ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial,
no valor de R$ 100.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025,
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223
– Atenção Primária à Saúde
a ação
“Incentivo Financeiro
– Emenda Portaria SES 200 e 472/2025
– Gustavo
Victorino
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1619 Incentivo Financeiro
– Emenda Portaria SES 200 e 472/2025
– Gustavo Victorino
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 99.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00
– Equipamentos e Material Permanente
– R$ 1.000,00
Valor total: R$ 100.000,00 Recurso 1632 dest.3210293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Estadual através das Portarias SES nº 200 e 472/2025,
proveniente de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
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– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 147/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura
do crédito especial justificam-se tendo em vista as Portarias SES n.º 200 e
472/2025, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), proveniente de emendas parlamentares
- GUSTAVO VICTORINO. O crédito do recurso foi realizado na data de
10/06/2025 e já está disponível para o Município utilizar.
Os recursos financeiros desta Portaria referem-se à aplicação da
emenda parlamentar para a aquisição de material permanente e equipamentos
para a ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no munícipio de Montenegro-RS.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 11:32:58 GMT-03:00
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