ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 398.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais),
na seguinte classificação funcional-programática:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU - Administrativo
17 Saneamento
451 Infraestrutura Urbana
5121 Saneamento Básico
2709 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - Corsan
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamento e Material Permanente
– R$ 398.000,00
Valor total: R$ 398.000,00
Recurso: 1759
– Recursos Vinculados a Fundos
Destinação: 0000410 - 1410 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada -
CORSAN
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido das
dotações: 07.01.17.451.5121.2709.3.3.90.39.00.00.00.00
– 813 e
07.01.17.451.5121.2709. 3.3.90.30.00.00.00.00
– 812, nos valores R$ 200.000,00 e
R$ 198.000,00 respectivamente.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no
orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da
Lei orgânica municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/70CB-BE8B-8B9A-D250 e informe o código 70CB-BE8B-8B9A-D250
Autenticação do documento no site https://citta.click/bC1HRe1m utilizando a chave '6144CD3E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 148/2025-GP-AAL Montenegro, 25 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 59/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a abrir
crédito especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
O presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial, com a
utilização de recursos oriundos do Fundo proveniente da Companhia Riograndense de
Saneamento
– CORSAN, para a aquisição de uma mini escavadeira hidráulica destinada à
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Com a recente privatização da CORSAN, parte significativa das atividades
antes desenvolvidas em cooperação com o Município passou à responsabilidade da
concessionária privada. Tal mudança ocasionou a existência de valores acumulados no
fundo municipal, até então vinculados a apoio operacional da empresa pública, que
perderam a destinação original, abrindo a possibilidade de reavaliação e redirecionamento
para necessidades prioritárias da Administração.
A aquisição da mini escavadeira justifica-se pela carência de equipamentos
adequados às demandas de manutenção urbana, especialmente em serviços como: limpeza
e recuperação de valas, desobstrução de redes pluviais, drenagens superficiais e
manutenção de estruturas urbanas de pequeno porte. Trata-se de equipamento versátil,
apto a operar em áreas urbanas de difícil acesso, onde maquinário de maior porte não
consegue atuar.
Entre os benefícios diretos da medida, destacam-se: maior agilidade no atendimento a emergências, como alagamentos e
obstruções de galerias; redução de despesas com locação de equipamentos; incremento da eficiência operacional das equipes municipais; atendimento de demandas que anteriormente dependiam do apoio
da CORSAN.
Dessa forma, a aplicação dos recursos do fundo na aquisição do referido
equipamento revela-se plenamente compatível com o interesse público, contribuindo para o
fortalecimento da infraestrutura municipal e garantindo maior autonomia e celeridade no
atendimento às necessidades da população.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 11:59:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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