acarretará
aumento de despesas orçamentárias, uma vez que será aberto mediante
utilização de recursos já existentes, observando-se rigorosamente a legislação
vigente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/09/2025 11:02:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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