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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaProrroga a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.
native_id19867

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.441/2025, de 10 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 462/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-09 Proposição aprovada Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-08 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-10-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.10.2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. 
Prorroga a vigência da Lei nº 6.132, de 
23 de junho de 2015, que aprova o 
Plano Municipal de Educação 
– PME, 
e dá outras providências. 
Art. 1º Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, de forma 
retroativa a contar de 23 de junho de 2025, a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de 
junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras 
providências”.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Administração 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o 
Conselho Municipal de Educação e com o Fórum Municipal de Educação 
– FME, 
promoverá a atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, a fim de 
adequá-lo às diretrizes nacionais e às demandas locais. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 23 de junho de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
1º de outubro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A0FB-8629-1442-1BA7 e informe o código A0FB-8629-1442-1BA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/U5r7SfMV utilizando a chave '3B7B56E1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 153/2025-GP-AAL Montenegro, 1º de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de prorrogar a 
vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal 
de Educação – PME, e dá outras providências.
Considerando que o prazo de vigência da referida Lei expirou em 
23 de junho de 2025, e diante da urgência em se assegurar a continuidade legal 
do Plano até a conclusão do processo de atualização, propõe-se a prorrogação 
retroativa, até 23 de junho de 2026.
Ressalte-se que a medida ora proposta não prejudica demais 
providências correlatas à atualização do PME, conforme deliberação recente do
Conselho Municipal de Educação e cronograma de retomada do Fórum 
Municipal de Educação – FME.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A0FB-8629-1442-1BA7 e informe o código A0FB-8629-1442-1BA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/U5r7SfMV utilizando a chave '3B7B56E1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0FB-8629-1442-1BA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/10/2025 15:36:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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