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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 139.190,75.
native_id19860

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 441/2025/CM, solicitando manifestação do CMAS.
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2025-09-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2025-09-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.09.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial 
no valor de R$ 139.190,75. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 139.190,75 (cento e trinta e nove mil, cento e noventa 
reais e setenta e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 
– Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária 
0004 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
 2026 FEAS Creas Estado 
 3.3.50.43.00.00.00.00 
– Subvenções Sociais 
– R$ 101.038,75 rec.2669 dest.0000345 
 4.4.50.42.00.00.00.00 
– Auxílios 
– R$ 38.152,00 rec.2669 dest.0000345 
 Valor total: R$ 139.190,75 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o 
superávit da conta bancária vinculada ao FEAS, no valor de R$ 139.190,75. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3308-9175-5058-D479 e informe o código 3308-9175-5058-D479
Autenticação do documento no site https://citta.click/0k4tIIhr utilizando a chave '54390E0D'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 146/2025-GP-AAL Montenegro, 11 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial adicional no valor de R$ 139.190,75 (cento e trinta e nove 
mil, cento e noventa reais e setenta e cinco centavos). 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
crédito especial, tendo como fonte de cobertura o superávit financeiro existente 
na conta vinculada ao Fundo Estadual de Assistência Social 
– FEAS. 
Os recursos, provenientes de repasses estaduais, encontram-se 
devidamente depositados na referida conta e serão destinados ao custeio de 
uma república para jovens egressos das unidades assistenciais do Município, 
tais como Casa Lar, Abrigo e demais serviços de acolhimento institucional. 
A medida visa garantir condições adequadas de moradia e apoio a 
estes jovens, promovendo sua inclusão social e o fortalecimento de sua 
autonomia, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e 
com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3308-9175-5058-D479 e informe o código 3308-9175-5058-D479
Autenticação do documento no site https://citta.click/0k4tIIhr utilizando a chave '54390E0D'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3308-9175-5058-D479
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/09/2025 11:53:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3308-9175-5058-D479
Autenticação do documento no site https://citta.click/0k4tIIhr utilizando a chave '54390E0D'

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