br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
native_id19863

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.432/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-03 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 454/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-02 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-09-30 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2025-09-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-09-29 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-09-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-09-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.09.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 100.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde 
a ação 
“Incentivo Financeiro 
– Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 
– Gustavo 
Victorino
”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção Primária à Saúde 
 1619 Incentivo Financeiro 
– Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 
– Gustavo Victorino 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 99.000,00 
4.4.93.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 1.000,00 
Valor total: R$ 100.000,00 Recurso 1632 dest.3210293 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Governo Estadual através das Portarias SES nº 200 e 472/2025, 
proveniente de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3631-65C0-4F36-EF44 e informe o código 3631-65C0-4F36-EF44
Autenticação do documento no site https://citta.click/iXnA75rM utilizando a chave 'EFED3B60'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 147/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00. 
A inclusão de ação no PPA e na LDO, bem como a abertura 
do crédito especial justificam-se tendo em vista as Portarias SES n.º 200 e 
472/2025, em que o Município foi contemplado com o recurso na totalidade de 
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), proveniente de emendas parlamentares
- GUSTAVO VICTORINO. O crédito do recurso foi realizado na data de 
10/06/2025 e já está disponível para o Município utilizar. 
Os recursos financeiros desta Portaria referem-se à aplicação da 
emenda parlamentar para a aquisição de material permanente e equipamentos 
para a ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no munícipio de Montenegro-RS. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3631-65C0-4F36-EF44 e informe o código 3631-65C0-4F36-EF44
Autenticação do documento no site https://citta.click/iXnA75rM utilizando a chave 'EFED3B60'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3631-65C0-4F36-EF44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 11:32:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3631-65C0-4F36-EF44
Autenticação do documento no site https://citta.click/iXnA75rM utilizando a chave 'EFED3B60'

open original →