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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.439/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 462/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-09 Proposição aprovada Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-08 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-10-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
Altera a redação do artigo 5º da Lei 
Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 
2016, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder, de forma 
onerosa, o espaço da Cafeteria da 
Estação da Cultura.
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 
11 de abril de 2016, conforme segue: “Art. 5º. A presente Concessão terá a duração de 5 anos, podendo 
ser prorrogada por mais 5 anos, sendo interesse entre as partes, ressalvado, em 
qualquer caso, o direito da concedente em extinguir a concessão quando o exigir 
o interesse público. " (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
26 de setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/99E9-6AFE-D518-2EC7 e informe o código 99E9-6AFE-D518-2EC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/-OeFS09X utilizando a chave '21B850B0'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 149/2025-GP-AAL Montenegro, 26 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar a 
redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que 
autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da 
Cafeteria da Estação da Cultura.
A presente proposição tem como finalidade a adequação do prazo 
da concessão previsto no artigo 5º da referida lei, de modo a unificar os períodos 
contratuais dos espaços concedidos de forma onerosa, notadamente o Café da 
Casa do Produtor Rural e o Café da Estação da Cultura.
Tal medida busca conferir maior segurança jurídica, eficiência 
administrativa e padronização nos contratos firmados, permitindo ao Poder 
Executivo melhor planejamento das concessões, além de oferecer estabilidade 
aos concessionários e usuários dos serviços.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/99E9-6AFE-D518-2EC7 e informe o código 99E9-6AFE-D518-2EC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/-OeFS09X utilizando a chave '21B850B0'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99E9-6AFE-D518-2EC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/09/2025 13:44:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/99E9-6AFE-D518-2EC7
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