texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação do artigo 5º da Lei
Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de
2016, que autoriza o Executivo
Municipal a conceder, de forma
onerosa, o espaço da Cafeteria da
Estação da Cultura.
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de
11 de abril de 2016, conforme segue: “Art. 5º. A presente Concessão terá a duração de 5 anos, podendo
ser prorrogada por mais 5 anos, sendo interesse entre as partes, ressalvado, em
qualquer caso, o direito da concedente em extinguir a concessão quando o exigir
o interesse público. " (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
26 de setembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/99E9-6AFE-D518-2EC7 e informe o código 99E9-6AFE-D518-2EC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/-OeFS09X utilizando a chave '21B850B0'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 149/2025-GP-AAL Montenegro, 26 de setembro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar a
redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que
autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da
Cafeteria da Estação da Cultura.
A presente proposição tem como finalidade a adequação do prazo
da concessão previsto no artigo 5º da referida lei, de modo a unificar os períodos
contratuais dos espaços concedidos de forma onerosa, notadamente o Café da
Casa do Produtor Rural e o Café da Estação da Cultura.
Tal medida busca conferir maior segurança jurídica, eficiência
administrativa e padronização nos contratos firmados, permitindo ao Poder
Executivo melhor planejamento das concessões, além de oferecer estabilidade
aos concessionários e usuários dos serviços.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/99E9-6AFE-D518-2EC7 e informe o código 99E9-6AFE-D518-2EC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/-OeFS09X utilizando a chave '21B850B0'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99E9-6AFE-D518-2EC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/09/2025 13:44:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/99E9-6AFE-D518-2EC7
Autenticação do documento no site https://citta.click/-OeFS09X utilizando a chave '21B850B0'
open original →