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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ____, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Prorroga a vigência da Lei nº 6.132, de
23 de junho de 2015, que aprova o
Plano Municipal de Educação
– PME,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, de forma
retroativa a contar de 23 de junho de 2025, a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de
junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras
providências”.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Administração
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação e com o Fórum Municipal de Educação
– FME,
promoverá a atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, a fim de
adequá-lo às diretrizes nacionais e às demandas locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 23 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
1º de outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A0FB-8629-1442-1BA7 e informe o código A0FB-8629-1442-1BA7
Autenticação do documento no site https://citta.click/U5r7SfMV utilizando a chave '3B7B56E1'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 153/2025-GP-AAL Montenegro, 1º de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de prorrogar a
vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal
de Educação – PME, e dá outras providências.
Considerando que o prazo de vigência da referida Lei expirou em
23 de junho de 2025, e diante da urgência em se assegurar a continuidade legal
do Plano até a conclusão do processo de atualização, propõe-se a prorrogação
retroativa, até 23 de junho de 2026.
Ressalte-se que a medida ora proposta não prejudica demais
providências correlatas à atualização do PME, conforme deliberação recente do
Conselho Municipal de Educação e cronograma de retomada do Fórum
Municipal de Educação – FME.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0FB-8629-1442-1BA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/10/2025 15:36:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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