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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
native_id19866

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.440/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 462/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-09 Proposição aprovada Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-08 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-10-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 
5.328, de 21 de setembro de 2010, que 
reformula e consolida a legislação sobre 
a Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (COMCRAD), o Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente e 
o Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
Art. 1° Altera a redação das alíneas 
“
a”, “
b”, “
c”, “
d”, “
e” e 
“
f”, bem como, 
a redação do inciso II e do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro 
de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o 
Conselho Tutelar, e dá outras providências conforme segue: “Art. 5º... 
I 
– ... 
a) Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF; 
b) Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS; 
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação 
– SMDESCH; 
d) Secretaria Municipal de Educação 
– SMED; 
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
– SMDEC; 
f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
– SMDECT; 
... 
II - 9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade 
Civil Organizada, sendo: 
... 
§ 2º A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por 
Regimento Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será 
eleita por seus pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução uma única vez, por igual período.” (NR) 
Art. 2° Acrescenta as alíneas 
“
a”, “
b”, “
c” e 
“
d”, ao inciso II, do 5º da Lei 
Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, conforme 
segue: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BD2E-CB5D-03C3-1189 e informe o código BD2E-CB5D-03C3-1189
Autenticação do documento no site https://citta.click/f1ftRSQu utilizando a chave '7E321754'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
“Art. 5º 
... 
II - 9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade 
Civil Organizada, sendo: 
a) 1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa 
Cruz do Sul; 
b) 1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados 
do Brasil; 
c) 1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial, 
Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo; 
d) 6 (seis) representantes do Segmento das Organizações Não 
Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio 
processo de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD.” (NR) 
Art. 3° Altera a redação do caput do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, 
de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 14 O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros 
escolhidos pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a 
recondução por novos processos de escolha.” (NR) 
Art. 4° Altera a redação do § 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º 5.328, 
de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 78... 
... 
§ 2º Cada membro da Comissão Corregedora terá um suplente, indicado 
pelo mesmo segmento que indicou o titular." (NR) 
Art. 5° Fica revogado o § 2º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 
21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
setembro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BD2E-CB5D-03C3-1189 e informe o código BD2E-CB5D-03C3-1189
Autenticação do documento no site https://citta.click/f1ftRSQu utilizando a chave '7E321754'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 152/2025-GP-AAL Montenegro, 30 de setembro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de alterar artigos 
da Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
As alterações propostas têm por objetivo adequar a legislação 
municipal às atuais realidades institucionais e normativas. A adequação na 
composição do COMCRAD busca refletir as mudanças nas entidades e 
secretarias municipais, permitindo uma representação mais alinhada às 
demandas sociais.
A alteração no mandato dos conselheiros tutelares adequa a 
legislação municipal ao previsto na legislação nacional, garantindo maior 
estabilidade ao órgão.
A previsão de suplentes na Comissão Corregedora reforça sua 
operacionalização, alinhando-se ao Regimento Interno vigente.
Destaca-se que nenhuma das alterações implica aumento de 
despesas ao erário, sendo apenas adequações administrativas necessárias ao
aprimoramento das políticas municipais voltadas à criança e ao adolescente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BD2E-CB5D-03C3-1189 e informe o código BD2E-CB5D-03C3-1189
Autenticação do documento no site https://citta.click/f1ftRSQu utilizando a chave '7E321754'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD2E-CB5D-03C3-1189
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/09/2025 15:55:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BD2E-CB5D-03C3-1189
Autenticação do documento no site https://citta.click/f1ftRSQu utilizando a chave '7E321754'

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