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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 160.000,00.
native_id19869

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.442/2025, de 20 de outubro de 2025, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2025-10-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 474/2025/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2025-10-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.10.2025, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2025-10-14 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando sua aprovação.
2025-10-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2025-10-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2025-10-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2025-10-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.10.2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 
160.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO 
de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0202 
– Habitação a 
ação 
“Desapropriação de bens imóveis
”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na 
seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 01 Diretoria de Habitação 
 16 Habitação 
 482 Habitação Urbana 
 0202 Habitação 
 1746 Desapropriação de Bens Imóveis 
 4.4.90.61.00.00.00.00 
– Aquisição de Imóveis 
– R$ 160.000,00 
 Valor total: R$ 160.000,00 Rec.2500 dest.0000 não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso
a redução da dotação: 09.06.12.361.0058.2913.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1821, no 
valor de R$ 160.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da 
Lei orgânica municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02
de outubro de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CC8-EB9D-5A47-DC82 e informe o código 0CC8-EB9D-5A47-DC82
Autenticação do documento no site https://citta.click/cstzIoyp utilizando a chave 'DD80EC17'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-
8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Ofício n.º 155/2025-GP-AAL Montenegro, 02 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 
e abre crédito especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 
Justifica-se a inclusão de ação no PPA e LDO, bem como a abertura 
de crédito especial para viabilizar a desapropriação, para atender situação de 
interesse público, através de notificação extrajudicial enviada pelos proprietários do 
imóvel situado na Rua Copacabana, entre os números 960 e 1010, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro, sob o número 30.610. 
Na referida notificação, os proprietários alegam a existência de 
intervenções diretas em seu imóvel, incluindo a utilização de máquinas pesadas 
para limpeza e alargamento de via, além da suposta utilização de parte do terreno 
como servidão de passagem. Informam também que estariam adotando medidas 
para fechar o acesso existente, atualmente utilizado como única via de acesso para 
diversas famílias residentes na área. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0CC8-EB9D-5A47-DC82 e informe o código 0CC8-EB9D-5A47-DC82
Autenticação do documento no site https://citta.click/cstzIoyp utilizando a chave 'DD80EC17'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CC8-EB9D-5A47-DC82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/10/2025 12:14:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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