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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00.
native_id19859

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.428/2025, de 30 de setembro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 447/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-09-25 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.09.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-09-23 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-09-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial 
no valor de R$ 60.000,00. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
 01 SMED - Administração 
12 - Educação 
 122 Administração Geral 
0217 
– Apoio à Gestão da Educação Municipal 
 2902 Manutenção SMED Administração 
 3.1.90.96.00.00.00.00 
– Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 
– R$ 
60.000,00 
 Valor total: R$ 60.000,00 
 Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: 1001020 
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação 
09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.04.00.00.00.00- 1048, no valor de R$ 60.000,00. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/96E8-1021-44B4-28B8 e informe o código 96E8-1021-44B4-28B8
Autenticação do documento no site https://citta.click/ts5BZYzD utilizando a chave '349CBB1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 144/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem por objetivo 
autorizar a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes 
de ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação (SME). 
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação 
orçamentária e melhor classificação contábil, de forma a possibilitar que os 
empenhos e pagamentos sejam realizados de maneira correta, transparente e 
em conformidade com as normas de contabilidade pública. 
O ressarcimento de despesas de pessoal requisitado configura 
obrigação do Município e demanda previsão orçamentária específica, vinculada 
à Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir a regularidade dos 
lançamentos e a correta execução financeira. 
Cumpre destacar que o crédito especial proposto não acarretará 
aumento de despesas orçamentárias, uma vez que será aberto mediante
utilização de recursos já existentes, observando-se rigorosamente a legislação 
vigente. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/96E8-1021-44B4-28B8 e informe o código 96E8-1021-44B4-28B8
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96E8-1021-44B4-28B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/09/2025 11:02:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://citta.click/ts5BZYzD utilizando a chave '349CBB1'

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