ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2022-2025, na
LDO/2025 e abre crédito
especial, no valor de R$
160.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO
de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0202
– Habitação a
ação
“Desapropriação de bens imóveis
”, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na
seguinte classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
01 Diretoria de Habitação
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0202 Habitação
1746 Desapropriação de Bens Imóveis
4.4.90.61.00.00.00.00
– Aquisição de Imóveis
– R$ 160.000,00
Valor total: R$ 160.000,00 Rec.2500 dest.0000 não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
a redução da dotação: 09.06.12.361.0058.2913.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1821, no
valor de R$ 160.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no
orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da
Lei orgânica municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02
de outubro de 2025.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://citta.click/cstzIoyp utilizando a chave 'DD80EC17'
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Ofício n.º 155/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de outubro de 2025.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025
e abre crédito especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Justifica-se a inclusão de ação no PPA e LDO, bem como a abertura
de crédito especial para viabilizar a desapropriação, para atender situação de
interesse público, através de notificação extrajudicial enviada pelos proprietários do
imóvel situado na Rua Copacabana, entre os números 960 e 1010, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro, sob o número 30.610.
Na referida notificação, os proprietários alegam a existência de
intervenções diretas em seu imóvel, incluindo a utilização de máquinas pesadas
para limpeza e alargamento de via, além da suposta utilização de parte do terreno
como servidão de passagem. Informam também que estariam adotando medidas
para fechar o acesso existente, atualmente utilizado como única via de acesso para
diversas famílias residentes na área.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/10/2025 12:14:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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