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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.000,00.
native_id19864

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.438/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 462/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-09 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-08 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-10-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial 
no valor de R$ 398.000,00. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), 
na seguinte classificação funcional-programática: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
 01 SMVSU - Administrativo 
 17 Saneamento 
 451 Infraestrutura Urbana 
 5121 Saneamento Básico 
 2709 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - Corsan 
 4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamento e Material Permanente 
– R$ 398.000,00 
 Valor total: R$ 398.000,00 
 Recurso: 1759 
– Recursos Vinculados a Fundos 
 Destinação: 0000410 - 1410 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - 
CORSAN 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido das 
dotações: 07.01.17.451.5121.2709.3.3.90.39.00.00.00.00 
– 813 e 
07.01.17.451.5121.2709. 3.3.90.30.00.00.00.00 
– 812, nos valores R$ 200.000,00 e 
R$ 198.000,00 respectivamente. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da 
Lei orgânica municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/70CB-BE8B-8B9A-D250 e informe o código 70CB-BE8B-8B9A-D250
Autenticação do documento no site https://citta.click/bC1HRe1m utilizando a chave '6144CD3E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 148/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 59/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a abrir 
crédito especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
O presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial, com a 
utilização de recursos oriundos do Fundo proveniente da Companhia Riograndense de 
Saneamento 
– CORSAN, para a aquisição de uma mini escavadeira hidráulica destinada à 
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Com a recente privatização da CORSAN, parte significativa das atividades 
antes desenvolvidas em cooperação com o Município passou à responsabilidade da 
concessionária privada. Tal mudança ocasionou a existência de valores acumulados no 
fundo municipal, até então vinculados a apoio operacional da empresa pública, que 
perderam a destinação original, abrindo a possibilidade de reavaliação e redirecionamento 
para necessidades prioritárias da Administração. 
A aquisição da mini escavadeira justifica-se pela carência de equipamentos 
adequados às demandas de manutenção urbana, especialmente em serviços como: limpeza 
e recuperação de valas, desobstrução de redes pluviais, drenagens superficiais e 
manutenção de estruturas urbanas de pequeno porte. Trata-se de equipamento versátil, 
apto a operar em áreas urbanas de difícil acesso, onde maquinário de maior porte não 
consegue atuar. 
Entre os benefícios diretos da medida, destacam-se:  maior agilidade no atendimento a emergências, como alagamentos e 
obstruções de galerias;  redução de despesas com locação de equipamentos;  incremento da eficiência operacional das equipes municipais;  atendimento de demandas que anteriormente dependiam do apoio 
da CORSAN. 
Dessa forma, a aplicação dos recursos do fundo na aquisição do referido 
equipamento revela-se plenamente compatível com o interesse público, contribuindo para o 
fortalecimento da infraestrutura municipal e garantindo maior autonomia e celeridade no 
atendimento às necessidades da população. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70CB-BE8B-8B9A-D250
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 11:59:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/70CB-BE8B-8B9A-D250
Autenticação do documento no site https://citta.click/bC1HRe1m utilizando a chave '6144CD3E'

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